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Modelos de certificados sanitários: atestado antimicrobiano

  • Animal health
  • Animal health certification
  • Antimicrobial resistance

Resumo

A partir de 2026, a UE irá proibir a utilização de determinados antimicrobianos em animais vivos de criação e nos respetivos produtos exportados para a UE.

Em 2024, os modelos de certificados oficiais de entrada na UE (que abrangem todos os produtos provenientes de animais de criação) foram alterados, de modo a que esta proibição fosse incluída no atestado de saúde pública. No entanto, foi previsto um período de transição de dois anos antes da entrada em vigor. Até 3 de setembro de 2026, as autoridades competentes devem riscar esta declaração, mas a partir de 3 de setembro, a declaração deve ser assinada pela autoridade competente, confirmando que os animais e os produtos deles derivados nunca foram tratados com antimicrobianos proibidos.

Foram agora introduzidas duas retificações para clarificar o calendário. A exigência de garantir o cumprimento da proibição aplica-se às remessas assinadas a partir de 3 de setembro de 2026. Se a data de assinatura do certificado for anterior a 3 de setembro, a exigência não se aplica, mesmo que a remessa entre na UE após 3 de setembro.

Modelos de certificados sanitários da UE para produtos de origem animal adaptados para abranger os agentes antimicrobianos

Rectificação ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2020 da Comissão, de 26 de julho de 2024, que altera e rectifica o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais e de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/399

Rectificação ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/399 da Comissão, de 29 de janeiro de 2024, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/2235 e o anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal e de determinadas categorias de animais

Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2020 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/399 da Comissão

Atualização

A partir de 2026, a UE irá proibir a utilização de determinados antimicrobianos em animais vivos de criação e nos respetivos produtos exportados para a UE.

Em 2024, os modelos de certificados oficiais de entrada na UE (que abrangem todos os produtos provenientes de animais de criação) foram alterados, de modo a que esta proibição fosse incluída no atestado de saúde pública. No entanto, foi previsto um período de transição de dois anos antes da entrada em vigor. Até 3 de setembro de 2026, as autoridades competentes devem riscar esta declaração, mas a partir de 3 de setembro, a declaração deve ser assinada pela autoridade competente, confirmando que os animais e os produtos deles derivados nunca foram tratados com antimicrobianos proibidos.

Foram agora introduzidas duas retificações para clarificar o calendário. A exigência de garantir o cumprimento da proibição aplica-se às remessas assinadas a partir de 3 de setembro de 2026. Se a data de assinatura do certificado for anterior a 3 de setembro, a exigência não se aplica, mesmo que a remessa entre na UE após 3 de setembro.

Produtos afetados

Animais de criação, produtos animais para consumo humano (ovos, tripas, leite/leite, mel, aquicultura, etc.)

As excepções são:

- gelatina, colagénio, produtos altamente refinados, produtos compostos, animais selvagens, insectos, rãs, caracóis e répteis

- animais e alimentos em trânsito não colocados no mercado da UE

- animais ou produtos animais não destinados ao consumo humano

- amostras para análise de produtos e testes de qualidade não colocados no mercado.

o que está a mudar?

O Regulamento Delegado n. º 2023/905 exige que, a partir de setembro de 2026, as remessas de animais ou produtos de origem animal em causa que entrem na UE provenientes de países terceiros sejam acompanhadas de um atestado oficial de conformidade com a proibição da UE relativa à utilização de medicamentos antimicrobianos.

Os modelos de certificados oficiais para a entrada na UE de todos os produtos provenientes de animais de criação foram alterados, tendo a proibição sido acrescentada ao atestado de saúde pública. Este acréscimo declara que os produtos foram produzidos a partir de animais aos quais não foram administrados medicamentos antimicrobianos:

O anexo do Regulamento n. º 2024/399 apresenta o texto do atestado que deve ser incluído no certificado para cada categoria de produtos de origem animal (que altera o anexo III do Regulamento n. º 2020/2235), e para cada categoria de animais terrestres vivos (que altera o anexo II do Regulamento n.º 2021/403) — ver referências aos modelos relevantes no Quadro 1.

