Limites máximos de resíduos de valifenalato
- Pesticide MRLs
Resumo
O Regulamento (UE) 2022/1346 da Comissão, publicado em agosto de 2022, reduz os LMR existentes para o valifenalato em alhos, alfaces, tomates e beringelas (beringelas) a partir de fevereiro de 2023.
Num outro regulamento (2023/129), os LMR para o valifenalato nos tomates e nas beringelas foram reavaliados de acordo com os LMR estabelecidos pelo Codex e estão agora fixados em 0,4 mg/kg.
A Comissão Europeia altera os LMR existentes para o valifenalato em alhos, alfaces, tomates e beringelas
Regulamento (UE) 2022/1346 da Comissão, de 1 de agosto de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, 8-hidroxiquinolina, pinoxadene e valifenalato no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/129 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, prosulfocarbe, sedaxano e valifenalato no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
O Regulamento (UE) 2022/1346 da Comissão, publicado em agosto de 2022, reduz os LMR existentes para o valifenalato em alhos, alfaces, tomates e beringelas (beringelas) a partir de fevereiro de 2023.
Num outro regulamento (2023/129), os LMR para o valifenalato nos tomates e nas beringelas foram reavaliados de acordo com os LMR estabelecidos pelo Codex e estão agora fixados em 0,4 mg/kg.
Produtos afectados
uvas de mesa, uvas para vinho, alho, tomates, beringelas, beringelas, alfaces
o que está a mudar?
Os LMR existentes para o valifenalato são alterados conforme indicado no quadro 1.
O LD é também aumentado de 0,01 para 0,02 mg/kg no caso das plantas aromáticas e flores comestíveis e de 0,02 para 0,05 mg/kg no caso dos chás, café, infusões, lúpulo e especiarias. Para os produtos de origem animal, o LD é aumentado de 0,01 para 0,03 mg/kg.
porquê?
Na sequência de uma revisão dos LMR existentes para o valifenalato, a EFSA (2021a) propôs que a definição de resíduo para produtos de origem animal fosse alterada e que os LMR para determinados produtos hortícolas fossem reduzidos.
Em 14 de dezembro de 2021, a Comissão do Codex Alimentarius adotou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o valifenalato em tomates e beringelas. Sempre que existam normas internacionais ou que estas venham a ser concluídas em breve, são tidas em consideração na elaboração ou adaptação da legislação alimentar. A EFSA (2021b) avaliou os CXL propostos para o valifenalato em tomates e beringelas e concluiu que são seguros para os consumidores na UE. Estes LCX são, por conseguinte, fixados como LMR da UE.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 22 de fevereiro de 2023. Os produtos legalmente colocados no mercado em conformidade com os antigos LMR antes de 22 de fevereiro de 2023 podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.
Os LMR para o tomate e a beringela fixados no Regulamento (UE) 2023/129 da Comissão serão aplicáveis a partir de 26 de fevereiro de 2023.
Acções recomendadas
Os fornecedores de alho e alface devem garantir que são utilizadas soluções alternativas à utilização de valifenalato nestes produtos para assegurar a conformidade com um LMR no limite de determinação (LOD).
Os fornecedores de tomates e beringelas devem rever a utilização existente de valifenalato para garantir a conformidade dos seus produtos com os novos LMR reduzidos de valifenalato até fevereiro de 2023.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021a) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o valifenalato, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. Jornal da EFSA, 19(5): 6591.
EFSA (2021b) Scientific support for preparing an EU position for the 52nd Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 19(8): 6766.
Fontes
Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.