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2024/2806

A aprovação da metribuzina não foi renovada pela UE

  • Food safety
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metribuzina.

Na sequência desta decisão, é provável que os limites máximos de resíduos (LMR) da metribuzina sejam reduzidos para o limite de determinação (LD), provavelmente em 2026. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Este facto terá potencialmente impacto nas exportações de mandioca, agriões e azeitonas para produção de azeite.

A UE decide não renovar a aprovação da metribuzina

Regulamento de Execução (UE) 2024/2806 da Comissão, de 31 de outubro de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metribuzina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão

Atualização

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metribuzina.

Na sequência desta decisão, é provável que os limites máximos de resíduos (LMR) da metribuzina sejam reduzidos para o limite de determinação (LD), provavelmente em 2026. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Este facto terá potencialmente impacto nas exportações de mandioca, agriões e azeitonas para produção de azeite.

Produtos afectados

Azeitonas para produção de azeite; raízes de mandioca/manioca; agriões

o que está a mudar?

A Comissão decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham metribuzina. A metribuzina é um herbicida utilizado para controlar as ervas daninhas nos cereais e numa série de culturas hortícolas.

Para uma visão geral de todas as retiradas, ver Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

porquê?

A aprovação da utilização da substância ativa metribuzina na UE expirou em 15 de fevereiro de 2025. Foi apresentado e avaliado um pedido de renovação da aprovação.

A EFSA (2023) identificou várias preocupações, nomeadamente as propriedades de desregulação endócrina que podem causar efeitos adversos nos seres humanos e que representam um risco elevado para as abelhas.

Por conseguinte, a Comissão decidiu não renovar a aprovação desta substância.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 24 de novembro de 2024.

As actuais autorizações dos Estados-Membros da UE de produtos que contenham metribuzina terão de ser retiradas no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento. Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos até 24 de novembro de 2025. Está prevista uma revisão dos LMR da metribuzina para 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As decisões da UE de não renovar ou retirar as aprovações de substâncias activas de pesticidas afectam principalmente os produtores da UE. No entanto, após a não renovação ou a retirada de aprovações de substâncias activas pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. No caso da metribuzina, os LMR já estão fixados para a maioria dos produtos no limite de determinação. No entanto, ainda estão atualmente em vigor LMR para a mandioca, os agriões e as azeitonas para produção de azeite, sendo provável que estes sejam reduzidos. Na maioria dos casos, isto significa que a metribuzina já não pode ser utilizada nestas culturas para exportação para a UE. Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas à metribuzina ou considerar um pedido de tolerâncias de importação da UE.

Acções recomendadas

Os fornecedores de mandioca, agriões e azeitonas que atualmente utilizam metribuzina devem rever as práticas agrícolas actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Fundo

As substâncias activas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a AESA desenvolveram programas de trabalho para permitir a análise sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, e a substância deixa de ser autorizada após a data de expiração.

Por vezes, a aprovação de substâncias activas é retirada antes da data de expiração da aprovação quando são identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.

Se a autorização de uma substância ativa for retirada ou caducar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão elaborará um projeto de medida para suprimir os LMR relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados num valor por defeito de 0,01 mg/kg, ou no limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações aos LMR são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

É difícil prever o calendário das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).

As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações aos LMR (ver Comissão Europeia, Overview of import tolerances): os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo de fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/2806 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metribuzina

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A UE decide não renovar a aprovação da metribuzina

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2806 concerning the non-renewal of the approval of the active substance metribuzin

o que está a mudar e porquê?

A substância ativa metribuzina já não está aprovada na UE porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou várias preocupações, nomeadamente as propriedades de desregulação endócrina que podem causar efeitos adversos nos seres humanos e que representam um risco elevado para as abelhas.

As decisões da UE de não renovar ou retirar as aprovações de substâncias activas de pesticidas afectam principalmente os produtores da UE. No entanto, após a não renovação ou a retirada de aprovações de substâncias activas pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. No caso da metribuzina, os LMR já estão fixados para a maioria dos produtos no limite de determinação. No entanto, ainda estão atualmente em vigor LMR para a mandioca, os agriões e as azeitonas para produção de azeite, sendo provável que estes sejam reduzidos. Na maioria dos casos, isto significa que a metribuzina já não pode ser utilizada nestas culturas para exportação para a UE. Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas à metribuzina ou considerar um pedido de tolerâncias de importação da UE.

Acções

Os fornecedores de mandioca, agriões e azeitonas que atualmente utilizam metribuzina devem rever as práticas agrícolas actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 24 de novembro de 2024.

As actuais autorizações dos Estados-Membros da UE de produtos que contenham metribuzina terão de ser retiradas no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento. Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos até 24 de novembro de 2025. Está prevista uma revisão dos LMR da metribuzina para 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.