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2026/120, 2026/1003, 2026/1187, 2026/2212

Direitos de importação de melaço

  • Tariffs & quotas

Resumo

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos CIF (custo, seguro e frete) do melaço de beterraba sacarina e de cana-de-açúcar para a campanha de comercialização de 2026 (que decorre de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027). Os direitos de importação mantêm-se nulos tanto para a beterraba como para o melaço de cana-de-açúcar.

A UE altera os preços representativos do melaço de açúcar, sem alterações nos direitos de importação

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/2212 da Comissão, de 25 de setembro de 2026, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos de importação adicionais aplicáveis ao melaço no setor do açúcar a partir de 1 de outubro de 2026

Atualização

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos CIF (custo, seguro e frete) do melaço de beterraba sacarina e de cana-de-açúcar para a campanha de comercialização de 2026 (que decorre de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027). Os direitos de importação mantêm-se nulos tanto para a beterraba como para o melaço de cana-de-açúcar.

Produtos afetados

Melaço

o que está a mudar?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos (os preços de importação CIF) do melaço para a campanha de comercialização de 2026, que termina a 30 de setembro de 2027. Estas alterações não têm impacto nos direitos de importação do melaço de cana-de-açúcar e de beterraba sacarina, que se mantêm ambos a zero. Os preços representativos revistos constam do Quadro 1.

Cronologia

Os preços representativos revistos entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.

Contexto legal

O Regulamento n. º 2023/2834 estabelece um «preço representativo» para o melaço importado abrangido pelos códigos NC 1703 10 00 (melaço de cana-de-açúcar) e 1703 90 00 (melaço de beterraba sacarina). Trata-se do preço CIF (custo, seguro e frete), baseado nos preços do mercado mundial (artigo 25.º). Estes preços são fixados para cada campanha de comercialização (de 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte) e podem ser alterados pela Comissão Europeia.

Os direitos de importação aplicáveis ao melaço são fixados com base em preços representativos (Regulamento n. º 2023/2835, art. 8.º). Caso exista uma diferença entre o preço de desencadeamento do produto em causa e o preço CIF representativo, são fixados direitos de importação adicionais (Regulamento n.º 2023/2834, art. 33.º).

O Regulamento n. º 2026/2212 substitui o Regulamento n.º 2026/1187.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1187 da Comissão, de 26 de maio de 2026, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos adicionais de importação aplicáveis ao melaço no setor do açúcar a partir de 1 de junho de 2026

Regulamento de Execução (UE) n. º 2023/2834 da Comissão no que diz respeito às importações nos setores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/2835 da Comissão no que diz respeito às regras de importação nos setores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/2212 da Comissão, de 25 de setembro de 2026, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos de importação adicionais aplicáveis ao melaço no setor do açúcar a partir de 1 de outubro de 2026

Quadros e figuras

Table 1: Representative molasses prices, import duties, and additional duties from 1 October 2026

Product (CN code) Euros (€) per 100 kg (net) of product:
Representative price Import duty Additional duty
Molasses from:
sugar cane (1703 10 00) 14.97 0 –
sugar beet (1703 90 00) 16.31 0 –

Source: based on Regulation 2026/2212

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os preços representativos do melaço de açúcar, sem alterações nos direitos de importação

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2212 fixing the representative prices, import duties and additional import duties applicable to molasses in the sugar sector from 1 October 2026

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos [os preços de importação CIF (custo, seguro e frete)] do melaço para a campanha de comercialização de 2026 (que decorre de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027). Os direitos de importação, tanto para o melaço de cana-de-açúcar como para o de beterraba sacarina, mantêm-se a zero. Os preços representativos revistos constam do Quadro 1.

Cronologia

Os preços representativos revistos entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.

Quadros e figuras

Table 1: Representative molasses prices, import duties, and additional duties from 1 October 2026

Product (CN code) Euros (€) per 100 kg (net) of product:
Representative price Import duty Additional duty
Molasses from:
sugar cane (1703 10 00) 14.97 0 –
sugar beet (1703 90 00) 16.31 0 –

Source: based on Regulation 2026/2212

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.