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2025/1528

Novo alimento: Óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre)

  • Novel/traditional foods

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou o óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento, a ser utilizado como óleo para cozinhar ou como condimento, e como ingrediente em vários alimentos.

A UE autoriza o óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2025/1528 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou o óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento, a ser utilizado como óleo para cozinhar ou como condimento, e como ingrediente em vários alimentos.

Produtos afetados

Produtos à base de massas alimentícias, pão e pãezinhos, snacks exceto batatas fritas (crackers), gorduras, padaria fina, produtos à base de leite

o que está a mudar?

A UE autorizou o óleo de Cyperus esculentus (noz-da-índia) a ser comercializado na UE como novo alimento, a ser utilizado como óleo para cozinhar ou como condimento, e como ingrediente em várias categorias de alimentos: produtos à base de massas, pão e pãezinhos, snacks que não sejam batatas fritas (bolachas), gorduras, padaria fina e produtos à base de leite.

Os teores máximos para o óleo de tiger nut utilizado como ingrediente (variando de 30 a 60 ml por 100 g) e os requisitos de rotulagem são estabelecidos no anexo do presente regulamento.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que este novo alimento é seguro para a população em geral nas condições de utilização propostas, o que significa que não existem limitações específicas para os alimentos destinados às crianças.

Cronologia

O óleo deCyperus esculentus (noz-da-índia) pode ser comercializado na UE como novo alimento a partir de 19 de agosto de 2025.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento (UE) 2017/2470, que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1528 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza o óleo de Cyperus esculentus (noz de tigre) como novo alimento

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1528 authorising the placing on the market of Cyperus esculentus (tiger nut) oil as a novel food

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou o óleo de Cyperus esculentus (noz-da-índia) a ser comercializado na UE como um novo alimento a ser utilizado como óleo para cozinhar ou como condimento, e como ingrediente em várias categorias de alimentos para a população em geral. Os níveis máximos de utilização do óleo de noz-da-índia como ingrediente (variando de 30 a 60 ml por 100 g) e os requisitos de rotulagem são estabelecidos no anexo do presente regulamento. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o novo alimento é seguro para a população em geral nas condições de utilização propostas.

Cronologia

O óleo deCyperus esculentus (noz-da-índia) pode ser comercializado na UE como novo alimento a partir de 19 de agosto de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.