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2022/854

Modelos de certificados sanitários/oficiais para carne de bovino, leite e produtos lácteos

  • Animal health certification

Resumo

Os modelos de certificados oficiais/de sanidade animal são alterados para acrescentar a categoria em falta "miudezas" na nota do certificado para a carne de bovino (modelo BOV) e para clarificar os requisitos de sanidade animal relativos à origem do leite (modelos MILK-RM, MILK-RMP/NT, DAIRY-PRODUCTS-PT).

São alterados os modelos de certificados sanitários/oficiais para a carne de bovino, o leite e os produtos lácteos

Regulamento de Execução (UE) 2022/854 da Comissão, de 31 de maio de 2022, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados oficiais/de sanidade animal para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal

Atualização

Os modelos de certificados oficiais/de sanidade animal são alterados para acrescentar a categoria em falta "miudezas" na nota do certificado para a carne de bovino (modelo BOV) e para clarificar os requisitos de sanidade animal relativos à origem do leite (modelos MILK-RM, MILK-RMP/NT, DAIRY-PRODUCTS-PT).

Produtos afetados

carne de bovino, leite, lacticínios

o que está a mudar?

A UE está a alterar os modelos de certificados:

  • para a carne de bovino (MODELO BOV), para introduzir a categoria em falta "miudezas" na descrição da remessa nas notas da parte I, I.27
  • para leite/produtos lácteos (MILK-RM, MILK-RMP/NT, DAIRY-PRODUCTS-PT) para clarificar os requisitos relativos à origem do leite no atestado de sanidade animal desses modelos (II.2.1).

Cronologia

Data de publicação: 1 de junho de 2022.

Data de aplicação: 15 de novembro de 2022

Os certificados no formato anterior, emitidos antes de 15 de novembro de 2022, serão aceites até 15 de fevereiro de 2023

quais são as principais implicações para os países exportadores?

É importante que os exportadores para a UE de carne de bovino fresca, leite cru e produtos lácteos utilizem os modelos de certificados alterados o mais rapidamente possível para garantir que todos os certificados estão corretos até ao final do período de transição, em 15 de novembro de 2022, de modo a que nenhuma remessa seja rejeitada.

Acções recomendadas

Os exportadores para a UE de carne de bovino fresca, leite cru e produtos lácteos (com e sem tratamento de pasteurização) devem garantir que estão a utilizar os certificados alterados até 15 de novembro de 2022, o mais tardar.

Contexto legal

Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados sanitários/oficiais assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos da legislação da UE.

Estes certificados são estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/403 para animais terrestres e produtos germinais (sémen, óvulos e embriões); e pelo Regulamento (UE) 2020/2235 para determinadas categorias de animais (peixes, insetos, caracóis), produtos de origem animal, produtos compostos, rebentos e sementes, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e o Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/854

Regulamento de Execução (UE) 2021/403

Regulamento (UE) 2020/2235

Regulamento (UE) 2016/429

Regulamento (UE) 2017/625

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