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Limites máximos de resíduos de azocicloestanho e ci-hexaestanho

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de azocicloestanho e ci-hexaestanho (soma de azocicloestanho e ci-hexaestanho expressa em ci-hexaestanho) para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg em maçãs, laranjas e uvas para vinho. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) É também proposta uma redução dos actuais LOD nos bolbos de produtos hortícolas.

UE discute redução dos LMR de azocicloestanho e ci-hexaestanho em maçãs, laranjas e uvas para 0,01 mg/kg

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de azocicloestanho e ci-hexaestanho (soma de azocicloestanho e ci-hexaestanho expressa em ci-hexaestanho) para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg em maçãs, laranjas e uvas para vinho. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) É também proposta uma redução dos actuais LOD nos bolbos de produtos hortícolas.

Produtos afetados

Laranjas, maçãs, uvas para vinho, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para a azociclotina e a ci-hexatina em maçãs, laranjas e uvas para vinho. São também propostos limites de determinação mais baixos para os bolbos de produtos hortícolas.

As alterações propostas estão resumidas no quadro 1.

porquê?

A utilização de azocicloestanho e ci-hexaestanho nunca foi aprovada para utilização na UE, e os LMR para produtos importados que estão em vigor desde a adoção do Regulamento 396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de certos LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não pôde concluir uma avaliação dos riscos por não ter podido estabelecer valores toxicológicos de referência(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores de maçãs, laranjas e uvas para o mercado da UE devem rever a sua atual utilização de azocicloestanho e ci-hexaestanho e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00683_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE discute redução dos LMR de azocicloestanho e ci-hexaestanho em maçãs, laranjas e uvas para 0,01 mg/kg

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de azocicloestanho e ci-hexaestanho em maçãs, laranjas, uvas e bolbos de legumes para 0,01 mg/kg (ver quadro 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter conseguido concluir uma avaliação do risco destes pesticidas devido à falta de dados relevantes. Estes pesticidas nunca foram aprovados para utilização na UE.

Acções

Os fornecedores de maçãs, laranjas e uvas para o mercado da UE devem rever a sua atual utilização de azociclotina e ci-hexatina e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00683_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.