AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2026/120

Direitos de importação de melaço

  • Tariffs & quotas

Resumo

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) e introduziu direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina para a campanha de comercialização de 2025 (que decorre de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026).

A UE altera os preços representativos do melaço e suprime os direitos de importação do melaço de beterraba sacarina

Regulamento de Execução (UE) 2026/120 da Comissão, de 13 de janeiro de 2026, que fixa os preços representativos, os montantes dos direitos de importação e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar a partir de 15 de janeiro de 2026.

Atualização

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) e introduziu direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina para a campanha de comercialização de 2025 (que decorre de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026).

Produtos afetados

Melaço

o que está a mudar?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos (preços de importação CIF) dos melaços para a campanha de comercialização de 2025, que termina em 30 de setembro de 2026, do seguinte modo

  • 22,47 EUR por 100 kg para o melaço de cana-de-açúcar (código NC 1703 10 00)
  • 9,93 EUR por 100 kg para o melaço de beterraba sacarina (código NC 1703 90 00).

Com estas alterações, não se aplicam agora quaisquer direitos de importação ao melaço de cana-de-açúcar ou ao melaço de beterraba sacarina, suprimindo o direito de importação que estava anteriormente em vigor para o melaço de beterraba sacarina (Regulamento 2025/2657).

Cronologia

A partir de 15 de janeiro de 2026, não existem direitos de importação para a cana-de-açúcar nem para o melaço de beterraba sacarina.

Contexto legal

O Regulamento ( CE ) n.º 2023/2834 fixa um "preço representativo" para os melaços importados dos códigos NC 1703 10 10 (melaços de cana-de-açúcar) e 1703 90 00 (melaços de beterraba sacarina). Trata-se do preço de custo, seguro e frete (CIF), baseado nos preços do mercado mundial (artigo 25.º). Estes preços são fixados para cada campanha de comercialização (de 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte) e podem ser alterados pela Comissão Europeia.

Os direitos de importação dos melaços são fixados com base nos preços representativos (Regulamento ( CE) n.º 2023/2835, artigo 8.º). Sempre que exista uma diferença entre o preço de desencadeamento para o produto em causa e o preço representativo CIF, são fixados direitos de importação adicionais (Regulamento 2023/2834, art. 33.º).

O Regulamento 2026/120 substitui o Regulamento 2025/2657.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão no que respeita às importações nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento Delegado (UE) 2023/2835 da Comissão no que respeita às regras de importação nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/120 da Comissão que fixa os preços representativos, os montantes dos direitos de importação e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis aos melaços no sector do açúcar a partir de 15 de janeiro de 2026

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os preços representativos do melaço e suprime os direitos de importação do melaço de beterraba sacarina

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/120 fixing the representative prices, import duties and additional import duties applicable to molasses in the sugar sector from 15 January 2026

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos [preços de importação CIF (custo, seguro e frete)] dos melaços para a campanha de comercialização de 2025, que termina em 30 de setembro de 2026, do seguinte modo

  • 22,47 EUR por 100 kg para o melaço de cana-de-açúcar (código NC 1703 10 00)
  • 9,93 EUR por 100 kg para o melaço de beterraba sacarina (código NC 1703 90 00).

Com estas alterações, não se aplicam atualmente quaisquer direitos de importação aos melaços de cana-de-açúcar e de beterraba sacarina.

Cronologia

A partir de 15 de janeiro de 2026, não existem direitos de importação para a cana-de-açúcar nem para o melaço de beterraba sacarina.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.