Por exemplo, a declaração relativa à carne de bovino tem a seguinte redação:

Eu, o veterinário oficial abaixo assinado, declaro que tenho conhecimento dos requisitos pertinentes do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e, pelo presente, certifico que a carne fresca de bovinos domésticos (incluindo as espécies Bison e Bubalus e os seus cruzamentos) descrita na Parte I foi produzida em conformidade com esses requisitos, e, em particular, que aos animais de que provém a carne não foram administrados medicamentos antimicrobianos para promoção do crescimento ou aumento do rendimento, nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções em seres humanos, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, tal como previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e são originários de um país terceiro ou de uma região do mesmo que figure na lista estabelecida nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2023/905.

(Fonte: Regulamento 2024/399)

De acordo com a retificação, a nota de rodapé do certificado que indica a data de aplicação foi corrigida da seguinte forma:

«Aplicável às remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.»

é substituída por:

«Aplicável às remessas, quer certificadas quer que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.»

Isto significa que, se o certificado for assinado antes de 3 de setembro, a declaração relativa aos antimicrobianos deve ser riscada — não se aplica mesmo que a remessa entre na UE após 3 de setembro.

porquê?

Os certificados oficiais com atestados assinados por autoridades de países terceiros garantem que apenas os géneros alimentícios produzidos em conformidade com a legislação comunitária são exportados para a UE.

Cronologia

Embora os novos modelos de certificados estejam em vigor desde setembro de 2024, as novas regras que exigem que as autoridades competentes de países não pertencentes à UE assinem atestados de saúde pública relativos a antimicrobianos só se aplicarão a partir de 3 de setembro de 2026 (data em que o Regulamento n. º 2023/905 entra em vigor). Antes de 3 de setembro de 2026, a declaração constante do certificado deve ser riscada (Comissão Europeia 2024). Se for utilizado o Sistema de Controlo Comercial e de Peritos da UE (TRACES), esta operação será efetuada automaticamente.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Para mais informações sobre as implicações das novas regras relativas à utilização de determinados antimicrobianos em animais de criação vivos e nos seus produtos exportados para a UE, consulte as «Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados» e as orientações da AGRINFO: «Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar».

As autoridades competentes dos países exportadores poderão ter de elaborar legislação nacional ou adaptar os seus sistemas de controlo, de modo a garantirem o cumprimento da regulamentação.

Acções recomendadas

As autoridades competentes e os operadores dos países exportadores devem assegurar-se de que utilizam o modelo correto do certificado oficial e de que as declarações pertinentes sejam assinadas a partir de 3 de setembro de 2026.

Contexto legal

O Regulamento n. º 2019/6 (artigo 118.º, n.º 1) exige que os operadores de países terceiros que exportam animais ou produtos de origem animal para a UE respeitem a proibição da utilização de medicamentos antimicrobianos que promovam o crescimento ou aumentem o rendimento, bem como a proibição da utilização de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções no ser humano.

De acordo com o Regulamento Delegado n. º 2023/905 (artigo 4.º, n.º 1, alínea b)), as remessas de animais ou produtos de origem animal em causa que entrem na UE provenientes de países não pertencentes à UE devem ser acompanhadas de um certificado oficial que ateste o cumprimento da proibição da UE relativa à utilização de medicamentos antimicrobianos. Os modelos de certificados existentes são alterados de modo a incluir as declarações de conformidade relevantes, em conformidade com o Regulamento n.º 2019/6 (ver Regras relativas aos antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

Recursos

Regulamento (UE) n. º 2023/905 no que diz respeito à aplicação da proibição da utilização de determinados medicamentos antimicrobianos em animais ou em produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União

Regulamento n.º 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários

Comissão Europeia (2024) Ponto da situação relativo à aplicação do Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/905 da Comissão, Apresentação, Reunião entre a Comissão Europeia e países não pertencentes à UE, 6 de março.

