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2025/1513

Novo alimento: Óleo de Calanus

  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia actualizou as especificações (níveis de utilização permitidos) para o óleo de Calanus finmarchicus, um novo alimento, e os requisitos de rotulagem.

A Comissão Europeia actualiza a especificação do óleo de Calanus finmarchicus, um novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2025/1513 da Comissão, de 28 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização e aos requisitos adicionais de rotulagem do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus

Atualização

A Comissão Europeia actualizou as especificações (níveis de utilização permitidos) para o óleo de Calanus finmarchicus, um novo alimento, e os requisitos de rotulagem.

o que está a mudar?

O óleo deCalanus finmarchicus foi inicialmente autorizado ao abrigo da Decisão de Execução 2017/2353 da Comissão. As especificações para este novo alimento (teores máximos e limites de astaxantina) foram agora actualizadas (ver quadro 1).

Os requisitos de rotulagem também foram actualizados para refletir os novos limites permitidos.

Cronologia

A nova especificação aplica-se a partir de 18 de agosto de 2025. Os suplementos alimentares que contenham óleo de Calanus no mercado ou a caminho da UE antes de 18 de agosto podem ser vendidos até à data de expiração, desde que cumpram o Regulamento 2017/2470, que estava em vigor antes destas alterações.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver Lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos

Regulamento de Execução (UE) 2022/966 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que respeita às condições de utilização, aos requisitos específicos de rotulagem e às especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus

Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1513 no que respeita às condições de utilização e aos requisitos adicionais de rotulagem do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus

Quadros e figuras

AG00069_Table1_27-08-25-1

Source: based on Regulation 2025/1513

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia actualiza a especificação do óleo de Calanus finmarchicus, um novo alimento

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1513 as regards the conditions of use and the additional labelling requirements of the novel food Calanus finmarchicus oil

o que está a mudar e porquê?

O óleo deCalanus finmarchicus foi inicialmente autorizado ao abrigo da Decisão de Execução 2017/2353 da Comissão. As especificações para este novo alimento (teores máximos e limites de astaxantina) foram agora actualizadas (ver quadro 1).

Os requisitos de rotulagem também foram actualizados para refletir os novos limites permitidos.

Cronologia

A nova especificação aplica-se a partir de 18 de agosto de 2025. Os suplementos alimentares que contenham óleo de Calanus no mercado ou a caminho da UE antes de 18 de agosto podem ser vendidos até à data de expiração, desde que cumpram o Regulamento 2017/2470, que estava em vigor antes destas alterações.

Quadros e figuras

AG00069_Table1_27-08-25-1

Source: based on Regulation 2025/1513

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.