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2024/1342, 2026/140

Limites máximos de resíduos de trifloxistrobina

  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para a trifloxistrobina em azeitonas, vários vegetais de caule, infusões de ervas, especiarias de sementes e sementes de linho.

Em 2024, a UE alterou os LMR para a trifloxistrobina com impactos particulares no maracujá e na couve chinesa - para estes produtos, os LMR foram reduzidos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

A UE aumenta os LMR para a trifloxistrobina em azeitonas, produtos hortícolas, infusões de ervas, especiarias de sementes e sementes de linho

Regulamento (UE) 2026/140 da Comissão, de 22 de janeiro de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clormequato, metalaxil-M, piraclostrobina, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Retificação ao Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para a trifloxistrobina em azeitonas, vários vegetais de caule, infusões de ervas, especiarias de sementes e sementes de linho.

Em 2024, a UE alterou os LMR para a trifloxistrobina com impactos particulares no maracujá e na couve chinesa - para estes produtos, os LMR foram reduzidos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Produtos afetados

Maracujás/maracujás, pimentos doces/pimentões, couves chinesas/pe-tsai, couves, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão (com vagem), sementes de linho, aveia, raízes de chicória, mel, azeitonas de mesa, aipos, alcachofras, alho-porro, azeitonas para azeite, camomila, hibisco/rosela, rosa, jasmim, lima/ tília, outras infusões de flores, morango, rooibos, mate/maté, outras infusões de folhas/ervas, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, outras especiarias de sementes

o que está a mudar?

A UE aumentou os LMR para a trifloxistrobina em vários produtos, resumidos no quadro 1.

Em 2024, a UE efectuou alterações aos LMR de outros produtos, resumidas no quadro 2.

porquê?

As alterações recentes surgem na sequência de um pedido da Bayer AG Crop Science Division para modificar os LMR para a trifloxistrobina em azeitonas de mesa, azeitonas para produção de azeite, aipos, alcachofras, alhos franceses, infusões de ervas de flores, infusões de ervas de folhas e ervas e especiarias de sementes. O LMR alterado para as sementes de linho surge na sequência de um pedido de tolerância de importação baseado na utilização de trifloxistrobina no Canadá. Ambos os pedidos foram reavaliados e considerados seguros pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025).

As anteriores alterações dos LMR para esta substância seguiram-se a pedidos e avaliações da EFSA(2022, 2023) que não identificaram riscos para os consumidores no que respeita aos pimentos doces/pimentões, às couves, às raízes de chicória ou ao mel.

Como os dados em falta não foram abordados para o maracujá/maracujá ou a couve chinesa/pe-tsai, a AESA sugeriu a substituição desses LMR pelo LD.

Para colmatar as restantes lacunas de dados identificadas pela AESA, o requerente apresentou novos dados de ensaios de resíduos em ervas aromáticas e flores comestíveis, feijão com vagem e aveia. A AESA concluiu que os novos dados colmatam suficientemente as lacunas e que os novos LMR são seguros para os consumidores e devem ser adoptados.

Cronologia

Os novos LMR do quadro 1 são aplicáveis a partir de 11 de fevereiro de 2026.

Os LMR do quadro 2 aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024.

Acções recomendadas

Os fornecedores dos produtos afectados devem rever a sua utilização atual da trifloxistrobina e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes ou começar a procurar soluções alternativas.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2026/140 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clormequato, metalaxil-M, piraclostrobina, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00347-Table1-04-02-26

Source: based on Regulation (EU) 2026/140

AG00347_Table2REV_04-02-26

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para a trifloxistrobina em azeitonas, produtos hortícolas, infusões de ervas, especiarias de sementes e sementes de linho

Commission Regulation (EU) 2026/140 as regards maximum residue levels for acequinocyl, chlormequat, metalaxyl-M, pyraclostrobin, sulfoxaflor and trifloxystrobin in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2024/1342 as regards maximum residue levels for deltamethrin, metalaxyl, thiabendazole and trifloxystrobin in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de trifloxistrobina em vários produtos, como se resume no quadro 1. Este aumento surge na sequência de um pedido de alteração dos LMR em azeitonas, aipos, alhos franceses, alcachofras, infusões de ervas e especiarias para sementes, bem como de um pedido de tolerância de importação em sementes de linho. Ambos os pedidos foram avaliados e considerados seguros pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Em 2024, a UE alterou os LMR para a trifloxistrobina, conforme resumido no quadro 2.

Acções

Os fornecedores dos produtos afectados devem rever a sua utilização atual da trifloxistrobina e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes, ou começar a procurar possíveis soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR do quadro 1 são aplicáveis a partir de 11 de fevereiro de 2026.

Os LMR do quadro 2 aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024.

Quadros e figuras

AG00347-Table1-04-02-26

Source: based on Regulation (EU) 2026/140

AG00347_Table2REV_04-02-26

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.