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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar: Janeiro de 2024

  • Official controls

Resumo

A partir de janeiro de 2024, a Comissão Europeia publicará regularmente sínteses dos alimentos comunicados pelas autoridades dos Estados-Membros da UE como não estando em conformidade com a legislação alimentar da UE e onde são identificadas práticas potencialmente fraudulentas. Estes relatórios têm como objetivo ajudar as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar os riscos e a adaptar as estratégias de controlo.

O relatório de janeiro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros do AGRINFO: Afeganistão, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gâmbia, Gana, Índia, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Líbano, Madagáscar, Malásia, México, Macedónia do Norte, Paquistão, Senegal, Sri Lanka, Tailândia, Togo, Turquia, Uganda, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Vietname.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

Relatório de janeiro de 2024 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Atualização

A partir de janeiro de 2024, a Comissão Europeia publicará regularmente sínteses dos alimentos comunicados pelas autoridades dos Estados-Membros da UE como não estando em conformidade com a legislação alimentar da UE e onde são identificadas práticas potencialmente fraudulentas. Estes relatórios têm como objetivo ajudar as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar os riscos e a adaptar as estratégias de controlo.

O relatório de janeiro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros do AGRINFO: Afeganistão, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gâmbia, Gana, Índia, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Líbano, Madagáscar, Malásia, México, Macedónia do Norte, Paquistão, Senegal, Sri Lanka, Tailândia, Togo, Turquia, Uganda, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Vietname.

Produtos afetados

Água mineral natural, leite e produtos lácteos, frutas e produtos hortícolas, alimentos dietéticos, suplementos alimentares e alimentos enriquecidos, cereais e produtos de panificação, produtos de confeitaria, ervas aromáticas e especiarias, peixe e produtos de peixe, bebidas não alcoólicas, frutos de casca rija, produtos de frutos de casca rija e sementes, carne de aves de capoeira e seus produtos, pratos preparados e snacks, crustáceos, carne e seus produtos, cacau e suas preparações, café e chá, ovos e seus produtos, mel e geleia real, vinho, bebidas alcoólicas, sopas, caldos, molhos e condimentos, subprodutos animais, cefalópodes, gorduras e óleos, matérias-primas para alimentação animal, gelados e sobremesas, aditivos e aromas alimentares, materiais em contacto com os alimentos

o que está a mudar?

A partir de janeiro de 2024, a Comissão Europeia publicará regularmente resumos das conclusões das autoridades dos Estados-Membros da UE sobre os alimentos que não cumprem a legislação alimentar da UE. Os produtos identificados podem potencialmente indicar práticas fraudulentas e merecem uma investigação mais aprofundada.

O relatório de janeiro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gâmbia, Gana, Índia, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Líbano, Madagáscar, Malásia, México, Macedónia do Norte, Paquistão, Senegal, Sri Lanka, Tailândia, Togo, Turquia, Uganda, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Vietname.

porquê?

Estas sínteses mensais destacam os riscos actuais e emergentes de incumprimento que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a responder aos riscos que podem afetar o comércio agroalimentar.

Cronologia

Os relatórios são publicados todos os meses.

Acções recomendadas

Os exportadores dos produtos incluídos nestas sínteses mensais devem prestar especial atenção a qualquer incumprimento identificado nos relatórios. Estes incidentes podem potencialmente indicar um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Contexto legal

Estes relatórios compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido da UE para a Rede de Alimentação Humana e Animal(RASSF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN).

Os relatórios incluem suspeitas de fraude e fraudes não confirmadas, com o objetivo de incentivar uma investigação mais aprofundada dos casos identificados.

Recursos

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

Report on EU Agri-Food Fraud Suspicions

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia publica relatórios mensais sobre os controlos dos Estados-Membros da UE a alimentos considerados não conformes com a legislação alimentar da UE e onde são identificadas práticas potencialmente fraudulentas.

O relatório de janeiro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gâmbia, Gana, Índia, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Líbano, Madagáscar, Malásia, México, Macedónia do Norte, Paquistão, Senegal, Sri Lanka, Tailândia, Togo, Turquia, Uganda, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Vietname.

Estes relatórios destinam-se a ajudar as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar os riscos e a adaptar as estratégias de controlo.

Acções

Os exportadores dos produtos incluídos nestas sínteses mensais devem prestar especial atenção, ao efectuarem o seu próprio controlo, a qualquer incumprimento identificado nos relatórios.

Cronologia

Os relatórios são publicados todos os meses.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.