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2023/377

Limites máximos de resíduos de tiabendazol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia está a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de tiabendazol em abacates e papaias. Esta medida vem na sequência de reduções anteriores dos LMR desta substância em mangas e produtos de origem animal, que se aplicam desde setembro de 2023.

UE reduz os LMR de tiabendazol em abacates e papaias

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Retificação ao Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia está a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de tiabendazol em abacates e papaias. Esta medida vem na sequência de reduções anteriores dos LMR desta substância em mangas e produtos de origem animal, que se aplicam desde setembro de 2023.

Produtos afectados

mangas, leite, ovos, produtos de origem animal, abacates, papaias

o que está a mudar?

As recentes reduções dos LMR de tiabendazol em abacates e papaias são apresentadas no quadro 1.

As reduções dos LMR de tiabendazol aplicáveis a partir de setembro de 2023 constam do quadro 2.

Além disso, o limite de determinação (LD) para todos os produtos de músculo e gordura de suínos/ovinos/equinos/outros animais terrestres de criação, exceto bovinos e caprinos, é reduzido para 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

porquê?

A AESA (2022) concluiu que, para garantir a segurança dos consumidores, o LMR para os abacates deve ser reduzido. A AESA também identificou um risco potencial para os consumidores relativamente ao LMR existente para as papaias e declarou que este LMR deve ser reduzido para o limite de determinação.

Cronologia

As alterações aos LMR para abacates e papaias aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024. Os abacates exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Os LMR para o tiabendazol constantes do quadro 2 (Regulamento 2023/377) são aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

Acções recomendadas

Os fornecedores de abacates devem rever a sua utilização do tiabendazol e avaliar se são necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes. Os fornecedores de papaias devem procurar possíveis soluções alternativas.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00047REV2_Table1_27-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342

AG00047REV2_Table2_27-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2023/377

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE reduz os LMR de tiabendazol em abacates e papaias

Commission Regulation (EU) 2024/1342 as regards maximum residue levels for deltamethrin, metalaxyl, thiabendazole and trifloxystrobin in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2023/377 as regards maximum residue levels for benzalkonium chloride (BAC), chlorpropham, didecyldimethylammonium chloride (DDAC), flutriafol, metazachlor, nicotine, profenofos, quizalofop-P, sodium aluminium silicate, thiabendazole and triadimenol in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

As reduções dos limites máximos de resíduos (LMR) de tiabendazol em abacates e papaias constam do quadro 1.

As reduções dos LMR de tiabendazol que se aplicam desde setembro de 2023 são apresentadas no quadro 2.

Isto é em resposta aos riscos potenciais identificados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Acções

Os fornecedores de abacates devem rever a sua utilização do tiabendazol e avaliar se são necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes. Os fornecedores de papaias devem procurar possíveis soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR para o tiabendazol (no Regulamento 2023/377) são aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

As alterações aos LMR para abacates e papaias aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024. Os abacates exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00047REV2_Table1_27-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342

AG00047REV2_Table2_27-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2023/377

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.