Modelo de atestado privado para produtos compostos que contêm produtos lácteos e que podem ser conservados em prateleiras
- Animal health certification
Resumo
A Comissão Europeia substituiu o modelo de atestado privado que deve ser preenchido pelos operadores para os produtos compostos que contenham produtos lácteos e que possam ser conservados em prateleiras. Esta versão actualizada tem em conta as alterações introduzidas noutros regulamentos relativos a tratamentos de redução dos riscos para os produtos lácteos.
A Comissão Europeia substitui o modelo de atestado privado dos operadores para os produtos compostos que contêm produtos lácteos e que podem ser conservados em prateleiras
Regulamento de Execução (UE) 2022/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2022, que altera o anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos requisitos de saúde animal para a entrada na União de produtos lácteos contidos em produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras
Atualização
A Comissão Europeia substituiu o modelo de atestado privado que deve ser preenchido pelos operadores para os produtos compostos que contenham produtos lácteos e que possam ser conservados em prateleiras. Esta versão actualizada tem em conta as alterações introduzidas noutros regulamentos relativos a tratamentos de redução dos riscos para os produtos lácteos.
Produtos afetados
produtos compostos que podem ser conservados e que contêm produtos lácteos
o que está a mudar?
A UE alterou o atestado privado de sanidade animal para incluir os casos em que os produtos lácteos contidos num produto composto
- não tenham sido submetidos a um tratamento específico de mitigação dos riscos; ou
- tenham sido submetidos a um tratamento específico de mitigação dos riscos previsto na coluna A ou B do quadro constante do anexo XXVII do Regulamento Delegado (UE) 2020/692; ou
- "tenham sido submetidos a um tratamento específico de atenuação dos riscos pelo menos equivalente a um dos tratamentos previstos na coluna B do quadro constante do anexo XXVII do Regulamento Delegado (UE) 2020/692" (esta opção mantém-se sem alterações).
As notas de rodapé associadas a estes três casos foram acrescentadas/completadas.
porquê?
O atestado privado não estava completo no que respeita aos tratamentos de mitigação dos riscos para os produtos lácteos. Era necessário ter em conta a alteração do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1703.
Cronologia
Data de publicação: 6 de janeiro de 2022
Data de entrada em vigor: 7 de janeiro de 2022
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Quando há uma alteração aos certificados ou atestados, é importante utilizar a versão actualizada para evitar qualquer risco de rejeição na fronteira da UE.
Acções recomendadas
Para os exportadores para a UE de produtos compostos que contenham produtos lácteos e que possam ser conservados em prateleiras, é importante utilizar o novo atestado privado de sanidade animal.
Contexto legal
Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados sanitários/oficiais assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos legislativos da UE.
No caso de produtos compostos que possam ser conservados em prateleiras e que contenham produtos lácteos, uma vez que o risco é menor, é suficiente um atestado privado para o requisito de saúde animal. Tem de ser assinado por um representante do operador da empresa do sector alimentar importadora.
Estes atestados/certificados privados são estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2020/2235 para determinadas categorias de animais (peixes, insetos, caracóis), produtos de origem animal, produtos compostos e rebentos e sementes, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e o Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.
Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 complementa as regras de saúde animal relativas à exportação para a UE de determinados produtos de origem animal. O artigo 163.º, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1703, estabelece requisitos específicos para a exportação para a UE de produtos de origem animal contidos em produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras. Entre outros, o artigo 163.º estabelece requisitos de tratamento de mitigação dos riscos aplicáveis aos produtos lácteos contidos em tais produtos compostos, tendo em conta o estatuto sanitário do país terceiro ou território ou zona de origem.
Recursos
Comissão Europeia (2021) Resumo dos requisitos aplicáveis aos produtos compósitos destinados a serem importados para a UE.
Comissão Europeia (2022) Importação de produtos compósitos para a UE: Perguntas e respostas.
Comissão Europeia (n.d.) Condições de entrada na UE para produtos compósitos.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2022/7
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