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2025/2242

Novo alimento: extrato de tomate amarelo

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo extrato alimentar de tomate amarelo em suplementos alimentares destinados à população adulta.

A UE autoriza a utilização de um novo extrato alimentar de tomate amarelo em suplementos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2025/2242 da Comissão, de 7 de novembro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de extrato de tomate amarelo como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo extrato alimentar de tomate amarelo em suplementos alimentares destinados à população adulta.

Produtos afetados

Extrato de tomate

o que está a mudar?

A UE autorizou a utilização do extrato de tomate amarelo como novo alimento em suplementos alimentares destinados à população adulta (excluindo lactentes e crianças).

Os suplementos alimentares que contêm extrato de tomate amarelo não podem exceder os níveis máximos de 100 mg/dia.

Os suplementos alimentares que contêm extrato de tomate amarelo devem incluir na sua rotulagem

  • "extrato de tomate amarelo"
  • uma declaração de que os suplementos alimentares devem ser consumidos apenas por adultos.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Lycored Ltd, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se permitir a comercialização por outras empresas ou se outra empresa obtiver uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela Lycored Ltd.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que o novo alimento extrato de tomate amarelo é seguro quando utilizado em suplementos alimentares destinados à população adulta, desde que não exceda níveis máximos específicos.

Cronologia

Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 30 de novembro de 2025.

Contexto legal

O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos). Para mais informações sobre o processo de autorização de novos alimentos na UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

EFSA (2025) Segurança do extrato de tomate amarelo como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283. EFSA Journal, 23: e9373.

Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos.

Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2242 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de extrato de tomate amarelo como novo alimento.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza a utilização de um novo extrato alimentar de tomate amarelo em suplementos alimentares

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2242 authorising the placing on the market of yellow tomato extract as a novel food.

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou a utilização do novo alimento extrato de tomate amarelo em suplementos alimentares destinados à população adulta (excluindo bebés e crianças).

Os suplementos alimentares que contêm extrato de tomate amarelo não podem exceder os níveis máximos de 100 mg/dia e a sua rotulagem deve indicar:

  • "extrato de tomate amarelo"
  • uma declaração de que os suplementos alimentares devem ser consumidos apenas por adultos.

Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Lycored Ltd, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se permitir a comercialização por outras empresas, ou se outra empresa obtiver uma autorização para um novo alimento sem fazer referência a dados científicos protegidos pela Lycored Ltd.

Cronologia

Este novo alimento pode ser colocado no mercado da UE a partir de 30 de novembro de 2025.

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