Novo alimento: tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado
- Food safety
- Novel/traditional foods
Resumo
A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado em determinados produtos destinados à população adulta.
A UE autoriza a utilização do novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado em determinados produtos
Regulamento de Execução (UE) 2025/1530 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Atualização
A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado em determinados produtos destinados à população adulta.
Produtos afetados
Carne crua e cozinhada curada (ou temperada), pratos à base de cereais, salsichas em conserva
o que está a mudar?
A UE autorizou a utilização de tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado como novo alimento nos seguintes produtos destinados à população adulta (excluindo bebés e crianças): carne, salsichas em conserva e pratos à base de cereais.
Quando os produtos contêm tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado, devem
- incluir o sal mineral de potássio e magnésio na sua rotulagem
- especificar a quantidade presente na declaração nutricional quando a quantidade de potássio e/ou magnésio for significativa (ver quadro 1).
Apenas a empresa que solicitou a autorização, a BK Giulini GmbH, está autorizada a vender produtos que contenham este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se a BK Giulini GmbH permitir a comercialização por outras empresas ou se outra empresa obtiver uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela BK Giulini GmbH.
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que o novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado é seguro quando utilizado em produtos destinados à população adulta.
Cronologia
Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 20 de agosto de 2025.
Contexto legal
O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.
Recursos
EFSA (2025) Safety of mineral salt containing potassium and magnesium as a novel food pursuant to Regulation (EU) 2015/2283 [Segurança do sal mineral que contém potássio e magnésio como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283]. EFSA Journal, 23(1): e9205.
Regulamento (UE) n. º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios
Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos
Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1530 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 1169/2011, Annex XIII, A(1)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE autoriza a utilização do novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado em determinados produtos
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1530 authorising the placing on the market of potassium magnesium trichloride hexahydrate as a novel food and amending Implementing Regulation (EU) 2017/2470
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento tricloreto de potássio e magnésio hexa-hidratado em carne, salsichas em conserva e pratos à base de cereais destinados à população adulta. Aplicam-se requisitos específicos de rotulagem.
Apenas a empresa que solicitou a autorização, a BK Giulini GmbH, está autorizada a vender produtos que contenham este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se a BK Giulini GmbH permitir a comercialização por outras empresas ou se outra empresa obtiver uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela BK Giulini GmbH.
Cronologia
Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 20 de agosto de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 1169/2011, Annex XIII, A(1)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.