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LMR para o salicilato de sódio em aves de capoeira

  • Food safety
  • Veterinary residues

Resumo

A UE fixou limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira, com exceção dos perus. O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.

A UE fixa LMR para o salicilato de sódio em frangos e aves de capoeira (exceto perus)

Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão, de 18 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância salicilato de sódio relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A UE fixou limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira, com exceção dos perus. O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos para consumo humano.

Produtos afectados

aves de capoeira

o que está a mudar?

A UE estabeleceu agora os seguintes LMR para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira (exceto perus)

  • músculo, pele e gordura em proporção natural: 250 μg/kg
  • fígado: 500 μg/kg
  • rim: 1000 μg/kg.

Os LMR para o salicilato de sódio em perus já foram fixados ao abrigo do Regulamento (CE) n. º 37/2010.

O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano.

porquê?

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu que os LMR para o salicilato de sódio proveniente de tecidos de galinha podem ser alargados aos de outras aves de capoeira (exceto o peru, para o qual já existem LMR). O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira produtoras de ovos porque foram apresentados dados inadequados relativos ao consumo de ovos.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Fundo

O anexo do Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece LMR para o salicilato de sódio em perus. Não é necessário um LMR para a utilização oral de salicilato de sódio em bovinos e suínos. A substância não é autorizada para utilização oral em animais produtores de leite para consumo humano.

Em setembro de 2022, a Dopharma B.V. apresentou um pedido à EMA para a utilização de salicilato de sódio em frangos. Em outubro de 2023, a EMA, com base no parecer do Comité dos Medicamentos Veterinários, recomendou que fossem fixados LMR para a sua utilização em frangos e que esses LMR se aplicassem também a outras aves de capoeira, exceto aos perus (para os quais já existiam LMR).

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Regulamento 37/2010 relativo às substâncias farmacologicamente activas e à sua classificação no que diz respeito aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão no que se refere à classificação da substância salicilato de sódio no que diz respeito ao limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE fixa LMR para o salicilato de sódio em frangos e aves de capoeira (exceto perus)

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/859 as regards the classification of the substance sodium salicylate with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin

o que está a mudar e porquê?

A UE estabeleceu agora os seguintes limites máximos de resíduos (LMR) para o salicilato de sódio em tecidos de aves de capoeira (exceto perus)

  • músculo, pele e gordura em proporção natural: 250 μg/kg
  • fígado: 500 μg/kg
  • rim: 1000 μg/kg.

Os LMR para o salicilato de sódio em perus já foram fixados ao abrigo do Regulamento (CE) n. º 37/2010.

O salicilato de sódio não pode ser utilizado em aves de capoeira que estejam a produzir ovos para consumo humano, devido à falta de dados sobre o consumo de ovos.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.