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2023/113

Novo alimento: sal sódico de 3′-Sialilactose de estirpes derivadas de E. coli

  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia autorizou o sal sódico de 3′-Sialilactose, obtido por fermentação microbiana utilizando a estirpe geneticamente modificada BL21(DE3) de Escherichia coli, como novo alimento.

A Comissão Europeia autoriza o sal sódico de 3′-Sialilactose obtido utilizando a estirpe geneticamente modificada BL21(DE3) de E. coli como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2023/113 da Comissão de 16 de janeiro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3′-Sialilactose produzido por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A Comissão Europeia autorizou o sal sódico de 3′-Sialilactose, obtido por fermentação microbiana utilizando a estirpe geneticamente modificada BL21(DE3) de Escherichia coli, como novo alimento.

Produtos afetados

fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos para bebés, alimentos para bebés com fins medicinais específicos, bebidas à base de leite, suplementos alimentares

o que está a mudar?

o sal sódico de 3′-Sialilactose de estirpes derivadas de E. coli BL21(DE3), agora autorizado como novo alimento, pode ser utilizado nos seguintes produtos [regulados pelo Regulamento (UE) n.º 609/2013]:

  • fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
  • alimentos transformados à base de cereais para lactentes e crianças jovens
  • alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens
  • alimentos para fins medicinais específicos (incluindo para lactentes e crianças jovens)
  • bebidas à base de leite e produtos similares destinados a crianças de tenra idade.

Também pode ser utilizado em suplementos alimentares, tal como definido na Diretiva 2002/46/CE. Os pormenores sobre a utilização permitida constam do anexo do regulamento.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Chr. Hansen A/S, está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, exceto se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para este sal de sódio (sem referência a dados científicos protegidos pela Chr. Hansen) ou com o acordo da Chr. Hansen.

Cronologia

O período de 5 anos de direitos exclusivos da Chr. Hansen A/S para colocar este novo alimento no mercado termina a 6 de fevereiro de 2028.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/113 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (lista da União de novos alimentos)

Regulamento (UE) 2015/2283

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