Não aprovação de várias substâncias activas para utilização em produtos biocidas
- Contaminants
- Hygiene
Resumo
A Comissão Europeia decidiu não aprovar várias substâncias activas para utilização em produtos biocidas. Estas incluem substâncias atualmente (direta ou indiretamente) utilizadas na produção e/ou preparação de alimentos para exportação para o mercado da UE.
UE rejeita várias substâncias activas para utilização em produtos biocidas
Decisão de Execução (UE) 2024/888 da Comissão, de 22 de março de 2024, relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas para utilização em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Atualização
A Comissão Europeia decidiu não aprovar várias substâncias activas para utilização em produtos biocidas. Estas incluem substâncias atualmente (direta ou indiretamente) utilizadas na produção e/ou preparação de alimentos para exportação para o mercado da UE.
Produtos afetados
Todos os sectores alimentares em que são utilizados produtos biocidas que contêm estas substâncias.
o que está a mudar?
A UE analisa sistematicamente as substâncias activas incluídas nos produtos biocidas, tendo em consideração as informações fornecidas pelos respectivos fabricantes. A Comissão Europeia decidiu que não aprovará as substâncias potencialmente relevantes para a produção alimentar abaixo indicadas, porque a reaprovação não foi adequadamente apoiada pelos fabricantes.
Os tipos de produtos (utilizações de biocidas) são apresentados como números entre parêntesis.
* = tipos de produtos que são menos relevantes para a produção alimentar.
- dimetilditiocarbamato de potássio (9*, 11, 12)
- cloreto de prata-polietilenimina (1*, 2, 9*)
- glucoprotamina (2, 4)
- Bardap 26 (2, 4, 10*)
- 2,2-dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA) (2)
- cloro ativo gerado por eletrólise (2)
- extrato de alho (19)
- brandy (19).
Para mais informações sobre estas substâncias, consultar o anexo da decisão.
Para mais informações, ver Antecedentes.
porquê?
Estas substâncias activas específicas não são aprovadas por duas razões principais.
- Retirada ou caducidade do apoio: para algumas combinações substância ativa/tipo de produto, o requerente (geralmente um fabricante) responsável pelo apoio à sua avaliação pela UE retirou, ou foi considerado como tendo retirado, o seu apoio. Sem este apoio, as substâncias não podem ser avaliadas em termos de segurança e eficácia e, por conseguinte, não podem ser novamente aprovadas.
- Falta de um novo requerente para assumir a avaliação: nos casos em que o requerente inicial se retirou, houve uma oportunidade para outras partes assumirem o papel, mas não foram apresentadas quaisquer manifestações de interesse.
Cronologia
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de abril de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Quando se exportam alimentos para a União Europeia, é crucial cumprir os rigorosos regulamentos sobre biocidas. Os resíduos de biocidas nos produtos alimentares devem cumprir os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos pela UE para os pesticidas. Nos casos em que não é designado um LMR específico para uma substância individual, aplica-se um limite por defeito de 0,01 mg/kg.
Um exemplo é o potencial resíduo de produtos biocidas do tipo 2 (desinfectantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais), que podem ser indiretamente associados a alimentos, como durante a limpeza de tubos de rega.
Para os países exportadores, a não conformidade com estes regulamentos pode levar à rejeição dos produtos.
Contexto legal
Os biocidas são substâncias ou misturas utilizadas para destruir, dissuadir, tornar inofensivo, impedir a ação ou exercer um efeito de controlo sobre qualquer organismo nocivo, por qualquer meio que não seja uma simples ação física ou mecânica.
Os biocidas são normalmente classificados em quatro grupos com base na sua utilização prevista:
- desinfectantes
- produtos de proteção
- produtos para o controlo das espécies ditas "nocivas
- outros produtos biocidas.
Os seguintes tipos de produtos (utilizações de biocidas) podem ser particularmente relevantes para a produção alimentar:
- Tipo de produto 2 - Desinfectantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais: utilizados para desinfetar superfícies, materiais e equipamento.
- Tipo de produto 4 - Área dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais: utilizado para desinfetar equipamentos, recipientes, utensílios de consumo, superfícies ou tubagens associados à produção, ao transporte, à armazenagem ou ao consumo de géneros alimentícios ou de alimentos para animais (incluindo água potável) destinados a seres humanos e animais.
- Tipo de produto 11 - Conservantes para sistemas de arrefecimento líquido e de processamento: produtos utilizados para desinfetar a água potável.
- Tipo de produto 12 - Slimicidas: utilizados para prevenir ou controlar o crescimento de limo em materiais, equipamento e estruturas, utilizados em processos industriais.
- Tipo de produto 19 - Repelentes e atractivos: utilizados para controlar organismos nocivos, repelindo-os ou atraindo-os.
O Regulamento (UE) 1062/2014 estabeleceu o programa de trabalho para a análise sistemática das substâncias activas contidas em produtos biocidas e utilizadas aquando da adoção do Regulamento 528/2012 relativo aos biocidas.
Para mais informações sobre a regulamentação da UE em matéria de biocidas, ver Biocides explained.
Recursos
Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
Regulamento Delegado (UE) n . º 1062/2014 da Comissão relativo ao programa de trabalho para a análise sistemática de todas as substâncias activas existentes contidas em produtos biocidas referidos no Regulamento (UE) n.º 528/2012
Base de dados de biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas
EFSA (2020) Relatório da União Europeia de 2018 sobre resíduos de pesticidas nos alimentos. EFSA Journal 18(4): e06057.
Fontes
Decisão de Execução (UE) 2024/888 da Comissão relativa à não aprovação de determinadas substâncias activas para utilização em produtos biocidas
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UE rejeita várias substâncias activas para utilização em produtos biocidas
Commission Implementing Decision (EU) 2024/888 on the non-approval of certain active substances for use in biocidal products
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia decidiu que não aprovará as seguintes substâncias activas para utilização em produtos biocidas. Nestes casos, a reaprovação já não foi adequadamente apoiada pelos fabricantes:
- dimetilditiocarbamato de potássio (para desinfeção de água potável e prevenção do crescimento de lodo)
- cloreto de prata-polietilenimina (para desinfeção de superfícies e equipamentos)
- glucoprotamina (para desinfeção de superfícies e equipamento em áreas alimentares)
- Bardap 26 (para desinfeção de superfícies e equipamento em áreas alimentares)
- 2,2-dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA) (para desinfeção de superfícies e equipamento)
- cloro ativo obtido por eletrólise (para desinfeção de superfícies e equipamento)
- extrato de alho (para utilização como repelente de pragas)
- brandy (para utilização como repelente de pragas).
Acções
Os exportadores de alimentos para a União Europeia devem garantir que cumprem os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos pela UE para estes resíduos de biocidas.
Cronologia
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de abril de 2024.
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