Limites máximos de resíduos de trifloxistrobina
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia está a alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para a trifloxistrobina. Esta alteração poderá ter um impacto particular no maracujá e na couve chinesa, uma vez que os LMR para estes produtos são reduzidos para 0,01 mg/kg. Este é o limite de determinação (LOD), o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.
A UE altera os LMR para a trifloxistrobina com impacto no maracujá e na couve chinesa
Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Retificação ao Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia está a alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para a trifloxistrobina. Esta alteração poderá ter um impacto particular no maracujá e na couve chinesa, uma vez que os LMR para estes produtos são reduzidos para 0,01 mg/kg. Este é o limite de determinação (LOD), o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.
Produtos afectados
Maracujás/maracujás, pimentos doces/pimentões, couves chinesas/pe-tsai, couves, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, feijão (com vagem), aveia, raízes de chicória, mel
o que está a mudar?
A UE reduziu os teores máximos de resíduos de trifloxistrobina para o maracujá e a couve chinesa para o limite de determinação de 0,01 mg/kg. As alterações dos LMR para outros produtos estão resumidas no quadro 1.
porquê?
Na sequência de pedidos de alteração de vários LMR, a AESA(2022, 2023) não identificou riscos para os consumidores no caso dos pimentos doces/pimentões, das couves, das raízes de chicória ou do mel, e sugere a adoção de LMR para estes produtos.
Como os dados em falta não foram abordados para o maracujá/maracujá ou a couve chinesa/pe-tsai, a AESA sugeriu a substituição desses LMR pelo LD.
Para colmatar as restantes lacunas de dados identificadas pela AESA, o requerente apresentou novos dados de ensaios de resíduos em ervas aromáticas e flores comestíveis, feijão com vagem e aveia. A AESA concluiu que os novos dados colmatam suficientemente as lacunas e que os novos LMR são seguros para os consumidores e devem ser adoptados.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Acções recomendadas
Os fornecedores dos produtos afectados devem rever a sua utilização atual de trifloxistrobina e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes, ou começar a procurar soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes em várias culturas e avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR do artigo 12.º para a trifloxistrobina. EFSA Journal, 20(1): 7048.
EFSA (2023) Modificação do limite máximo de resíduos existente para a trifloxistrobina no mel. EFSA Journal, 21(8): 8189.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera os LMR para a trifloxistrobina com impacto no maracujá e na couve chinesa
Commission Regulation (EU) 2024/1342 as regards maximum residue levels for deltamethrin, metalaxyl, thiabendazole and trifloxystrobin in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de trifloxistrobina para o maracujá e a couve chinesa para 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta alteração deve-se ao facto de os dados serem insuficientes.
As alterações aos LMR de outros produtos estão resumidas no quadro 1.
Acções
Os fornecedores de produtos afectados devem rever a sua utilização atual de trifloxistrobina e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes, ou começar a procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/1342
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.