AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2024/860

Remoção do LMR para o 17β-estradiol em géneros alimentícios de origem animal

  • Food safety
  • Veterinary residues

Resumo

A União Europeia suprimiu o limite máximo de resíduos (LMR) para o 17β-estradiol, incluindo para uso terapêutico e zootécnico em mamíferos.

A UE elimina o LMR para o 17β-estradiol nos alimentos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2024/860 da Comissão, de 18 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância 17β-estradiol

Atualização

A União Europeia suprimiu o limite máximo de resíduos (LMR) para o 17β-estradiol, incluindo para uso terapêutico e zootécnico em mamíferos.

Produtos afectados

Mamíferos produtores de alimentos

o que está a mudar?

O Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece os LMR aceites nos alimentos de origem animal. o 17β-estradiol era autorizado em mamíferos apenas para fins terapêuticos e zootécnicos (para melhorar a genética dos animais reprodutores). Essa autorização foi agora retirada.

porquê?

Esta alteração alinha o Regulamento ( CE) n.º 37/2010 com a Diretiva 96/22, que proíbe a utilização de 17β-estradiol em animais destinados à produção de alimentos.

Cronologia

Aplicável a partir de 8 de abril de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os alimentos provenientes de mamíferos exportados para a UE não podem conter 17β-estradiol. A utilização de 17β-estradiol não é permitida em animais destinados à produção de alimentos, incluindo para uso terapêutico e zootécnico.

Acções recomendadas

Os alimentos provenientes de mamíferos exportados para a UE não devem conter 17β-estradiol. As autoridades competentes e os produtores em países não pertencentes à UE onde o 17β-estradiol possa ser utilizado para fins terapêuticos e zootécnicos devem assegurar que é administrado um tratamento alternativo utilizando substâncias permitidas (ver Controlos oficiais de resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal).

Fundo

O Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece os LMR de substâncias farmacologicamente activas aceites nos alimentos de origem animal. Qualquer substância que não seja especificamente mencionada neste regulamento para as utilizações descritas não pode ser utilizada em animais destinados à produção de alimentos.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/860

Regulamento (CE ) n. º 37/2010

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE elimina o LMR para o 17β-estradiol nos alimentos de origem animal

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/860 as regards the substance 17β-oestradiol

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia eliminou o limite máximo de resíduos (LMR) para o 17β-estradiol, incluindo para uso terapêutico e zootécnico em mamíferos.

O Regulamento 37/2010 estabelece os LMR de substâncias farmacologicamente activas aceites em alimentos de origem animal. o 17β-estradiol foi autorizado em mamíferos apenas para fins terapêuticos e zootécnicos (para melhorar a genética dos animais reprodutores). Esta autorização foi agora retirada.

A Diretiva 96/22 proíbe a utilização de 17β-estradiol em animais destinados à produção de alimentos.

Acções

Os alimentos provenientes de mamíferos exportados para a UE não devem conter 17β-estradiol. As autoridades competentes e os produtores em países não pertencentes à UE onde o 17β-estradiol possa ser utilizado para fins terapêuticos e zootécnicos devem assegurar que é administrado um tratamento alternativo utilizando substâncias permitidas (ver Controlos oficiais de resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal).

Cronologia

Aplicável a partir de 8 de abril de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.