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2025/1515, 2025/688

Novo alimento: Óleo de Schizochytrium

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

Em julho de 2025, a União Europeia (UE) autorizou a utilização de óleo produzido a partir da estirpe ATCC-20889 de Schizochytrium limacinum como novo alimento para utilização em fórmulas para lactentes/bebés de transição.

Isto segue-se à autorização, em abril de 2025, de novas condições de utilização do óleo produzido a partir da estirpe FCC-3204 de Schizochytrium sp. em produtos proteicos (excluindo análogos de produtos lácteos).

Durante os próximos 5 anos, apenas as empresas que solicitaram estas autorizações estão autorizadas a comercializar estes novos alimentos na UE. Outras empresas que desejem comercializar estes alimentos devem pedir permissão à empresa relevante ou solicitar uma autorização da UE.

A UE autoriza duas estirpes de óleo de Schizochytrium como novos alimentos

Regulamento de Execução (UE) 2025/1515 da Comissão, de 28 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (ATCC-20889) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/688 da Comissão, de 9 de abril de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização do óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento

Atualização

Em julho de 2025, a União Europeia (UE) autorizou a utilização de óleo produzido a partir da estirpe ATCC-20889 de Schizochytrium limacinum como novo alimento para utilização em fórmulas para lactentes/bebés de transição.

Isto segue-se à autorização, em abril de 2025, de novas condições de utilização do óleo produzido a partir da estirpe FCC-3204 de Schizochytrium sp. em produtos proteicos (excluindo análogos de produtos lácteos).

Durante os próximos 5 anos, apenas as empresas que solicitaram estas autorizações estão autorizadas a comercializar estes novos alimentos na UE. Outras empresas que desejem comercializar estes alimentos devem pedir permissão à empresa relevante ou solicitar uma autorização da UE.

Produtos afetados

Produtos proteicos (exceto análogos do leite), nutrição infantil, suplementos

o que está a mudar?

A UE autorizou novas condições de utilização do óleo do novo alimento Schizochytrium sp. (FCC-3204) em produtos proteicos destinados à população em geral, excluindo os análogos do leite (produtos que utilizam ingredientes de origem vegetal que imitam os produtos lácteos). Autorizou também uma estirpe adicional de Schizochytrium limacinum (ATCC-20889) como novo alimento para utilização em fórmulas para lactentes/bebés de transição.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre as estirpes, as utilizações autorizadas e as empresas que solicitaram a autorização.

Apenas as empresas que solicitaram estas autorizações podem comercializar estes novos alimentos para as utilizações autorizadas durante um período de 5 anos (ver quadro 1), exceto se estas empresas derem permissão a outros para comercializarem, ou se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para esta utilização sem referência a dados científicos protegidos nas autorizações de novos alimentos.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o óleo de Schizochytrium FCC-3204, um novo alimento, é seguro quando utilizado em produtos proteicos destinados à população em geral, excluindo os análogos dos produtos lácteos(EFSA 2024), e forneceu uma avaliação de segurança positiva da estirpe ATCC-20889 de S. limacinum(EFSA 2025).

Cronologia

A utilização de óleo de Schizochytrium (FCC-3204) em produtos proteicos é permitida a partir de 1 de maio de 2025. A utilização de óleo de S. limacinum (ATCC-20889) em fórmulas para lactentes/bebés de transição é permitida a partir de 18 de agosto de 2025.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

EFSA (2024) Segurança de uma extensão da utilização de óleo de Schizochytrium limacinum (estirpe FCC-3204) como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283. EFSA Journal, 22: e9043.

EFSA (2025) Safety of oil from Schizochytrium limacinum (strain ATCC-20889) for use in infant and follow-on formula as a novel food pursuant to Regulation (EU) 2015/2283 [Segurança do óleo de Schizochytrium limacinum (estirpe ATCC-20889) para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283]. EFSA Journal, 23(1): e9156.

Regulamento 2021/1326 que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento

Regulamento (UE) 2021/1326 que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento

Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos

Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1515 que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (ATCC-20889) como novo alimento

Regulamento 2025/688 que altera o Regulamento 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento

Quadros e figuras

AG00596_Table1_27-08-25

Source: Regulations 2025/688 and 2025/1515

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza duas estirpes de óleo de Schizochytrium como novos alimentos

Regulation (EU) 2025/1515 authorising the placing on the market of Schizochytrium limacinum (ATCC-20889) oil as a novel food

Regulation 2025/688 amending Regulation 2017/2470 as regards the conditions of use of the novel food Schizochytrium sp. (FCC-3204) oil

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou novas condições de utilização do novo alimento óleo de Schizochytrium (FCC-3204) em produtos proteicos destinados à população em geral, excluindo os análogos do leite (produtos que utilizam ingredientes de origem vegetal que imitam os produtos lácteos). Autorizou também uma estirpe de Schizochytrium limacinum (ATCC-20889) como novo alimento para utilização em fórmulas para lactentes/bebés de transição.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre as estirpes, as utilizações autorizadas e as empresas que solicitaram estas autorizações.

Apenas as empresas que solicitaram estas autorizações podem comercializar estes novos alimentos para as utilizações autorizadas durante um período de 5 anos (ver quadro 1), a menos que estas empresas tenham dado permissão a outros para comercializarem, ou se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para esta utilização sem referência a dados científicos protegidos nas autorizações de novos alimentos.

Cronologia

A utilização de óleo de Schizochytrium (FCC-3204) em produtos proteicos é permitida a partir de 1 de maio de 2025. A utilização de óleo de S. limacinum (ATCC-20889) em fórmulas para lactentes/bebés de transição é permitida a partir de 18 de agosto de 2025.

Quadros e figuras

AG00596_Table1_27-08-25

Source: Regulations 2025/688 and 2025/1515

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.