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2023/6

Novos alimentos: proteínas de ervilha e de arroz

  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia autorizou a utilização de proteínas de ervilha e de arroz fermentadas por micélios de Lentinula edodes (cogumelo Shiitake) como novo alimento.

A Comissão Europeia autoriza as proteínas de ervilha e de arroz fermentadas pelo cogumelo Shiitake como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2023/6 da Comissão, de 3 de janeiro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de proteínas de ervilha e de arroz fermentadas por micélios de Lentinula edodes (cogumelo Shiitake) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A Comissão Europeia autorizou a utilização de proteínas de ervilha e de arroz fermentadas por micélios de Lentinula edodes (cogumelo Shiitake) como novo alimento.

Produtos afetados

pão, pãezinhos, pizzas, cereais de pequeno-almoço, barras de cereais, bebidas à base de frutas e vegetais, bebidas em pó prontas a misturar, cacau e produtos de confeitaria de chocolate, produtos lácteos análogos, produtos à base de leite fermentado, produtos à base de massas, produtos à base de carne, sopas, concentrados/pós de sopa, saladas, análogos de carne

o que está a mudar?

A UE autorizou que as proteínas de ervilha e de arroz fermentadas por Lentinula edodes possam ser colocadas no mercado comunitário como um novo alimento. O alimento pode ser utilizado em produtos de padaria, pães, pãezinhos, croutons, pizzas, cereais de pequeno-almoço e barras de cereais, bebidas à base de frutas e vegetais, bebidas em pó prontas a misturar, produtos de confeitaria à base de cacau e chocolate, análogos de produtos lácteos e substitutos de refeição não lácteos para controlo de peso, produtos à base de leite fermentado, produtos à base de massas, preparados de carne e produtos à base de carne, sopas (prontas a comer) e concentrados ou pós de sopa, saladas e análogos de carne. Os pormenores sobre a utilização permitida constam do anexo do regulamento.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a MycoTechnology, Inc., está autorizada a colocar o novo alimento no mercado da UE por um período de 5 anos, a menos que outra empresa obtenha uma autorização de novo alimento para proteínas de ervilha e arroz fermentadas por Lentinula edodes (sem referência a dados científicos protegidos pela MycoTechnology) ou com o acordo da MycoTechnology.

Cronologia

O período de 5 anos de direitos exclusivos da MycoTechnology para colocar este novo alimento no mercado tem início em 24 de janeiro de 2023.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/6 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (lista da União de novos alimentos)

Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos

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