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2023/7

Novo alimento: Lacto-N-tetraose

  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia autorizou a Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como um novo alimento.

A Comissão Europeia autoriza a Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de E. coli como um novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2023/7 da Comissão de 3 de janeiro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A Comissão Europeia autorizou a Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como um novo alimento.

Produtos afectados

fórmulas para lactentes, alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos, suplementos alimentares

o que está a mudar?

A UE autorizou que a Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de E. coli BL21(DE3) possa ser colocada no mercado da UE como um novo alimento. O alimento pode ser utilizado em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos para lactentes e crianças jovens, alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares. Os pormenores sobre a utilização permitida constam do anexo do regulamento.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Chr. Hansen A/S, está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, a menos que outra empresa obtenha uma autorização para novos alimentos para a Lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas de E. coli BL21(DE3) (sem referência a dados científicos protegidos pela Chr. Hansen) ou com o acordo da Chr. Hansen.

Cronologia

O período de 5 anos de direitos exclusivos da Chr. Hansen para colocar este novo alimento no mercado tem início em 24 de janeiro de 2023.

Fundo

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).

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