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1169/2011

Explicação das regras de rotulagem nutricional

  • Nutrition

Resumo

Informação de base que resume as regras de rotulagem nutricional.

Explicação das regras de rotulagem nutricional

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 87/250/CEE da Comissão, a Diretiva 90/496/CEE do Conselho, a Diretiva 1999/10/CE da Comissão, a Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão T

Atualização

Informação de base que resume as regras de rotulagem nutricional.

Fundo

As regras de rotulagem nutricional estão definidas na secção 3 do Regulamento (CE) n.º 1169/2011.

Declaração nutricional

Os alimentos pré-embalados vendidos na UE devem ser rotulados com informações sobre o seu valor energético e teor de nutrientes. Esta declaração nutricional deve figurar diretamente na embalagem ou num rótulo anexo à mesma. Deve incluir

  • valor energético
  • quantidades de gorduras, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.

Os seguintes nutrientes podem ser incluídos voluntariamente na declaração nutricional:

  • monoinsaturados
  • poliinsaturados
  • polióis
  • amido
  • fibras
  • qualquer uma das vitaminas ou minerais autorizados por lei.

Excepções

Certos géneros alimentícios não necessitam de uma declaração nutricional. Estas excepções são enumeradas no anexo V do regulamento.

Cálculo dos valores energéticos

Os valores constantes da declaração nutricional são médias baseadas quer na análise do alimento efectuada pelo fabricante, quer num cálculo que utiliza

  • valores médios conhecidos ou reais dos ingredientes utilizados
  • dados geralmente estabelecidos e aceites.

Estes valores referem-se ao alimento tal como é vendido: se um produto requerer preparação para consumo, a informação pode refletir os valores nutricionais do alimento quando consumido. O valor energético deve ser

  • calculado utilizando os factores de conversão previstos no anexo XIV
  • indicado em quilojoules (kJ) e quilocalorias (kcal) por 100 g ou por 100 ml.

As quantidades de nutrientes devem ser indicadas por 100 g ou por 100 ml.

Em alguns casos, os valores energéticos e as quantidades de nutrientes podem também ser expressos por porção e/ou por unidade de consumo (artigo 33.º).

Vitaminas e minerais

As suas quantidades devem ser expressas

  • por 100 g ou por 100 ml
  • em percentagem das doses de referência.

As vitaminas e os minerais autorizados e as respetivas doses de referência constam da parte A.1 do anexo XIII.

Apresentação da declaração nutricional

Se o espaço o permitir, a declaração nutricional deve ser apresentada sob a forma de quadro. Se a embalagem for demasiado pequena, a declaração deve ser apresentada em formato linear. Todas as informações devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e escritas em caracteres com uma altura mínima de 1,2 mm.

Os valores devem ser apresentados pela ordem indicada no Anexo XV.

Cronologia

Esperava-se uma revisão do Regulamento n.º 1169/2011 no segundo semestre de 2023, no âmbito de uma revisão mais alargada da informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores. No entanto, a Comissão indicou que os trabalhos sobre a proposta ainda estão em curso. Espera-se que esta inclua uma revisão das regras de rotulagem nutricional, introduzindo potencialmente a rotulagem na frente da embalagem e imagens gráficas específicas (por exemplo, rotulagem do tipo Nutri-Score).

Recursos

Comissão Europeia (2018) Comunicação da Comissão sobre perguntas e respostas relativas à aplicação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

Ministério da Saúde do Reino Unido (2016) Technical guidance on nutrition labelling.

Fontes

Regulamento (UE) n.º 1169/2011

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