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2022/36

Modelos de certificados de exportação para animais aquáticos vivos e produtos de origem animal

  • Animal health certification

Resumo

A UE actualizou os modelos de certificados a utilizar pelos países terceiros para exportar para a UE determinados animais aquáticos vivos e produtos de origem animal, incluindo carne de bovino, borrego, ovino, caprino, produtos à base de carne, tripas, gelatina, colagénio, leite, produtos lácteos, peixes vivos, crustáceos vivos, produtos à base de peixe e mel.

A UE actualiza alguns modelos de certificados a utilizar por países terceiros para exportar determinados animais aquáticos vivos e produtos de origem animal para a UE

Regulamento de Execução (UE) 2022/36 da Comissão, de 11 de janeiro de 2022, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados animais aquáticos vivos e produtos de origem animal

Atualização

A UE actualizou os modelos de certificados a utilizar pelos países terceiros para exportar para a UE determinados animais aquáticos vivos e produtos de origem animal, incluindo carne de bovino, borrego, ovino, caprino, produtos à base de carne, tripas, gelatina, colagénio, leite, produtos lácteos, peixes vivos, crustáceos vivos, produtos à base de peixe e mel.

Produtos afetados

carne de bovino, borrego, ovino, caprino, produtos à base de carne, tripas, gelatina, colagénio, leite, produtos lácteos, peixe vivo, crustáceos vivos, produtos à base de peixe, mel

porquê?

Os modelos de certificados devem refletir as alterações da legislação, incluindo:

Cronologia

Data de publicação: 13 de janeiro de 2022

Data de entrada em vigor: 2 de fevereiro de 2022

Os certificados emitidos antes de 15 de junho de 2022 no formato anterior serão aceites até 15 de setembro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

É importante que os exportadores dos produtos afetados utilizem os modelos de certificados atualizados o mais rapidamente possível para garantir que todos os certificados estão corretos até ao final do período de transição, em 15 de setembro de 2022, a fim de evitar a rejeição de quaisquer remessas.

Acções recomendadas

Os exportadores dos produtos afetados devem garantir que estão a utilizar os novos modelos de certificados corrigidos até 15 de junho de 2022.

Os produtos são: carne de bovino, de borrego, de ovino, de caprino, tripas, preparados de carne, produtos à base de carne (incluindo gorduras animais fundidas e torresmos, extractos de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados, exceto tripas), gelatina e colagénio (incluindo as respectivas matérias-primas e matérias-primas tratadas), produtos compostos, leite, produtos lácteos, peixe vivo, crustáceos vivos, produtos à base de peixe e mel (ver quadro 1).

Contexto legal

Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados sanitários/oficiais assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos legislativos da UE.

Estes certificados são estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/403 para animais terrestres e produtos germinais; e pelo Regulamento (UE) 2020/2235 para determinadas categorias de animais (peixes, insetos, caracóis), produtos de origem animal, produtos compostos, rebentos e sementes, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e o Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/36 da Comissão

Quadros e figuras

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