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2022/931, 2022/932

Controlos oficiais de contaminantes nos alimentos

  • Contaminants

Resumo

A UE adoptou dois novos regulamentos sobre controlos uniformes de contaminantes em alimentos de origem animal e produtos compostos, que incluem frequências mínimas de controlo e uma abordagem baseada no risco. Os países que exportam para a UE devem pôr em prática um plano de controlo equivalente baseado no risco, a ser aprovado pela Comissão Europeia.

UE publica regulamentos para normalizar os controlos oficiais de contaminantes em alimentos de origem animal e produtos compostos

Regulamento Delegado 2022/931 que complementa o Regulamento 2017/625, estabelecendo regras para a realização de controlos oficiais no que diz respeito aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Regulamento de Execução 2022/932 relativo a disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais no que diz respeito aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Atualização

A UE adoptou dois novos regulamentos sobre controlos uniformes de contaminantes em alimentos de origem animal e produtos compostos, que incluem frequências mínimas de controlo e uma abordagem baseada no risco. Os países que exportam para a UE devem pôr em prática um plano de controlo equivalente baseado no risco, a ser aprovado pela Comissão Europeia.

Produtos afectados

carne, miudezas, peixe, crustáceos, produtos lácteos, ovos, mel, insectos

o que está a mudar?

Os Regulamentos 2022/931 e 2022/932 substituem a Diretiva 96/23/CE para fornecer regras específicas para os controlos oficiais de contaminantes em produtos de origem animal e produtos compostos. As autoridades competentes devem apresentar à Comissão um plano de controlo baseado nos riscos que demonstre a forma como cumprem a legislação da UE em matéria de contaminantes nos alimentos.

Para além dos contaminantes, os planos de controlo abrangem os resíduos de substâncias farmacologicamente activas e os resíduos de pesticidas (Regulamento 2021/1355).

Os controlos dos produtos de base dos países exportadores para a UE são efectuados a dois níveis:

  • pelos próprios países exportadores
  • pelas autoridades do Estado-Membro no posto de controlo fronteiriço do país europeu importador.

Os planos de controlo dos países exportadores para alimentos de origem animal devem fornecer garantias de controlos pelo menos equivalentes aos exigidos aos Estados-Membros da UE (Regulamento 2022/2292, artigo 12.º).

Os planos de controlo devem incluir informações sobre

  • as combinações de contaminantes ou grupos de contaminantes e grupos de produtos a controlar(2022/931, anexo I)
  • a estratégia de amostragem (quando, onde, o quê), incluindo qualquer historial de incumprimento, especialmente os casos comunicados no âmbito do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF)(2022/931, anexo II)
  • as frequências reais de controlo dos géneros alimentícios colocados no mercado da UE, tendo em conta as frequências mínimas de controlo(2022/932, anexos I e II).

Os países exportadores devem justificar o conteúdo dos planos de controlo com referência à análise dos riscos.

Um plano de controlo pode abranger a produção nacional total ou apenas a produção elegível para exportação para a UE (por exemplo, pode ser limitado aos estabelecimentos que exportam para o mercado da UE). Para esta segunda opção, o plano deve descrever a forma como a produção conforme com a UE é segregada(2022/2292, anexo I, parte II, A4).

A Comissão Europeia atualizou as suas orientações sobre os planos de controlo em fevereiro de 2023.

As orientações e os modelos para os controlos realizados pelos Estados-Membros nos postos de controlo fronteiriços estão disponíveis na página Web da Comissão sobre amostragem e análise.

porquê?

A Diretiva 96/23/CE, que incluía obrigações da UE para controlar os contaminantes, foi revogada em 14 de dezembro de 2022. Estes dois novos regulamentos actualizam e adaptam o regulamento relativo aos controlos oficiais, assegurando a continuação dos controlos dos contaminantes nos alimentos.

Cronologia

Data de publicação: 17 de junho de 2022.

Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Listagem

Os países exportadores só podem exportar alimentos de origem animal para a UE se estiverem incluídos nas listas de estabelecimentos da Comissão Europeia como autorizados a fazê-lo. O controlo de contaminantes nos alimentos de origem animal, em conformidade com os Regulamentos 2022/931 e 2022/932, é um requisito para ser incluído na lista. Os países exportadores devem apresentar o seu plano de controlo e fornecer garantias de cumprimento dos níveis máximos de contaminantes. O nível de controlo no país exportador deve ser, pelo menos, equivalente ao exigido aos Estados-Membros da UE para a produção comunitária.

