Níveis máximos de mercúrio
- Contaminants
Resumo
A UE publicou o Regulamento (CE) n.º 2022/617 da Comissão que estabelece os teores máximos de mercúrio no peixe e no sal. O regulamento reduz o nível máximo de 0,5 para 0,3 mg/kg para muitas espécies de peixe frequentemente consumidas na UE e introduz um nível máximo para o sal.
Novo regulamento reduz os teores máximos de mercúrio para várias espécies de peixe frequentemente consumidas e fixa o teor máximo para o sal
Regulamento (CE) 2022/617 da Comissão, de 12 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que respeita aos limites máximos de mercúrio no peixe e no sal
Atualização
A UE publicou o Regulamento (CE) n.º 2022/617 da Comissão que estabelece os teores máximos de mercúrio no peixe e no sal. O regulamento reduz o nível máximo de 0,5 para 0,3 mg/kg para muitas espécies de peixe frequentemente consumidas na UE e introduz um nível máximo para o sal.
Produtos afetados
peixe vivo, peixe fresco/refrigerado, peixe congelado, cefalópodes, gastrópodes marinhos, sal
o que está a mudar?
A UE está a reduzir os níveis máximos de mercúrio para várias espécies de peixes, tendo em conta uma margem para baixar os níveis máximos de mercúrio nessas espécies. Está a aumentar os teores máximos permitidos para várias outras espécies/grupos, tendo em conta os efeitos benéficos do consumo de peixe. Ver quadro 1 para mais pormenores.
Os níveis máximos para produtos de exportação valiosos, como o espadim, o tubarão, o espadarte e o atum, estão a ser mantidos ao nível atual de 1,0 mg/kg de peso húmido, na pendência de uma avaliação científica mais aprofundada e de conhecimentos sobre a eficácia dos conselhos de consumo na redução da exposição.
A UE estabeleceu um nível máximo de 0,1 mg/kg para o mercúrio no sal, em conformidade com o Codex Alimentarius.
O presente regulamento altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 (posteriormente substituído pelo Regulamento (UE) n.º 2023/915).
porquê?
As concentrações máximas de mercúrio no peixe, marisco e seus produtos excedem regularmente os níveis permitidos pela Comissão Europeia. Para proteção especial contra a toxicidade do metilmercúrio para o desenvolvimento neurológico, o consumo de espécies de peixe e marisco com um elevado teor de mercúrio deve ser limitado.
Cronologia
Publicado em 13 de abril de 2022
Entrada em vigor a 3 de maio de 2022
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Este regulamento tem implicações potenciais para algumas das espécies de peixe e marisco mais importadas para a UE. Os níveis máximos para produtos de exportação valiosos como o espadim, o tubarão, o espadarte e o atum mantêm-se, por enquanto, no nível atual de 1,0 mg/kg de peso húmido. Estas espécies têm frequentemente um elevado teor de mercúrio, pelo que os países terceiros que exportam estes produtos para a UE devem antecipar futuras alterações regulamentares que possam afetar estas espécies.
Acções recomendadas
Os exportadores de alabote, espadim, tubarão, espadarte e atum devem iniciar urgentemente uma revisão dos actuais níveis de mercúrio nestes produtos.
Nos casos em que os níveis excedem os limites da UE, devem ser adoptadas outras iniciativas para identificar e reduzir a exposição.
As informações sobre os métodos recomendados de amostragem e análise do mercúrio nos géneros alimentícios constam do Regulamento (CE) n. º 333/2007 da Comissão.
Contexto legal
Em 2012, a EFSA identificou uma potencial exposição alimentar dos cidadãos da UE ao mercúrio e ao metilmercúrio presentes nos alimentos a níveis que excediam a dose semanal admissível (DSA) estabelecida para o mercúrio inorgânico (4 µg/kg) e o metilmercúrio (1,3 µg/kg). O mercúrio é um contaminante ambiental que está presente no peixe e nos produtos do mar, em grande parte sob a forma de metilmercúrio.
As pessoas que consomem frequentemente grandes peixes predadores, como o espadarte, o atum e o alabote, podem ter uma ingestão consideravelmente mais elevada de metilmercúrio e exceder a DSA. O metilmercúrio é altamente tóxico, particularmente para o sistema nervoso. Pensa-se que o cérebro em desenvolvimento é o órgão-alvo mais sensível à toxicidade do metilmercúrio. Os consumidores de grandes quantidades de peixe seriam particularmente vulneráveis. Os consumidores com uma ingestão elevada (percentil 95) excederiam a DSA em todos os grupos etários.
O Regulamento 2022/617 também aumenta os teores máximos permitidos para várias espécies/grupos e diminui os teores para outros. Os teores máximos para essas espécies de peixe são alterados tendo em conta os efeitos benéficos do consumo de peixe. Além disso, o Codex Alimentarius estabeleceu os teores máximos de mercúrio no sal que podem ser adequadamente introduzidos na legislação da UE.
Recursos
EFSA (2012) Scientific Opinion on the risk for public health related to the presence of mercury and methylmercury in food (Parecer científico sobre o risco para a saúde pública relacionado com a presença de mercúrio e metilmercúrio nos géneros alimentícios). EFSA Journal, 10(12): 2985.
EFSA (2014) Scientific Opinion on health benefits of seafood consumption (fish and shellfish) in relation to health risks associated with exposure to methylmercury (Parecer científico sobre os benefícios para a saúde do consumo de marisco (peixe e crustáceos) em relação aos riscos para a saúde associados à exposição ao metilmercúrio). EFSA Journal, 12(7): 3761.
EFSA (2015) Statement on the benefits of fish/seafood consumption compared to the risks of methylmercury in fish/seafood. EFSA Journal, 13(1): 3982.
Fontes
Quadros e figuras

.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.