LMR para o salicilato de sódio em aves de capoeira
- Food safety
- Veterinary residues
Resumo
A UE fixou limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira, com exceção dos perus. O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.
A UE fixa LMR para o salicilato de sódio em frangos e aves de capoeira (exceto perus)
Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão, de 18 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância salicilato de sódio relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal
Atualização
A UE fixou limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira, com exceção dos perus. O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.
Produtos afectados
aves de capoeira
o que está a mudar?
A UE estabeleceu agora os seguintes LMR para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira (exceto perus)
- músculo, pele e gordura em proporção natural: 250 μg/kg
- fígado: 500 μg/kg
- rim: 1000 μg/kg.
Os LMR para o salicilato de sódio em perus já foram fixados ao abrigo do Regulamento (CE) n. º 37/2010.
O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano.
porquê?
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu que os LMR para o salicilato de sódio proveniente de tecidos de galinha podem ser alargados aos de outras aves de capoeira (exceto o peru, para o qual já existem LMR). O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos porque foram apresentados dados inadequados relativos ao consumo de ovos.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
Fundo
O anexo do Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece LMR para o salicilato de sódio em perus. Não é necessário um LMR para a utilização oral de salicilato de sódio em bovinos e suínos. A substância não é autorizada para utilização oral em animais produtores de leite para consumo humano.
Em setembro de 2022, a Dopharma B.V. apresentou um pedido à EMA para a utilização de salicilato de sódio em frangos. Em outubro de 2023, a EMA, com base no parecer do Comité dos Medicamentos Veterinários, recomendou que fossem fixados LMR para a sua utilização em frangos e que esses LMR se aplicassem também a outras aves de capoeira, exceto aos perus (para os quais já existiam LMR).
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Planos de controlo de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes
- Resíduos de medicamentos veterinários
Regulamento 37/2010 relativo às substâncias farmacologicamente activas e à sua classificação no que diz respeito aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão no que se refere à classificação da substância salicilato de sódio no que diz respeito ao limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE fixa LMR para o salicilato de sódio em frangos e aves de capoeira (exceto perus)
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/859 as regards the classification of the substance sodium salicylate with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin
o que está a mudar e porquê?
A UE estabeleceu agora os seguintes limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira (exceto perus)
- músculo, pele e gordura em proporção natural: 250 μg/kg
- fígado: 500 μg/kg
- rim: 1000 μg/kg.
Os LMR para o salicilato de sódio em perus já foram fixados ao abrigo do Regulamento (CE) n. º 37/2010.
O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano, devido à falta de dados sobre o consumo de ovos.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
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