Produtos da pesca

Para os países que exportam peixe, o plano de controlo inclui também controlos oficiais dos produtos da pesca efectuados em navios que fazem escala num porto de um Estado-Membro.

Apresentação dos planos de controlo

O plano de controlo deve ser apresentado até 31 de março de cada ano. Para os planos a apresentar até 31 de março de 2024, devem ser utilizados os modelos actualizados(Comissão Europeia 2023, 4.4).

O modelo Excel é exaustivo e, por conseguinte, mais complicado do que anteriormente. Para facilitar a utilização, os países exportadores são aconselhados a eliminar as secções que não lhes dizem respeito. O modelo abrange os resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes em diferentes separadores. Os separadores (a) a (e) fornecem informações e orientações adicionais.

Produtos isentos

A gelatina, o colagénio e as matérias-primas para a sua produção, os produtos altamente refinados de origem animal, os insectos, as rãs, as pernas de rã, os caracóis, os répteis e a carne de répteis estão excluídos do âmbito de aplicação (2022/2292, n.º 2 do artigo 5.º). Não é necessário qualquer plano de controlo para estes produtos.

Acções recomendadas

Os países que exportam alimentos de origem animal e produtos compostos para a UE devem assegurar controlos de contaminantes equivalentes aos dos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma obrigação de saúde pública exigida para poderem ser incluídos na lista de países autorizados a exportar estes produtos para a UE (Regulamento 2022/2292, Art. 6.2 (ver Listas de países terceiros e Requisitos de saúde pública).

Os planos de controlo devem basear-se nos riscos. As autoridades competentes devem justificar a sua estratégia de amostragem de acordo com a frequência mínima de amostragem exigida.

Os Estados-Membros da UE procurarão detetar eventuais incumprimentos quando verificarem as mercadorias nos postos de controlo fronteiriços.

As autoridades competentes dos países exportadores podem enviar quaisquer perguntas sobre este tema à Comissão Europeia através do endereço eletrónico sante-tcresidueplans@ec.europa.eu. Podem igualmente solicitar à delegação da União Europeia no seu país que organize acções de formação.

Fundo

Planos de controlo

O Regulamento relativo aos controlos oficiais(2017/625) estabelece regras para os controlos oficiais da produção na UE e dos produtos exportados para a UE.

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 complementa este regulamento de base no que diz respeito aos requisitos específicos de saúde pública aplicáveis aos animais produtores de alimentos e aos produtos de origem animal exportados para a UE, substituindo a Diretiva 96/23(ver quadro 1).

Níveis máximos

O Regulamento (UE) 2023/915 que fixa os teores máximos de contaminantes nos géneros alimentícios complementa os presentes regulamentos. Para determinados produtos específicos, os teores máximos são fixados noutros regulamentos(Comissão Europeia 2022, secção 10).

As orientações actualizadas da Comissão sobre os planos de controlo (2023) explicam todos os requisitos para os produtos de origem animal num único documento.

Recursos

Comissão Europeia (2022) Orientações sobre a aplicação das regras e disposições práticas para a realização dos controlos oficiais no que diz respeito aos contaminantes nos alimentos.

Comissão Europeia (2023) Orientações sobre os requisitos da UE para a importação de produtos de origem animal - Planos de controlo de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes.

Comissão Europeia: Controlos oficiais dos produtos importados

Comunicação da Comissão relativa a um documento de orientação sobre a aplicação dos requisitos para os planos nacionais de controlo plurianuais, tal como estabelecido nos artigos 109.º a 111.º do Regulamento (UE) 2017/625.

Recursos adicionais para Quadro 1:

Fontes

Regulamento Delegado 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais produtores de géneros alimentícios e de certas mercadorias destinadas ao consumo humano

Regulamento Delegado 2022/931 que estabelece regras para a realização de controlos oficiais no que diz respeito aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Regulamento de Execução 2022/932 que estabelece disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais de contaminantes nos géneros alimentícios

Quadros e figuras

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