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2024/1401

Normas de comercialização do azeite - revisão de 2024

  • Agricultural products
  • Product marketing standards

Resumo

A UE reviu os valores-limite para as caraterísticas do Δ-7-estigmastenol para todas as categorias de azeite estabelecidas no Regulamento Delegado 2022/2104.

A UE revê os limites de Δ-7-estigmastenol no azeite

Regulamento Delegado (UE) 2024/1401 da Comissão, de 7 de março de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas de comercialização do azeite

Atualização

A UE reviu os valores-limite para as caraterísticas do Δ-7-estigmastenol para todas as categorias de azeite estabelecidas no Regulamento Delegado 2022/2104.

Produtos afetados

Azeite

o que está a mudar?

A UE reviu os valores-limite para as caraterísticas do Δ-7-estigmastenol para todas as categorias de azeite estabelecidas no Regulamento Delegado 2022/2104.

Os valores-limite revistos são apresentados no quadro 1.

porquê?

O Conselho Oleícola Internacional (COI) alterou a norma comercial do COI para o azeite e o óleo de bagaço de azeitona em novembro de 2022. A UE votou a favor desta alteração (Decisão 2022/2391 do Conselho) e, por conseguinte, reviu as normas de comercialização da UE para o azeite em conformidade com a norma do COI.

Cronologia

Os valores-limite revistos aplicam-se a partir de 10 de junho de 2024.

Contexto legal

As normas de comercialização do azeite foram anteriormente revistas em 2022. Para mais informações, consultar Normas de comercialização do azeite.

Recursos

Conselho Oleícola Internacional (2022) Norma comercial aplicável aos azeites e óleos de bagaço de azeitona

Regulamento (UE) 2022/2104 no que respeita às normas de comercialização do azeite

Regulamento (UE) 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Decisão (UE) 2022/2391 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional, no que respeita à norma comercial aplicável aos azeites e aos óleos de bagaço de azeitona

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2024/1401 da Comissão no que respeita às normas de comercialização do azeite

Quadros e figuras

AG00358_Table1_03-01-24

Source: Commission Delegated Regulation (EU) 2024/1401

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE revê os limites de Δ-7-estigmastenol no azeite

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/1401 as regards marketing standards for olive oil

o que está a mudar e porquê?

A UE reviu os valores-limite das caraterísticas do Δ-7-estigmastenol para todas as categorias de azeite (ver quadro 1), em conformidade com a norma comercial do Conselho Oleícola Internacional.

Cronologia

Os valores-limite revistos aplicam-se a partir de 10 de junho de 2024.

Quadros e figuras

AG00358_Table1_03-01-24

Source: Commission Delegated Regulation (EU) 2024/1401

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