LMR para o flutriafol
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Resumo
A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o flutriafol no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos, exceto aqueles para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex (CXL) ou nas tolerâncias de importação, que são considerados seguros. Haverá impactos potenciais nos exportadores de beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina.
A UE reduz os LMR para o flutriafol em beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina
Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencicurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o flutriafol no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos, exceto aqueles para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex (CXL) ou nas tolerâncias de importação, que são considerados seguros. Haverá impactos potenciais nos exportadores de beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina.
Produtos afectados
beterrabas, sementes de mostarda, sementes de ouro do prazer, centeio, arroz, raízes de beterraba sacarina
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para o flutriafol conforme resumido no quadro 1.
porquê?
A aprovação do flutriafol não foi renovada, uma vez que o fabricante não apoiou o seu pedido de aprovação. Por conseguinte, o flutriafol já não é autorizado na UE e todos os LMR são fixados no limite de determinação.
No entanto, a EFSA concluiu que alguns produtos não apresentam riscos para a saúde do consumidor (EFSA 2014, 2016a, 2016b, 2016c, 2017, 2020). Nestes casos, são mantidas as tolerâncias de importação ou os LPC.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores de beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina devem rever a sua atual utilização de flutriafol e avaliar possíveis soluções alternativas.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2014) Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for flutriafol according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005. EFSA Journal, 12(5): 3687.
EFSA (2016a) Scientific support for preparing an EU position in the 48th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 14(8): 4571.
EFSA (2016b) Estabelecimento de uma tolerância de importação para o flutriafol em morangos. EFSA Journal, 14(3): 4427.
EFSA (2016c) Estabelecimento de uma tolerância de importação para o flutriafol em cucurbitáceas de pele comestível. EFSA Journal, 14(9): 4577.
EFSA (2017) Estabelecimento de uma tolerância de importação para o flutriafol no lúpulo. EFSA Journal, 15(7): 4875.
EFSA (2020) Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR nos termos do artigo 12.º e estabelecimento de uma tolerância de importação para o flutriafol em cucurbitáceas (casca não comestível). EFSA Journal, 18(12): 6315.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencycurão no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/341
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR para o flutriafol em beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina
Commission Regulation (EU) 2024/341 as regards maximum residue levels for diethofencarb, fenoxycarb, flutriafol and pencycuron in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A aprovação do flutriafol não foi renovada, uma vez que o fabricante não apoiou o seu pedido de aprovação. Por conseguinte, o flutriafol já não é autorizado na UE e todos os LMR são fixados no limite de determinação. No entanto, a EFSA concluiu que alguns produtos não apresentam riscos para a saúde do consumidor (EFSA 2014, 2016a, 2016b, 2016c, 2017, 2020). Nestes casos, são mantidas as tolerâncias de importação ou os CXL.
As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de flutriafol são apresentadas no quadro 1.
Acções
Os exportadores de beterrabas, sementes de mostarda/ouro de prazer, arroz, centeio e raízes de beterraba sacarina devem rever a sua atual utilização de flutriafol e explorar soluções alternativas.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados para a UE antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/341
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.