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2023/943

Novo alimento: celobiose

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia autorizou a celobiose como um novo alimento que pode ser colocado no mercado da UE numa série de alimentos, incluindo suplementos alimentares.

A Comissão Europeia autoriza a celobiose como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2023/943 da Comissão, de 11 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de celobiose como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A Comissão Europeia autorizou a celobiose como um novo alimento que pode ser colocado no mercado da UE numa série de alimentos, incluindo suplementos alimentares.

Produtos afetados

suplementos alimentares, carnes preparadas, salsichas, produtos à base de carne, produtos à base de fígado, preparação seca de molhos salgados, edulcorantes

o que está a mudar?

A UE autorizou a celobiose como um novo alimento que pode ser colocado no mercado da UE numa série de alimentos. Estes incluem suplementos alimentares, tal como definidos na Diretiva 2002/46/CE, mas não os autorizados para utilização por lactentes e crianças jovens. Os pormenores sobre a utilização permitida estão definidos no anexo do regulamento.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a SAVANNA Ingredients GmbH, está autorizada a colocar este novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, a menos que outra empresa obtenha uma autorização de novo alimento para a celobiose (sem referência a dados científicos protegidos pela SAVANNA Ingredients GmbH) ou com o acordo da SAVANNA Ingredients GmbH.

Cronologia

O período de 5 anos de direitos exclusivos da SAVANNA Ingredients GmbH para colocar este novo alimento no mercado termina a 1 de junho de 2028.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados. Para mais informações sobre o procedimento de autorização de novos alimentos, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/943 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de celobiose como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão que estabelece a lista da União de novos alimentos

Regulamento (UE) 2015/2283

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia autoriza a celobiose como novo alimento

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/943

o que está a mudar e porquê?

A UE autorizou a celobiose como um novo alimento que pode ser colocado no mercado da UE numa série de alimentos. Estes incluem suplementos alimentares, mas não os destinados a bebés e crianças pequenas.

Acções

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a SAVANNA Ingredients GmbH, está autorizada a colocar este novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, exceto se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para a celobiose, ou com o acordo da SAVANNA Ingredients GmbH.

Cronologia

Estes produtos são autorizados no mercado da UE a partir de 1 de junho de 2023.

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