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2025/1163

Limites máximos de resíduos de triflussulfurão

  • Pesticide MRLs

Resumo

Os limites máximos de resíduos (LMR) para o triflussulfurão são fixados no limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), uma vez que o pesticida já não está aprovado para utilização na UE. O presente regulamento reduz o LD de 0,02 para 0,01 mg/kg para os frutos de casca rija, as sementes e os frutos oleaginosos.

A UE reduz os LMR para o triflussulfurão em frutos de casca rija, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos

Regulamento (UE) 2025/1163 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

Os limites máximos de resíduos (LMR) para o triflussulfurão são fixados no limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), uma vez que o pesticida já não está aprovado para utilização na UE. O presente regulamento reduz o LD de 0,02 para 0,01 mg/kg para os frutos de casca rija, as sementes e os frutos oleaginosos.

Produtos afetados

Amêndoas, sementes de borragem, castanhas do Brasil, castanhas de caju, sementes de rícino, castanhas, cocos, sementes de algodão, sementes de ouro do prazer, avelãs/cobnuts, sementes de cânhamo, sumaúma, sementes de linho, macadâmias, sementes de mostarda, frutos de palmeiras, caroços de palmeiras, azeitonas para produção de óleo, amendoins/amendoins moídos, nozes pecan, pinhões, pistácios, sementes de papoila, sementes de abóbora, sementes de colza/canola, sementes de cártamo, sementes de sésamo, sementes de soja, sementes de girassol, nozes

o que está a mudar?

Os LMR para o triflussulfurão são fixados no limite de determinação para todos os produtos. Com este regulamento, a UE baixou o limite de determinação para todos os frutos de casca rija, sementes e frutos oleaginosos de 0,02 para 0,01 mg/kg.

porquê?

Como o triflussulfurão já não está aprovado para utilização na UE, todos os teores máximos de resíduos são fixados nos limites de determinação específicos do produto.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 6 de janeiro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1163 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR para o triflussulfurão em frutos de casca rija, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos

Commission Regulation (EU) 2025/1163 as regards maximum residue levels for chlorpropham, fuberidazole, ipconazole, methoxyfenozide, S-metolachlor and triflusulfuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Como o triflussulfurão já não está aprovado para utilização na UE, todos os limites máximos de resíduos (LMR) são fixados nos limites de determinação específicos do produto (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). A UE baixou agora o limite de determinação para os frutos de casca rija, sementes e frutos oleaginosos de 0,02 para 0,01 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 6 de janeiro de 2026.

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