Limites máximos de resíduos de triclopir
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) do triclopir em citrinos e produtos de origem animal.
A UE altera os limites máximos de resíduos (LMR) de triclopir em determinados produtos, com impacto particular nos citrinos
Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão, de 15 de junho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos
Atualização
A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) do triclopir em citrinos e produtos de origem animal.
Produtos afetados
Toranjas, limões, tangerinas, produtos de origem animal
o que está a mudar?
A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) do triclopir em determinados produtos, conforme resumido na Tabela 1.
porquê?
Os LMR para o triclopir foram revistos na sequência de avaliações realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2022, 2024), que concluíram que ainda faltavam dados relativos aos citrinos. A UE propôs ajustar os LMR, quer para níveis alternativos seguros propostos pela EFSA, quer para os limites de determinação específicos do produto.
As lacunas de dados identificadas em avaliações anteriores foram colmatadas no que diz respeito às maçãs, peras e pêssegos, permitindo que os LMR existentes fossem mantidos. No caso dos damascos, o LMR atual pode ser mantido por extrapolação a partir das cerejas. No que diz respeito ao arroz, foram apresentados novos dados e o LMR atual é mantido até que os dados possam ser avaliados.
Além disso, foram estabelecidos novos LMR para determinados produtos de origem animal. Tal decorre de um pedido apresentado pelo produtor de triclopir e da avaliação de risco atualizada da EFSA, que confirma que os níveis de resíduos para as utilizações previstas em pastagens não são suscetíveis de representar um risco para a saúde dos consumidores (EFSA 2023).
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entrarão em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.
Acções recomendadas
Os exportadores de citrinos devem analisar os níveis de resíduos de triclopir e as possíveis soluções alternativas (químicas ou não químicas) disponíveis, em antecipação às alterações dos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.
Recursos
EFSA (2022) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o triclopir em laranjas, limões e tangerinas. EFSA Journal, 20(8): e07545.
EFSA (2023) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o triclopir em produtos de origem animal. EFSA Journal, 21(5): e08007.
EFSA (2024) Declaração sobre os dados de confirmação na sequência da revisão dos LMR do triclopir nos termos do artigo 12.º. EFSA Journal, 22: e9176.
Fontes
Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/1314
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera os limites máximos de resíduos (LMR) de triclopir em determinados produtos, com impacto particular nos citrinos
Commission Regulation (EU) 2026/1314 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o triclopir (ver Tabela 1). Estas alterações terão um impacto particular nos citrinos.
Acções
Os exportadores de citrinos devem analisar os níveis de resíduos de triclopir e as possíveis soluções alternativas (químicas ou não químicas) disponíveis, em antecipação às alterações dos LMR.
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entrarão em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/1314
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