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2025/2233

Novo alimento: Clostridium butyricum TO-A

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento Clostridium butyricum TO-A em suplementos alimentares destinados à população em geral com mais de 3 anos de idade, excluindo mulheres grávidas e lactantes, desde que não sejam excedidos os níveis máximos específicos.

A UE autoriza a utilização de um novo alimento Clostridium butyricum TO-A

Regulamento de Execução (UE) 2025/2233 da Comissão, de 6 de novembro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de Clostridium butyricum TO-A como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento Clostridium butyricum TO-A em suplementos alimentares destinados à população em geral com mais de 3 anos de idade, excluindo mulheres grávidas e lactantes, desde que não sejam excedidos os níveis máximos específicos.

o que está a mudar?

A UE autorizou a utilização de Clostridium butyricum TO-A como novo alimento em suplementos alimentares destinados à população em geral com mais de 3 anos de idade, exceto mulheres grávidas e lactantes.

Os suplementos alimentares que contêm C. butyricum TO-A não podem exceder os níveis máximos especificados para cada grupo etário (ver Quadro 1).

Os suplementos alimentares que contêm C. butyricum TO-A devem incluir no seu rótulo

  • "Clostridium butyricum TO-A"
  • uma indicação dos grupos etários que não devem consumir estes suplementos, consoante os consumidores a que se destinam:
    • mulheres grávidas e lactantes
    • bebés e crianças com menos de 3, 10 ou 14 anos de idade
    • bebés, crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a TOA Biopharma Co. Ltd, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, a menos que permita a comercialização por outras empresas ou que outra empresa obtenha uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela TOA Biopharma Co. Ltd.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que o novo alimento Clostridium butyricum TO-A é seguro quando utilizado em suplementos alimentares destinados à população em geral com mais de 3 anos de idade, excluindo mulheres grávidas e lactantes, desde que não exceda os limites máximos específicos.

Cronologia

Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 27 de novembro de 2025.

Contexto legal

Clostridium butyricum TO-A é uma bactéria com a estirpe TO-A, depositada sob o número FERM BP-10866.

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

EFSA (2025) Safety of Clostridium butyricum TO-A as a novel food pursuant to Regulation (EU) 2015/2283 [Segurança do Clostridium butyricum TO-A como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283]. EFSA Journal, 23: e9371.

Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos.

Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2233 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de Clostridium butyricum TO-A como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Quadros e figuras

AG00695_Table1_11_11_25

Source: based on Regulation 2025/2233

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza a utilização de um novo alimento Clostridium butyricum TO-A

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2233 authorising the placing on the market of Clostridium butyricum TO-A as a novel food and amending Implementing Regulation (EU) 2017/2470.

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou o novo alimento Clostridium butyricum TO-A para utilização em suplementos alimentares destinados à população em geral com mais de 3 anos de idade, excluindo mulheres grávidas e lactantes, desde que não exceda níveis máximos específicos (ver Quadro 1). Aplicam-se requisitos específicos de rotulagem.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a TOA Biopharma Co. Ltd, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se permitir a comercialização por outras empresas ou se outra empresa obtiver uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela TOA Biopharma Co. Ltd.

Cronologia

Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 27 de novembro de 2025.

Quadros e figuras

AG00695_Table1_11_11_25

Source: based on Regulation 2025/2233

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.