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2025/1908

LMR para o fluralaner em peixes de barbatana

  • Veterinary residues

Resumo

A União Europeia (UE) estabeleceu um limite máximo de resíduos (LMR) para a substância fluralaner, utilizada em medicamentos veterinários em peixes de barbatana.

UE estabelece LMR para o fluralaner em peixes de barbatana

Regulamento de Execução (UE) 2025/1908 da Comissão, de 24 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância fluralaner relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A União Europeia (UE) estabeleceu um limite máximo de resíduos (LMR) para a substância fluralaner, utilizada em medicamentos veterinários em peixes de barbatana.

Produtos afetados

Peixes de barbatana

o que está a mudar?

A UE fixou um LMR para o fluralaner de 65 μg/kg para os salmonídeos e outros peixes de barbatana, aplicável ao músculo e à pele em proporções naturais. Os LMR já estavam em vigor para as aves de capoeira.

porquê?

Em abril de 2024, a Farmacologia En Aquacultura Veterinaria apresentou um pedido à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) relativo a LMR para o fluralaner em peixes de barbatana. Na sequência deste pedido, e com base no parecer do Comité dos Medicamentos Veterinários, a EMA recomendou o estabelecimento de LMR para o fluralaner utilizado em salmonídeos(CVMP 2025).

Cronologia

O novo LMR aplica-se a partir de 15 de outubro de 2025.

Contexto legal

O Regulamento 470/2009 exige que os LMR para substâncias farmacologicamente activas destinadas a utilização em medicamentos veterinários administrados a animais produtores de alimentos na UE estejam sujeitos ao parecer da EMA.

As substâncias activas e os respectivos LMR nos alimentos de origem animal estão estabelecidos no Regulamento 37/2010. A utilização de fluralaner em medicamentos veterinários para aves de capoeira já era permitida.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1908 da Comissão no que diz respeito à classificação da substância fluralaner relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE estabelece LMR para o fluralaner em peixes de barbatana

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1908 as regards the classification of the substance fluralaner with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) fixou um limite máximo de resíduos (LMR) para o fluralaner de 65 μg/kg para os salmonídeos e outros peixes de barbatana, aplicável ao músculo e à pele em proporções naturais.

Cronologia

O novo LMR aplica-se a partir de 15 de outubro de 2025.

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