Nitrato e nitrito nos alimentos para animais
- Animal byproducts
- Contaminants
Resumo
A Comissão Europeia recomenda que os Estados-Membros da União Europeia (UE) colaborem com os agricultores e os operadores do setor da alimentação animal para monitorizar os níveis de nitratos e nitritos nos alimentos para animais.
Têm sido manifestadas preocupações de que estas substâncias, que podem estar presentes na forragem, na forragem grosseira e em produtos ou subprodutos da beterraba sacarina, da cana-de-açúcar, do amido e da produção de bebidas alcoólicas, possam causar problemas de saúde nos animais. São necessários mais dados para compreender melhor estes riscos.
A recomendação da Comissão não introduz novos limites máximos legais para o nitrato e o nitrito nos alimentos para animais. Em vez disso, propõe boas práticas e orientações que incluem o seguinte.
- Nitrato na água: limitar os níveis de nitrato a 200 mg/l na água utilizada para abeberar os animais ou para a produção de alimentos para animais.
- Nitratos nos alimentos para animais: evitar dar a animais prenhes alimentos que contenham mais de 4 000 mg/kg de nitratos. Para outros animais, limitar a quantidade destes alimentos. Estes limites baseiam-se em alimentos com 12 % de humidade.
- Nitrito na ração: limitar os níveis de nitrito a 200 mg/kg, expressos como nitrito de sódio (NaNO₂). Este nível baseia-se em rações com 12 % de humidade.
A Comissão Europeia recomenda a monitorização dos níveis de nitratos e nitritos nos alimentos para animais
Recomendação (UE) 2026/2297 da Comissão, de 16 de outubro de 2026, relativa à monitorização de nitratos e nitritos nos alimentos para animais e à prevenção da presença de nitratos e nitritos em determinadas matérias-primas para alimentos para animais
Atualização
A Comissão Europeia recomenda que os Estados-Membros da União Europeia (UE) colaborem com os agricultores e os operadores do setor da alimentação animal para monitorizar os níveis de nitratos e nitritos nos alimentos para animais.
Têm sido manifestadas preocupações de que estas substâncias, que podem estar presentes na forragem, na forragem grosseira e em produtos ou subprodutos da beterraba sacarina, da cana-de-açúcar, do amido e da produção de bebidas alcoólicas, possam causar problemas de saúde nos animais. São necessários mais dados para compreender melhor estes riscos.
A recomendação da Comissão não introduz novos limites máximos legais para o nitrato e o nitrito nos alimentos para animais. Em vez disso, propõe boas práticas e orientações que incluem o seguinte.
- Nitrato na água: limitar os níveis de nitrato a 200 mg/l na água utilizada para abeberar os animais ou para a produção de alimentos para animais.
- Nitratos nos alimentos para animais: evitar dar a animais prenhes alimentos que contenham mais de 4 000 mg/kg de nitratos. Para outros animais, limitar a quantidade destes alimentos. Estes limites baseiam-se em alimentos com 12 % de humidade.
- Nitrito na ração: limitar os níveis de nitrito a 200 mg/kg, expressos como nitrito de sódio (NaNO₂). Este nível baseia-se em rações com 12 % de humidade.
Produtos afetados
Alimentos para animais de criação
o que está a mudar?
A presente recomendação da Comissão visa incentivar as autoridades da UE, os agricultores e a indústria de alimentos para animais a recolherem informações sobre a presença de nitratos e nitritos nos alimentos para animais (provenientes de forragens e alimentos grossos, produtos e subprodutos da beterraba sacarina e da cana-de-açúcar, amido e produção de bebidas alcoólicas).
Os dados recolhidos servirão de apoio à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em futuras avaliações de risco e em eventuais regulamentações futuras.
A recomendação não introduz novos teores máximos de nitratos e nitritos nos alimentos para animais. Recomenda, sim, boas práticas e princípios, estabelecidos no anexo, para reduzir os nitratos e nitritos nos alimentos para animais e a exposição dos animais a estas substâncias. Entre estes incluem-se:
- a colheita das plantas perto da maturação e a elevação do cabeçote de corte (para reduzir a presença de nitratos que se encontram na parte inferior dos caules)
- alimentar os animais com silagem
- limitar o teor de nitratos na água utilizada para abeberamento dos animais ou para a produção de alimentos para animais a 200 mg/l
- evitar dar aos animais prenhes rações que contenham mais de 4 000 mg/kg de nitratos (quando a ração tiver um teor de humidade de 12 %) e limitar a quantidade desta ração administrada a outros animais
- não utilizar rações que contenham mais de 200 mg/kg de nitrito, expresso em nitrito de sódio (NaNO₂) (em relação a uma ração com um teor de humidade de 12%).
porquê?
