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2025/2246

Frequência mínima dos controlos de contaminantes em determinados produtos de origem animal

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A União Europeia (UE) reduziu a frequência mínima dos controlos de contaminantes que devem ser efectuados pelos controlos oficiais da UE à carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira e ovos. Esta medida baseia-se em dados recentes resultantes de controlos oficiais de contaminantes.

A UE reduz a frequência mínima dos controlos oficiais de contaminantes em determinados produtos de origem animal.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2246 da Comissão, de 7 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/932 no que diz respeito às frequências mínimas de controlo.

Atualização

A União Europeia (UE) reduziu a frequência mínima dos controlos de contaminantes que devem ser efectuados pelos controlos oficiais da UE à carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira e ovos. Esta medida baseia-se em dados recentes resultantes de controlos oficiais de contaminantes.

Produtos afetados

Carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira, ovos

o que está a mudar?

No que diz respeito à carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira e ovos não transformados, a frequência mínima dos controlos oficiais de contaminantes foi reduzida para as taxas estabelecidas no quadro 1.

Além disso, já não é necessário efetuar controlos de metais em ovos de galinha frescos e outros ovos.

porquê?

Os últimos dados recolhidos pelos Estados-Membros da UE mostram que existe um baixo risco de incumprimento das regras relativas à presença de contaminantes na carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira e ovos não transformados. A frequência dos controlos baseia-se no risco, pelo que é reduzida.

Cronologia

As regras revistas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Para constarem da lista de países terceiros autorizados a exportar alimentos de origem animal para a UE (Regulamento 2021/405, anexo I), os países terceiros devem apresentar um plano de controlo atualizado todos os anos até 31 de março. Os planos de controlo anuais dos países exportadores devem ter em conta a nova frequência mínima dos controlos. A Comissão Europeia atualizou as suas orientações sobre os planos de controlo em setembro de 2025.

Contexto legal

Os Regulamentos 2022/931 e 2022/932 estabelecem regras específicas para os controlos oficiais de contaminantes em produtos de origem animal e produtos compostos. As autoridades competentes dos países que exportam para a UE devem apresentar à Comissão Europeia um plano de controlo baseado no risco que demonstre a forma como cumprem a legislação da UE em matéria de contaminantes nos alimentos.

Recursos

Comissão Europeia (2025) Orientações sobre os requisitos da UE para a entrada de animais e produtos de origem animal - Planos de controlo de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes.

Regulamento de Execução (UE) 2022/932 da Comissão relativo a disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais de contaminantes presentes nos géneros alimentícios, ao conteúdo adicional específico dos planos nacionais de controlo plurianuais e a disposições adicionais específicas para a sua preparação.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2246 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/932 no que diz respeito às frequências mínimas de controlo.

Quadros e figuras

AG00698_Table1_14_11_25

Source: Annexes to Regulations 2022/932 and 2025/2246

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz a frequência mínima dos controlos oficiais de contaminantes em determinados produtos de origem animal.

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2246 amending Implementing Regulation (EU) 2022/932 as regards minimum control frequencies.

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) reduziu a frequência mínima dos controlos oficiais de contaminantes em carne de bovino, borrego, ovino, caprino, aves de capoeira e ovos não transformados para as taxas indicadas no quadro 1.

Além disso, já não é necessário efetuar controlos de metais em ovos de galinha frescos e outros ovos.

Cronologia

As regras revistas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026.

Quadros e figuras

AG00698_Table1_14_11_25

Source: Annexes to Regulations 2022/932 and 2025/2246

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