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2025/2657

Direitos de importação de melaço

  • Tariffs & quotas

Resumo

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) e introduziu direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina para a campanha de comercialização de 2025 (que decorre de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026).

A UE altera os preços representativos do melaço e introduz direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina

Regulamento de Execução (UE) 2025/2657 da Comissão, de 19 de dezembro de 2025, que fixa os preços representativos, os montantes dos direitos de importação e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar a partir de 23 de dezembro de 2025.

Atualização

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) e introduziu direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina para a campanha de comercialização de 2025 (que decorre de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026).

Produtos afetados

Melaço

o que está a mudar?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos (preços de importação CIF) dos melaços para a campanha de comercialização de 2025, que termina em 30 de setembro de 2026, do seguinte modo

  • 20,54 EUR por 100 kg para o melaço de cana-de-açúcar (código NC 1703 10 00)
  • 7,04 EUR por 100 kg para o melaço de beterraba sacarina (código NC 1703 90 00).

Estas alterações significam que não se aplica qualquer direito de importação ao melaço de cana-de-açúcar. Relativamente ao melaço de beterraba sacarina, aplica-se um direito de importação de 0,35 euros/100 kg e um direito de importação adicional de 0,10 euros/100 kg líquidos do produto.

Cronologia

Os direitos de importação de melaços de beterraba sacarina estabelecidos no presente regulamento são aplicáveis a partir de 23 de dezembro de 2025.

Contexto legal

O Regulamento ( CE ) n.º 2023/2834 fixa um "preço representativo" para os melaços importados dos códigos NC 1703 10 10 (melaços de cana-de-açúcar) e 1703 90 00 (melaços de beterraba sacarina). Trata-se do preço de custo, seguro e frete (CIF), baseado nos preços do mercado mundial (artigo 25.º). Estes preços são fixados para cada campanha de comercialização (de 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte) e podem ser alterados pela Comissão Europeia.

Os direitos de importação dos melaços são fixados com base nos preços representativos (Regulamento ( CE) n.º 2023/2835, artigo 8.º). Sempre que exista uma diferença entre o preço de desencadeamento para o produto em causa e o preço representativo CIF, são fixados direitos de importação adicionais (Regulamento 2023/2834, art. 33.º).

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão no que respeita às importações nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento Delegado (UE) 2023/2835 da Comissão no que respeita às regras de importação nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2657 da Comissão, de 19 de dezembro de 2025, que fixa os preços representativos, os montantes dos direitos de importação e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar a partir de 23 de dezembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os preços representativos do melaço e introduz direitos de importação para o melaço de beterraba sacarina

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2657 fixing the representative prices, import duties and additional import duties applicable to molasses in the sugar sector from 23 December 2025

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia alterou os preços representativos [preços de importação CIF (custo, seguro e frete)] dos melaços para a campanha de comercialização de 2025, que termina em 30 de setembro de 2026, do seguinte modo

  • 20,54 EUR por 100 kg para o melaço de cana-de-açúcar (código NC 1703 10 00)
  • 7,04 EUR por 100 kg para o melaço de beterraba sacarina (código NC 1703 90 00).

Estas alterações significam que não se aplica qualquer direito de importação ao melaço de cana-de-açúcar. Relativamente ao melaço de beterraba sacarina, é aplicável um direito de importação de 0,35 euros/100 kg e um direito de importação adicional de 0,10 euros/100 kg líquidos do produto.

Cronologia

Os direitos de importação de melaços de beterraba sacarina estabelecidos no presente regulamento são aplicáveis a partir de 23 de dezembro de 2025.

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