A EFSA (2020) identificou um possível problema de saúde para os ruminantes relacionado com a presença de nitratos nas forragens e nos alimentos fibrosos. Não foi possível avaliar o risco para a saúde decorrente da exposição ao nitrito em animais de criação devido à falta de dados. A EFSA necessita de mais informações sobre ambos os elementos para realizar uma avaliação de risco completa.
Cronologia
Os Estados-Membros da UE e a indústria de rações devem apresentar regularmente dados de monitorização, em conformidade com o Quadro de Recolha de Dados da EFSA.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os países que exportam rações para a UE devem contar com um maior controlo dos níveis de nitritos e nitratos nos produtos forrageiros e de forragem grossa, bem como do nitrito nos produtos e subprodutos provenientes da produção de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, amido e bebidas alcoólicas.
Os exportadores de rações para animais de criação devem estar cientes desta iniciativa, uma vez que os resultados da monitorização poderão ser utilizados em futuras medidas da UE em matéria de segurança alimentar animal.
Acções recomendadas
As empresas do setor alimentar e as autoridades competentes nos países exportadores poderão querer rever as suas práticas de transformação, em conformidade com as boas práticas propostas.
Acompanhar a evolução do controlo e das avaliações de risco da UE ajudará os exportadores a antecipar potenciais novas regras da UE.
Contexto legal
A Diretiva 2002/32/CE estabelece os teores máximos de nitrito nas matérias-primas para alimentação animal, com exceção da silagem, dos produtos e subprodutos da beterraba sacarina, da cana-de-açúcar, do amido e da produção de bebidas alcoólicas. Atualmente, não existe um limite máximo para o nitrato nos alimentos para animais. No entanto, os agricultores são encorajados a aplicar boas práticas para evitar níveis elevados de nitritos e nitratos.
Recursos
EFSA (2023) Avaliação de risco relativa ao nitrato e ao nitrito nos alimentos para animais. EFSA Journal, 18(11): 6290.
Fontes
Recomendação (UE) 2026/2297 relativa à monitorização de nitratos e nitritos nos alimentos para animais e à prevenção da presença de nitratos e nitritos em determinadas matérias-primas para alimentos para animais
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A Comissão Europeia recomenda a monitorização dos níveis de nitratos e nitritos nos alimentos para animais
Commission Recommendation (EU) 2026/2297 on the monitoring of nitrate and nitrite in feed and the prevention of nitrate and nitrite in certain feed materials
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia recomenda que os Estados-Membros da União Europeia (UE) colaborem com os agricultores e os operadores do setor da alimentação animal para monitorizar os níveis de nitratos e nitritos nos alimentos para animais.
Têm sido manifestadas preocupações quanto ao facto de estas substâncias, que podem estar presentes na forragem, na forragem grosseira e em produtos ou subprodutos da produção de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, amido e bebidas alcoólicas, poderem causar problemas de saúde nos animais. São necessários mais dados para compreender melhor estes riscos.
A recomendação da Comissão não introduz novos limites máximos legais para o nitrato e o nitrito nos alimentos para animais. Em vez disso, propõe boas práticas e orientações que incluem o seguinte.
- Nitratos na água: limitar os teores de nitratos a 200 mg/l na água utilizada para abeberar os animais ou para a produção de alimentos para animais.
- Nitratos nos alimentos para animais: evitar dar a animais prenhes alimentos que contenham mais de 4 000 mg/kg de nitratos. Para outros animais, limitar a quantidade destes alimentos. Estes limites baseiam-se em alimentos com 12 % de humidade.
- Nitrito na ração: limitar os níveis de nitrito a 200 mg/kg, expressos como nitrito de sódio (NaNO₂). Este nível baseia-se em rações com 12 % de humidade.
Acções
Acompanhar a evolução das medidas de monitorização e das avaliações de risco da UE ajudará os exportadores a antecipar possíveis novas regras da UE.
Cronologia
Os Estados-Membros da UE e a indústria de rações devem apresentar regularmente dados de monitorização, em conformidade com o Quadro de Recolha de Dados da EFSA.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.