Mepanipirime: não renovação da aprovação da UE
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que não tenciona renovar a aprovação da substância ativa mepanipirime(G/SPS/N/EU/705). Esta decisão deve-se a preocupações quanto aos riscos a longo prazo para os mamíferos selvagens e às propriedades de desregulação endócrina da substância para os seres humanos e os mamíferos. Esta medida obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham mepanipirime. Prevê-se que a não renovação conduza a uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de mepanipirime para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos em 2025. Esta decisão poderá ter um impacto nas exportações de determinados produtos hortofrutícolas.
A UE propõe a não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime
Projeto de Regulamento de Execução da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que não tenciona renovar a aprovação da substância ativa mepanipirime(G/SPS/N/EU/705). Esta decisão deve-se a preocupações quanto aos riscos a longo prazo para os mamíferos selvagens e às propriedades de desregulação endócrina da substância para os seres humanos e os mamíferos. Esta medida obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham mepanipirime. Prevê-se que a não renovação conduza a uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de mepanipirime para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos em 2025. Esta decisão poderá ter um impacto nas exportações de determinados produtos hortofrutícolas.
Produtos afetados
Uvas, morangos, amoras, framboesas, tomates, pimentos doces, beringelas, pepinos, curgetes
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime. Por conseguinte, os agricultores da UE deixarão de poder utilizar produtos que contenham esta substância ativa.
porquê?
Na sequência de um pedido de renovação da aprovação do mepanipirime em 2017 e de uma primeira avaliação nesse ano pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a Comissão solicitou à EFSA que reavaliasse as informações sobre as propriedades desreguladoras do sistema endócrino desta substância ativa. A EFSA (2023) identificou riscos a longo prazo para os mamíferos selvagens e preocupações relativamente às propriedades de desregulação endócrina da substância para os seres humanos e os mamíferos. Os critérios de aprovação necessários não foram cumpridos e a renovação não foi concedida.
Cronologia
Data prevista de entrada em vigor: segundo trimestre de 2024.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham mepanipirime até aproximadamente ao segundo trimestre de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Na sequência da não renovação ou da retirada de aprovações de substâncias activas de pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação analítica (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Na maioria das circunstâncias, isto significa que já não podem ser utilizados em culturas destinadas à exportação para a UE. Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas ao mepanipirime ou considerar um pedido de tolerância de importação da UE.
Acções recomendadas
Uma vez que os LMR da UE para o mepanipirime irão provavelmente ser reduzidos, os fornecedores de determinadas frutas e produtos hortícolas (uvas, morangos, amoras, framboesas, tomates, pimentos doces, beringelas, pepinos e curgetes) que utilizam atualmente o mepanipirime em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.
As reacções a esta proposta à OMC terminaram em 16 de fevereiro de 2024.
Contexto legal
Para mais informações sobre as recentes não renovações e retiradas de substâncias, consulte Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Updated peer review of the pesticide risk assessment of the active substance mepanipyrim [Revisão actualizada dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa mepanipirime]. EFSA Journal, 21(8): 8196.
Fontes
Projeto de Regulamento de Execução da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a não renovação da aprovação da substância ativa mepanipirime
Draft Commission Implementing Regulation concerning the non-renewal of the approval of the active substance mepanipyrim
o que está a mudar e porquê?
Devido a preocupações com as propriedades desreguladoras do sistema endócrino da substância ativa mepanipirime, a UE propõe não renovar a aprovação da utilização desta substância na UE.
Acções
Uma vez que os LMR da UE para o mepanipirime irão provavelmente ser reduzidos, os fornecedores de determinadas frutas e produtos hortícolas (uvas, morangos, amoras, framboesas, tomates, pimentos doces, beringelas, pepinos e curgetes) que utilizam atualmente o mepanipirime em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.
As reacções a esta proposta à Organização Mundial do Comércio terminaram em 16 de fevereiro de 2024.
Cronologia
Prevê-se que este regulamento entre em vigor no segundo trimestre de 2024.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.