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2023/2194

LMR para o cetoprofeno em aves de capoeira

  • Food safety
  • Veterinary residues

Resumo

A UE estabeleceu um limite máximo de resíduos (LMR) para o cetoprofeno em tecidos de aves de capoeira, mas não em ovos de aves de capoeira.

Fixados LMR para o cetoprofeno em aves de capoeira mas não em ovos

Regulamento de Execução (UE) 2023/2194 da Comissão, de 19 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância cetoprofeno relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A UE estabeleceu um limite máximo de resíduos (LMR) para o cetoprofeno em tecidos de aves de capoeira, mas não em ovos de aves de capoeira.

Produtos afectados

aves de capoeira

o que está a mudar?

A Comissão Europeia estabeleceu LMR para o cetoprofeno em tecidos de aves de capoeira:

  • músculo, fígado, rim: 10 μg/kg
  • pele e gordura em proporção natural: 30 μg/kg.

Não existe um LMR para aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano, pelo que o cetoprofeno não pode ser utilizado neste caso.

O anexo do Regulamento (CE) n. º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectivos LMR nos alimentos de origem animal é alterado em conformidade.

porquê?

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu que os LMR para o cetoprofeno proveniente de tecidos de galinha podem ser alargados a tecidos de outras aves de capoeira, mas não a ovos de aves de capoeira. Tal deve-se ao facto de não terem sido fornecidos dados sobre a depleção de resíduos de cetoprofeno nos ovos.

Cronologia

Data de aplicação: 9 de novembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A cetoprofena é agora autorizada nos tecidos de carne de aves de capoeira com um LMR de 10 μg/kg para músculo, fígado e rim e de 30 μg/kg para pele e gordura em proporção natural.

No entanto, o cetoprofeno continua a ser proibido para as aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.

Acções recomendadas

Os países que exportam músculo, fígado, rim, pele e gordura de aves de capoeira em proporção natural devem garantir que não são excedidos os limites de resíduos estabelecidos de cetoprofeno nesses produtos destinados à UE.

Devem também garantir que o cetoprofeno não é utilizado em aves de capoeira que produzem ovos para consumo humano.

Fundo

O anexo do Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece as substâncias farmacologicamente activas e os respectivos LMR nos alimentos de origem animal. Permite a utilização de cetoprofeno em bovinos, suínos e equídeos. Em dezembro de 2020, a Huvepharma nv apresentou um pedido à EMA relativo a LMRs para o cetoprofeno em frangos.

Recursos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Fixados LMR para o cetoprofeno em aves de capoeira mas não em ovos

Regulation 2023/2194 on classification of the substance ketoprofen with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin

Regulation 37/2010 on pharmacologically active substances and their classification regarding maximum residue limits in foodstuffs of animal origin

o que está a mudar e porquê?

A UE estabeleceu limites máximos de resíduos (LMR) para o medicamento veterinário cetoprofeno em tecidos de aves de capoeira. Os LMR são os seguintes

  • músculo, fígado, rim: 10 μg/kg
  • pele e gordura em proporção natural: 30 μg/kg.

Não existe um LMR para aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano, uma vez que não foram fornecidos os dados necessários. Por conseguinte, o cetoprofeno não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.

Acções

Os países que exportam tecidos de aves de capoeira (músculo, fígado, rim, pele e gordura em proporção natural) para a UE devem garantir que os LMR estabelecidos para a cetoprofena não são excedidos.

Devem também garantir que o cetoprofeno não é utilizado em aves de capoeira que produzem ovos para consumo humano.

Cronologia

Data de aplicação: 9 de novembro de 2023.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.