AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2023/52

Novo alimento: 3-Fucosilactose

  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia autorizou a 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento.

A Comissão Europeia autoriza a 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de E. coli como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2023/52 da Comissão de 4 de janeiro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de 3-fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A Comissão Europeia autorizou a 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento.

Produtos afectados

fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos, suplementos alimentares

o que está a mudar?

A UE autorizou que a 3-Fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli BL21(DE3) possa ser colocada no mercado comunitário como um novo alimento. O alimento pode ser utilizado em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos para lactentes e crianças jovens, alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Chr. Hansen A/S, está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, a menos que outra empresa obtenha uma autorização para um novo alimento para a 3-Fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli BL21(DE3) (sem referência a dados científicos protegidos pela Chr. Hansen) ou com o acordo da Chr. Hansen.

Cronologia

O período de 5 anos de direitos exclusivos da Chr. Hansen para colocar este novo alimento no mercado tem início em 25 de janeiro de 2023.

Fundo

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/52 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (lista da União de novos alimentos)

Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.