Limites máximos de resíduos de triflumizol
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE reduziu os LMR para o triflumizol para o limite de determinação por defeito (LOD; 0,01-0,1 mg/kg) em todos os produtos, aplicável a partir de agosto de 2023. Haverá impactos potenciais nos fornecedores de tomates, beringelas, pepinos, pepininhos e curgetes.
A UE reduz os LMR para o triflumizol nos tomates, beringelas, pepinos, pepininhos e curgetes
Regulamento (UE) 2023/147 da Comissão, de 20 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciromazina, topramezona e triflumizol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os LMR para o triflumizol para o limite de determinação por defeito (LOD; 0,01-0,1 mg/kg) em todos os produtos, aplicável a partir de agosto de 2023. Haverá impactos potenciais nos fornecedores de tomates, beringelas, pepinos, pepininhos e curgetes.
Produtos afetados
tomates, beringelas, pepinos, pepininhos, curgetes
o que está a mudar?
As alterações aos LMR são enumeradas no quadro 1.
porquê?
A aprovação da utilização do triflumizol na UE expirou em 30 de junho de 2020 e não foram apresentados pedidos de renovação.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2023. Para os produtos importados para a UE antes dessa data, aplicar-se-ão os antigos LMR.
Acções recomendadas
Os fornecedores de tomate, beringela, pepino, pepininhos e curgetes em que o triflumizol é atualmente utilizado devem procurar substâncias alternativas ou adaptar as práticas agrícolas actuais para garantir a conformidade até outubro de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/147 da Comissão
Quadros e figuras

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