Limites máximos de resíduos de triflumurão
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o triflumurão em produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações anteriores aos LMR de triflumurão em maçãs, peras, alperces, pêssegos e ameixas que se aplicam desde abril de 2024.
A UE altera os LMR para o triflumurão na soja e em determinados produtos de origem animal
Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/2382 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbetamida, carboxina e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o triflumurão em produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações anteriores aos LMR de triflumurão em maçãs, peras, alperces, pêssegos e ameixas que se aplicam desde abril de 2024.
Produtos afectados
Soja, músculo, gordura, fígado, rim, miudezas comestíveis, maçãs, peras, alperces, pêssegos, ameixas
o que está a mudar?
As alterações aos LMR de triflumurão em produtos de origem animal são apresentadas no quadro 1.
As alterações aos LMR de triflumurão que se aplicam desde abril de 2024 são apresentadas no quadro 2.
porquê?
A aprovação do triflumurão para utilização na UE expirou em 31 de março de 2021, não tendo sido apresentado qualquer pedido de renovação. Uma vez que a substância já não é autorizada, todos os LMR foram reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) de 0,01-0,05 mg/kg. Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adoptou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o triflumurão, relativamente ao qual a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) não identificou riscos para os consumidores na UE. A Comissão concluiu, portanto, que as alterações propostas aos LMR são aceitáveis.
Cronologia
Os novos LMR relativos a produtos de origem animal constantes do quadro 1 são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2024.
Os LMR para o triflumurão constantes do quadro 2 (Regulamento 2023/2382) aplicam-se a partir de 25 de abril de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de maçãs, peras, damascos, pêssegos e ameixas tinham de assegurar que, até abril de 2024, fossem encontradas soluções alternativas à utilização atual de triflumurão nestes produtos. Os produtos exportados antes de 25 de abril de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 25 de abril, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprolo, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/2382 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbetamida, carboxina e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera os LMR para o triflumurão na soja e em determinados produtos de origem animal
Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2023/2382 as regards maximum residue levels for carbetamide, carboxin and triflumuron in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) para o triflumurão em produtos de origem animal com os LMR adoptados pelo Codex (ver quadro 1).
As alterações anteriores dos LMR para o triflumurão, na sequência da não renovação da sua utilização na UE, constam do quadro 2.
Acções
Os fornecedores que vendem maçãs, peras, alperces, pêssegos e ameixas tiveram de encontrar formas de cultivar estas culturas sem utilizar triflumurão até abril de 2024.
Os produtos que foram expedidos antes de 25 de abril de 2024 e que cumprem as antigas regras relativas aos LMR não serão retirados do mercado da UE após 25 de abril, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Cronologia
Os novos LMR para o triflumurão em produtos de origem animal constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.
Os LMR para o triflumurão constantes do quadro 2 (Regulamento 2023/2382) aplicaram-se a partir de 25 de abril de 2024.
Quadros e figuras
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