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2023/2851

Novo alimento: proteína hidrolisada de cevada/arroz usados

  • Novel/traditional foods

Resumo

A UE autorizou a comercialização na UE de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados como novos alimentos.

A UE autoriza a comercialização de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados

Regulamento de Execução (UE) 2023/2851 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada(Hordeum vulgare) e arroz(Oryza sativa) usados como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A UE autorizou a comercialização na UE de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados como novos alimentos.

Produtos afectados

Produtos à base de cereais, produtos de confeitaria, chocolate, pastas de frutos secos/sementes, massas, arroz, sopas, molhos, manteiga, misturas de margarina/óleo, leite, natas, queijo, análogos de iogurte (sem soja), bebidas energéticas, refrigerantes, sumos de fruta/legumes, cerveja sem álcool, húmus, substitutos de refeição para controlo de peso, bases de bebidas em pó

o que está a mudar?

A UE autorizou a comercialização na UE de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados como um novo alimento. Pode ser utilizada numa série de alimentos, incluindo produtos à base de cereais, produtos de confeitaria e snacks, refeições e pratos, produtos lácteos e bebidas.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Evergrain LLC, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se a Evergrain autorizar a sua venda por outra empresa, ou se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para esta forma de proteína hidrolisada sem referência aos dados científicos fornecidos pela Evergrain.

porquê?

A aprovação da UE surge na sequência de um pedido de registo de novos alimentos apresentado pela Evergrain LLC. A aprovação baseou-se numa avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023) que concluiu que o produto é seguro nas condições de utilização propostas.

Cronologia

O período de 5 anos de direito exclusivo da Evergrain para colocar este novo alimento no mercado tem início em 10 de janeiro de 2024.

Fundo

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/2851 que autoriza a colocação no mercado de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada(Hordeum vulgare) e arroz(Oryza sativa) usados como novo alimento

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza a comercialização de proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados

Regulation (EU) 2023/2851 authorising the placing on the market of partially hydrolysed protein from spent barley (Hordeum vulgare) and rice (Oryza sativa) as a novel food

o que está a mudar e porquê?

Com base numa avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a Evergrain LLC obteve a aprovação da UE para vender proteínas parcialmente hidrolisadas de cevada e arroz usados como um novo alimento para utilização em vários alimentos na UE.

Cronologia

O período de 5 anos de direito exclusivo da Evergrain para colocar este novo alimento no mercado tem início em 10 de janeiro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.