Comissão Europeia: Aplicação do Regulamento da UE relativo aos medicamentos veterinários – regulamentos delegados e de execução.

Webinar da AGRINFO: Utilização de antimicrobianos em animais de criação

Orientações da AGRINFO: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar

Fontes

Rectificação ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2020 da Comissão no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais e de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano

Rectificação ao Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/399 da Comissão no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal e de determinadas categorias de animais

Regulamento de Execução (UE) n. º 2024/2020 da Comissão, de 26 de julho de 2024, que altera e retifica o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais e de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/399

Regulamento de Execução (UE) n. º 2024/399 da Comissão, de 29 de janeiro de 2024, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/2235 e o anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal e de determinadas categorias de animais

Quadros e figuras

AG00275_Table1_24-07-26

Source: Regulations 2020/2235, 2021/403

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Modelos de certificados sanitários da UE para produtos de origem animal adaptados para abranger os agentes antimicrobianos

Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2020 as regards model certificates for the entry into the Union of consignments of certain categories of animals and certain products of animal origin intended for human consumption

Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2024/399 as regards model certificates for the entry into the Union of consignments of certain products of animal origin and certain categories of animals

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2020 as regards model certificates for the entry into the Union of consignments of certain categories of animals and certain products of animal origin intended for human consumption

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/399 as regards model certificates for the entry into the Union of consignments of certain products of animal origin and certain categories of animals

o que está a mudar e porquê?

A partir de setembro de 2026, a União Europeia (UE) irá proibir a utilização de determinados medicamentos (antimicrobianos) em animais vivos de criação e nos respetivos produtos exportados para a UE. (Consulte as Regras relativas aos antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados para obter informações sobre a aplicação do Regulamento n. º 2023/905 e as orientações da AGRINFO: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar).

Em 2024, os modelos de certificados oficiais para a entrada na UE (abrangendo todos os produtos derivados de animais de criação) foram alterados de modo a incluir esta proibição no atestado de saúde pública. No entanto, foi previsto um período de transição de dois anos antes da entrada em vigor. Até 3 de setembro de 2026, as autoridades competentes devem riscar a declaração relativa aos antimicrobianos, mas a partir de 3 de setembro, a declaração deve ser assinada pela autoridade competente, confirmando que os animais e os produtos deles derivados nunca foram tratados com medicamentos antimicrobianos proibidos que promovam o crescimento ou aumentem o rendimento, ou que se destinem exclusivamente ao uso em seres humanos.

Foram agora introduzidas duas retificações para clarificar o calendário. A exigência de garantir o cumprimento da proibição aplica-se às remessas assinadas a partir de 3 de setembro de 2026. Se a data de assinatura do certificado for anterior a 3 de setembro, a exigência não se aplica, mesmo que a remessa entre na UE após 3 de setembro.

As referências aos modelos de certificados oficiais com as declarações constam do Quadro 1.

Acções

As autoridades competentes e os operadores dos países que exportam animais e produtos de origem animal para a UE devem assegurar que seja utilizado o modelo correto do certificado oficial e que as declarações pertinentes sejam assinadas a partir de 3 de setembro de 2026.

Cronologia

As autoridades oficiais de países não pertencentes à UE devem assinar atestados relativos a antimicrobianos a partir de 3 de setembro de 2026 (data em que o Regulamento n. º 2023/905 entra em vigor). Antes de 3 de setembro de 2026, o atestado deve ser riscado. Se for utilizado o Sistema de Controlo Comercial e de Peritos da UE (TRACES), isto será feito automaticamente. As remessas com certificados assinados antes de 3 de setembro de 2026 (sem a declaração) continuarão a ser autorizadas a entrar na UE após 3 de setembro.

Quadros e figuras

AG00275_Table1_24-07-26

Source: Regulations 2020/2235, 2021/403

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.