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2023/2455

Metiram: aprovação não renovada pela UE

  • Food safety
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa metirame. Esta decisão deve-se a preocupações com os potenciais efeitos adversos para a saúde humana e com os elevados riscos para a saúde dos organismos aquáticos. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metirame. Está em curso uma revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para os ditiocarbamatos, que incluem o metirame.

A UE não renovou a aprovação da substância ativa metirame

Regulamento de Execução (UE) 2023/2455 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metirame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão

Atualização

A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa metirame. Esta decisão deve-se a preocupações com os potenciais efeitos adversos para a saúde humana e com os elevados riscos para a saúde dos organismos aquáticos. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metirame. Está em curso uma revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para os ditiocarbamatos, que incluem o metirame.

o que está a mudar?

A Comissão decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metirame. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham metirame.

Para uma visão geral de todas as outras retiradas recentes, consulte Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

porquê?

A aprovação para a utilização da substância ativa metiram na UE expirou em 31 de janeiro de 2024. Foi apresentado e avaliado um pedido de renovação da aprovação.

A EFSA (2023a) identificou várias preocupações, nomeadamente os riscos para a saúde humana (propriedades desreguladoras do sistema endócrino) para os consumidores, operadores e transeuntes; e os riscos ambientais para os artrópodes e organismos aquáticos não visados.

A Comissão decidiu, por conseguinte, não renovar a sua aprovação desta substância.

Cronologia

Este regulamento entrará em vigor em 28 de novembro de 2023.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham metirame até 28 de novembro de 2024.

Está em curso uma revisão dos LMR para os ditiocarbamatos, incluindo o metirame. Prevê-se que os novos LMR sejam fixados no final de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Nos casos em que as substâncias activas não são reaprovadas, ou são retiradas ou sujeitas a restrições, a Comissão Europeia normalmente também reduz ou elimina os LMR. O metirame está incluído nos LMR combinados para os ditiocarbamatos.

A EFSA publicou a sua avaliação de segurança dos LMR para os ditiocarbamatos em maio de 2023(EFSA 2023b). A revisão dos LMR pela Comissão teve início no outono de 2023.

Acções recomendadas

Como é provável que o LMR da UE seja reduzido para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente metirame em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Qualquer parte interessada pode solicitar tolerâncias de importação a uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE (ver Antecedentes).

Contexto legal

As substâncias activas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a EFSA desenvolveram programas de trabalho para a análise sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, pelo que a substância deixa de ser autorizada após o prazo de validade.

A aprovação de substâncias activas é por vezes retirada antes da data de expiração da aprovação, se forem identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.

Se a autorização de uma substância ativa for retirada ou expirar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão preparará um projeto de medida para suprimir os limites máximos de resíduos (LMR) relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados a um valor por defeito de 0,01 mg/kg ou ao limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações aos LMR são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da OMC.

É difícil prever o calendário das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).

As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações dos LMR (ver a panorâmica da Comissão sobre as tolerâncias de importação). Os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo para a fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/2455 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metirame

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A UE não renovou a aprovação da substância ativa metirame

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2455 concerning the non-renewal of the approval of the active substance metiram

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metirame. Os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham metirame. Esta decisão deve-se a preocupações com os riscos para a saúde humana dos consumidores, operadores e transeuntes, bem como com os riscos ambientais para os artrópodes e organismos aquáticos não visados.

Está em curso uma revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para os ditiocarbamatos, incluindo o metirame.

Acções

É provável que os LMR da UE para o metirame em todos os produtos sejam reduzidos ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente metirame em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.

Cronologia

Este regulamento entrará em vigor em 28 de novembro de 2023.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham metirame até 28 de novembro de 2024.

Está em curso uma revisão dos LMR para os ditiocarbamatos, incluindo o metirame; espera-se que os novos LMR sejam fixados no final de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.