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2022/2104

Normas de comercialização do azeite

  • Agricultural products

Resumo

Em 11 de novembro de 2022, a UE publicou um regulamento que revê as actuais normas de comercialização do azeite com o objetivo de garantir a qualidade do produto e combater eficazmente a fraude. O novo regulamento substitui as regras existentes em matéria de comercialização de azeite regidas pelo Regulamento (CEE) n.º 2568/91 da Comissão e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012 da Comissão.

Comissão Europeia publica regulamento que actualiza as normas de comercialização do azeite

Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012 da Comissão

Atualização

Em 11 de novembro de 2022, a UE publicou um regulamento que revê as actuais normas de comercialização do azeite com o objetivo de garantir a qualidade do produto e combater eficazmente a fraude. O novo regulamento substitui as regras existentes em matéria de comercialização de azeite regidas pelo Regulamento (CEE) n.º 2568/91 da Comissão e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012 da Comissão.

Produtos afectados

Azeite

o que está a mudar?

O texto das normas de comercialização foi clarificado em conformidade com o Glossário de Interpretações das normas de comercialização do azeite(Comissão Europeia 2019).

As caraterísticas físico-químicas das diferentes categorias de azeite foram alteradas para corresponder à norma comercial revista(Conselho Oleícola Internacional 2019).

Estas normas de comercialização têm por objetivo garantir a qualidade e a reputação dos azeites, combater a fraude e assegurar a satisfação das expectativas dos consumidores.

O regulamento alterado

  • define as categorias de azeite (por exemplo, distinção entre azeite virgem extra, virgem, lampante e refinado)
  • limita as misturas, permitindo apenas a mistura de azeite virgem com outros óleos vegetais e apenas a incorporação de azeite virgem nos géneros alimentícios (artigo 3º)
  • protege a autenticidade, limitando o azeite apresentado ao consumidor a embalagens com um máximo de 5 litros e exigindo um sistema de abertura que não possa ser selado após a abertura
  • estabelece regras de rotulagem obrigatórias (relativas às categorias de azeites, às condições de conservação e ao local de origem) (artigos 6º a 9º)
  • define menções reservadas facultativas que podem figurar nos rótulos (por exemplo, primeira pressão a frio; extração a frio) (artigo 10º)
  • restringe a indicação do ano de colheita ao azeite virgem extra e ao azeite virgem, e apenas quando 100% do conteúdo do recipiente provém dessa colheita (artigo 11.º)
  • estabelece descrições comerciais e referências obrigatórias a percentagens para misturas de azeites (artigo 12.º).

porquê?

As anteriores normas de comercialização do azeite datam de 2012 (Regulamento de Execução (UE) 29/2012 da Comissão). A experiência de interpretação e aplicação das normas ao longo da última década demonstrou a necessidade de algumas alterações e clarificações.

Cronologia

O regulamento entrou em vigor em 24 de novembro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

De um modo geral, não se prevê que o novo regulamento tenha implicações significativas para o sector do azeite(INFAOLIVA 2022).

Os exportadores de países terceiros devem ter em conta que as caraterísticas de qualidade definidas no anexo I podem, por vezes, diferir das estabelecidas pelo Conselho Oleícola Internacional (2018), por exemplo, as caraterísticas organolépticas do azeite lampante.

O regulamento normaliza a informação que os produtores podem incluir no rótulo relativamente às caraterísticas organolépticas (sabor ou cheiro) do azeite. O objetivo é restringir as alegações potencialmente enganosas sobre as caraterísticas do azeite, mas alguns produtores da UE consideram que o regulamento é desnecessariamente restritivo, limitando potencialmente as oportunidades de distinguir os seus produtos e desenvolver o mercado do azeite (por exemplo, France Olive 2022).

Fundo

Estas normas de comercialização têm por objetivo garantir a qualidade e a reputação dos azeites, combater a fraude e assegurar a satisfação das expectativas dos consumidores.

O regulamento alterado

  • define as categorias de azeite (por exemplo, distinguindo azeite extra-virgem, virgem, lampante e refinado)
  • limita as misturas, permitindo apenas a mistura de azeite virgem com outros óleos vegetais e apenas a incorporação de azeite virgem nos géneros alimentícios (artigo 3º)
  • protege a autenticidade, limitando o azeite apresentado ao consumidor a embalagens com um máximo de 5 litros e exigindo um sistema de abertura que não possa ser selado após a abertura
  • estabelece regras de rotulagem obrigatórias (relativas às categorias de azeite, às condições de conservação e ao local de origem) (artigos 6.º a 9.º)
  • define menções reservadas facultativas que podem figurar nos rótulos (por exemplo, primeira pressão a frio; extração a frio) (artigo 10º)
  • restringe a indicação do ano de colheita ao azeite virgem extra e ao azeite virgem, e apenas quando 100% do conteúdo do recipiente provém dessa colheita (artigo 11.º)
  • estabelece descrições comerciais e referências obrigatórias a percentagens para misturas de azeites (artigo 12.º).

Recursos

Comissão Europeia (2019) Glossário de interpretações relativas às normas de comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona do Regulamento (UE) n.º 29/2012 e do Regulamento (CEE) n.º 2568/912.

França Olive (2022) Comissão Europeia: Dê-nos a sua opinião > Iniciativas publicadas > Azeite - alterações às normas de comercialização > Feedback from: France Olive, F3122958.

INFAOLIVA (2022) Comissão Europeia: Dê-nos a sua opinião > Iniciativas publicadas > Azeite - alterações às normas de comercialização > Resposta de: Federación Española de Industriales Fabricantes de Aceite de Oliva, F3120034.

Conselho Oleícola Internacional (2018) Análise sensorial do azeite: Método para a avaliação organoléptica do azeite virgem.

Conselho Oleícola Internacional (2019) Norma comercial aplicável aos azeites e óleos de bagaço de azeitona.

Fontes

Regulamento Delegado da Comissão 2022/2104

Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012 da Comissão

Regulamento (CEE) n .º 2568/91 da Comissão

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