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2023/516

Modelos de certificados sanitários para animais aquáticos

  • Animal health
  • Animal health certification

Resumo

A Comissão Europeia alterou o modelo de certificado sanitário para animais aquáticos destinados a estabelecimentos de aquicultura; para libertação na natureza; ou para outros fins, excluindo o consumo humano direto

A UE altera o modelo de certificado sanitário para animais aquáticos não destinados ao consumo humano direto

Regulamento de Execução (UE) 2023/516 da Comissão, de 8 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 no que diz respeito ao modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de animais aquáticos destinados a determinados estabelecimentos de aquicultura, para libertação na natureza ou para outros fins, excluindo o consumo humano direto

Atualização

A Comissão Europeia alterou o modelo de certificado sanitário para animais aquáticos destinados a estabelecimentos de aquicultura; para libertação na natureza; ou para outros fins, excluindo o consumo humano direto

Produtos afectados

animais aquáticos

o que está a mudar?

O modelo de certificado sanitário AQUA-ENTRY-ESTAB/RELEASE/OTHER foi alterado de modo a que as inspecções clínicas antes da exportação possam ser realizadas por profissionais autorizados da saúde dos animais aquáticos, em vez de veterinários.)

Os novos requisitos para a entrada na UE de remessas de animais aquáticos destinados a estabelecimentos de aquicultura, para libertação na natureza, ou para outros fins, excluindo o consumo humano direto, são especificados no ponto II.3.2. do modelo de certificado sanitário apresentado no anexo II do Regulamento ( CE) n.º 2023/516.

porquê?

Era necessário atualizar o certificado agora que os profissionais autorizados da saúde dos animais aquáticos podem realizar inspecções clínicas (Regulamento 2023/119).

Cronologia

Data de publicação: 9 de março de 2023.

Data de aplicação: 10 de março de 2023.

Período de transição até 15 de setembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Antes da exportação para a UE, as inspecções clínicas de remessas de animais aquáticos não destinados ao consumo humano direto podem ser realizadas por profissionais autorizados da saúde dos animais aquáticos em vez de veterinários, desde que a legislação do país exportador o autorize.

Acções recomendadas

Os países ou territórios exportadores onde os profissionais de saúde dos animais aquáticos estão autorizados a realizar inspecções clínicas em remessas de animais aquáticos podem utilizar esta flexibilidade para as exportações para a UE. Outros países podem considerar a possibilidade de autorizar tais inspecções no âmbito da sua própria legislação.

Fundo

O Regulamento (UE) 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal (Regulamento 2016/429) no que respeita aos requisitos para que os países terceiros possam exportar animais e produtos de origem animal para a UE.

O Regulamento Delegado (UE) 2023/119 altera o Regulamento 2020/692, permitindo que os profissionais de saúde dos animais aquáticos realizem inspeções clínicas em remessas de animais aquáticos antes da exportação para a UE, desde que estejam autorizados a fazê-lo ao abrigo da legislação do país ou território de exportação (ver Requisitos de saúde animal aplicáveis aos países terceiros: alterações).

O Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 estabelece os modelos de certificados sanitários para a entrada de remessas de animais aquáticos e de determinados produtos de origem animal aquática na UE e para a sua circulação na UE.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/516

Regulamento Delegado (UE) 2023/119

Regulamento de Execução (UE) 2020/2236

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