Limites máximos de resíduos de triclopir
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a discutir alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de triclopir em citrinos, damascos, arroz e produtos animais.
A UE discute a alteração dos LMR de triclopir em determinados produtos, com especial impacto nos citrinos, damascos e arroz
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo
Atualização
A União Europeia (UE) está a discutir alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de triclopir em citrinos, damascos, arroz e produtos animais.
Produtos afetados
Toranjas, pomelos, limões, tangerinas, alperces, arroz, produtos de origem animal
o que está a mudar?
A UE está a discutir a alteração dos LMR para o triclopir em determinados produtos, resumidos no quadro 1.
porquê?
Os LMR para o triclopir foram revistos na sequência de avaliações efectuadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2022, 2024), que confirmou que as lacunas de dados identificadas em avaliações anteriores foram resolvidas no caso das maçãs, peras e pêssegos, permitindo a manutenção dos LMR existentes. Para outras culturas em que ainda faltavam dados, incluindo os citrinos, os alperces e o arroz, a UE propôs ajustar os LMR quer a níveis seguros alternativos propostos pela AESA, quer aos limites de deteção específicos do produto.
Além disso, são propostos novos LMR para determinados produtos de origem animal, com base em pedidos recentes e na avaliação de risco actualizada da AESA que confirma a segurança dos consumidores(AESA 2023).
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.
Acções recomendadas
Os fornecedores de citrinos, damascos e arroz para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual do triclopir e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas
Recursos
EFSA (2022) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o triclopir em laranjas, limões e tangerinas. EFSA Journal, 20(8): 7545.
EFSA (2023) Modificação dos limites máximos de resíduos existentes para o triclopir em produtos de origem animal. EFSA Journal, 21(5): 8007.
EFSA (2024) Statement on the confirmatory data following the Article 12 MRL review for triclopyr (Declaração sobre os dados de confirmação na sequência da revisão do LMR do triclopir nos termos do artigo 12.o ). EFSA Journal, 22: e9176.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo
Quadros e figuras
Source: based on PLAN/2025/1086_Rev1
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE discute a alteração dos LMR de triclopir em determinados produtos, com especial impacto nos citrinos, damascos e arroz
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products
Draft Annex
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a discutir a alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para o triclopir (ver quadro 1). Haverá impactos particulares nos citrinos, nos damascos e no arroz.
Acções
Os fornecedores de citrinos, damascos e arroz para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual do triclopir e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.
Quadros e figuras
Source: based on PLAN/2025/1086_Rev1
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