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2022/37

Modelos de certificados sanitários/oficiais para ovos para incubação (aves de capoeira) e aves em cativeiro (pombos-correio)

  • Animal health certification

Resumo

A UE adoptou certificados oficiais de sanidade animal revistos - obrigatórios a partir de 15 de setembro de 2022 - para a exportação de ovos para incubação e aves em cativeiro para a UE, reflectindo novos requisitos para as remessas de ovos para incubação de aves de capoeira no que diz respeito à inspeção do bando de origem e uma derrogação aos requisitos de sanidade animal para os pombos-correio.

A UE altera os modelos de certificados para ovos para incubação (aves de capoeira) e aves em cativeiro (pombos-correio)

Regulamento de Execução (UE) 2022/37 da Comissão, de 12 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que se refere aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas espécies e categorias de aves de capoeira e aves em cativeiro e respetivos produtos germinais

Atualização

A UE adoptou certificados oficiais de sanidade animal revistos - obrigatórios a partir de 15 de setembro de 2022 - para a exportação de ovos para incubação e aves em cativeiro para a UE, reflectindo novos requisitos para as remessas de ovos para incubação de aves de capoeira no que diz respeito à inspeção do bando de origem e uma derrogação aos requisitos de sanidade animal para os pombos-correio.

Produtos afectados

ovos, aves de capoeira

o que está a mudar?

O novo regulamento introduz

  • novos requisitos para as remessas de ovos para incubação de aves de capoeira relativos à inspeção do seu bando de origem, a fim de permitir um prazo de 72 horas, em vez de 24 horas, para a inspeção clínica do bando de origem (Modelo HEP, caixa II.1.4.h e Modelo HER, caixa II.1.5.g)
  • derrogação (isenção) dos requisitos específicos de sanidade animal aplicáveis aos pombos-correio de um país terceiro (ou território ou zona) onde são normalmente mantidos, que serão imediatamente libertados com a expetativa de que voem de volta para esse país terceiro (Modelo POMBOS-CONCORRÊNCIA-RELIGAÇÃO IMEDIATA).

porquê?

As alterações recentes da legislação devem ser reflectidas nos modelos de certificados:

  • Art. 107.º do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1705, que estabelece novos requisitos para as remessas de ovos para incubação de aves de capoeira no que diz respeito à inspeção do seu bando de origem
  • Art. 62.º do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1705, que introduz uma derrogação aos requisitos específicos de saúde animal aplicáveis às aves em cativeiro para a entrada na União de pombos-correio provenientes de um país terceiro.

Cronologia

Data de publicação: 13 de janeiro de 2022

Data de entrada em vigor: 16 de janeiro de 2022

O período transitório terminou em 15 de setembro de 2022

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A conformidade total com os novos modelos de certificados é obrigatória desde 15 de setembro de 2022.

Acções recomendadas

Os países que exportam ovos para incubação (aves de capoeira) e aves em cativeiro (pombos-correio) para a UE devem utilizar os modelos de certificados alterados correspondentes a partir de 15 de setembro.

Fundo

Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados sanitários/oficiais assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos da legislação da UE.

Estes certificados são estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/403 para animais terrestres e produtos germinais (sémen, óvulos e embriões); e pelo Regulamento (UE) 2020/2235 para certas categorias de animais (peixes, insetos, caracóis), produtos de origem animal, produtos compostos, rebentos e sementes em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e o Regulamento (UE) 2017/625 relativo ao controlo oficial.

Fontes

Regulamento (UE) 2022/37

Regulamento (UE) 2021/403

Regulamento (UE) 2016/429

Regulamento (UE) 2017/625

Regulamento Delegado (UE) 2020/692

Regulamento Delegado (UE) 2021/1705

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