Alimento novo: 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de E. coli BL21 (DE3)
- Novel/traditional foods
Resumo
A Comissão Europeia está a aumentar os níveis máximos permitidos do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3). Este novo alimento foi autorizado pela primeira vez ao abrigo do Regulamento 2023/52.
A UE altera as especificações do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de E. coli BL21 (DE3)
Regulamento de Execução (UE) 2025/1537 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização do novo alimento "3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3)
Atualização
A Comissão Europeia está a aumentar os níveis máximos permitidos do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3). Este novo alimento foi autorizado pela primeira vez ao abrigo do Regulamento 2023/52.
Produtos afetados
Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos, suplementos alimentares
o que está a mudar?
A União Europeia (UE) alterou as condições de utilização de E. coli BL21 (DE3) em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens, bebidas à base de leite e alimentos para fins medicinais específicos.
Os níveis máximos de utilização autorizados para este ingrediente foram aumentados para
- 1.75 g/l em fórmulas para lactentes (em vez de 0,9 g/l), fórmulas de transição (em vez de 0,9 g/l) e alimentos para fins medicinais específicos para lactentes e crianças jovens (em vez de 1,2 g/l)
- 4.0 g/dia em suplementos alimentares destinados à população em geral, excluindo lactentes e crianças jovens (a partir de 3,0 g/dia).
Apenas a empresa que solicitou a autorização inicial para novos alimentos, a Chr. Hansen A/S, está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da UE até 25 de janeiro de 2028, a menos que outra empresa obtenha uma autorização para novos alimentos para a 3-fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli BL21(DE3) (sem referência a dados científicos protegidos pela Chr. Hansen) ou com o acordo da Chr. Hansen.
Cronologia
As condições de utilização recentemente aprovadas para este novo alimento aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025.
Contexto legal
O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).
Recursos
Regulamento de Execução (UE) 2023/52 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento
Comissão Europeia: Lista da União de novos alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão que estabelece a lista da União de novos alimentos
Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1537 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização do novo alimento "3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera as especificações do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de E. coli BL21 (DE3)
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1537 amending Implementing Regulation (EU) 2017/2470 as regards the conditions of use of the novel food ‘3-Fucosyllactose produced by a derivative strain of Escherichia coli BL21 (DE3)’
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a aumentar os níveis máximos permitidos do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3). Este novo alimento foi autorizado pela primeira vez ao abrigo do Regulamento 2023/52.
As condições de utilização foram alteradas para E. coli BL21 (DE3) em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens, bebidas à base de leite e alimentos para fins medicinais específicos.
Os níveis máximos de utilização autorizados para este ingrediente foram aumentados para
- 1.75 g/l em fórmulas para lactentes (em vez de 0,9 g/l), fórmulas de transição (em vez de 0,9 g/l) e alimentos para fins medicinais específicos para lactentes e crianças jovens (em vez de 1,2 g/l)
- 4.0 g/dia em suplementos alimentares destinados à população em geral, excluindo lactentes e crianças jovens (a partir de 3,0 g/dia).
Estas condições de utilização aplicam-se apenas à empresa Chr. Hansen A/S, que solicitou a autorização inicial.
Cronologia
As condições de utilização recentemente aprovadas para este novo alimento aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.