Bem-estar dos animais nas explorações agrícolas: Revisão da legislação da UE
- Animal health
- Animal welfare
Resumo
A Comissão Europeia está a rever as suas regras em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, nomeadamente no que se refere à utilização de gaiolas (para galinhas poedeiras reprodutoras, suínos, vitelos, frangas, frangos de carne, poedeiras, coelhos, patos, gansos e codornizes) e ao abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras.
As regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal. A UE vai rever em que medida essas regras se devem aplicar às importações, nomeadamente de aves de capoeira, suínos, vitelos e coelhos, e respectivos produtos.
Existe a oportunidade de dar o seu contributo para o convite à apresentação de provas numa fase inicial através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia, até 16 de julho de 2025.
A UE vai rever as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita às importações - convite à apresentação de provas para a avaliação de impacto
Bem-estar animal na exploração para determinados animais: modernização da legislação da UE
Atualização
A Comissão Europeia está a rever as suas regras em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, nomeadamente no que se refere à utilização de gaiolas (para galinhas poedeiras reprodutoras, suínos, vitelos, frangas, frangos de carne, poedeiras, coelhos, patos, gansos e codornizes) e ao abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras.
As regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal. A UE vai rever em que medida essas regras se devem aplicar às importações, nomeadamente de aves de capoeira, suínos, vitelos e coelhos, e respectivos produtos.
Existe a oportunidade de dar o seu contributo para o convite à apresentação de provas numa fase inicial através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia, até 16 de julho de 2025.
Produtos afetados
Galinhas poedeiras, suínos, vitelos, frangas, criadores de frangos de carne, criadores de poedeiras, coelhos, patos, gansos, codornizes e respectivos produtos
o que está a mudar?
O balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais efectuado pela Comissão Europeia (2022) concluiu que esta já não é adequada à sua finalidade. A legislação já não está alinhada com as expectativas sociais e éticas, como claramente demonstrado pela Iniciativa de Cidadania Europeia " End the Cage Age ".
Por conseguinte, a Comissão tenciona rever e harmonizar ainda mais as regras de bem-estar dos animais em toda a UE. Está a ter em conta os dados científicos mais recentes, com especial atenção para os seguintes aspectos.
- Eliminação progressiva das gaiolas: uma avaliação de impacto e os resultados do presente convite à apresentação de provas ajudarão a Comissão a decidir quais os sectores que devem ser incluídos numa proibição das gaiolas. Isto afectará potencialmente as galinhas poedeiras, os suínos, os vitelos, as frangas, os criadores de frangos de carne, os criadores de poedeiras, os coelhos, os patos, os gansos e as codornizes.
- Melhorar a monitorização: a monitorização do bem-estar dos animais é atualmente considerada inadequada. A Comissão tenciona identificar indicadores relevantes de bem-estar dos animais e métodos para os medir.
- Avaliar os requisitos de importação: a Comissão avaliará se devem ser impostos requisitos de bem-estar dos animais - tanto os actuais (ver Antecedentes) como os novos - às importações de animais e produtos de origem animal. Isto afectará potencialmente as aves de capoeira, os suínos, os vitelos e os coelhos, bem como os seus produtos.
- Abate de pintos do dia machos (sector das galinhas poedeiras): a Comissão tenciona eliminar progressivamente esta prática.
porquê?
O bem-estar dos animais é uma das áreas prioritárias de ação identificadas pela Visão da UE para a Agricultura e a Alimentação 2025-2029. Em particular, a Comissão sublinha a importância de manter uma concorrência leal entre os produtos importados e os produzidos na UE. O impulso para uma revisão das regras de bem-estar dos animais é principalmente uma resposta às preocupações do público sobre a utilização de gaiolas para certos animais e o abate de pintos do dia machos.
Cronologia
A Comissão Europeia tem como objetivo realizar consultas em 2025 e apresentar uma proposta de novas regras em 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As regras da UE relativas ao bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente aos animais ou produtos animais importados. Uma revisão das regras actuais na sequência desta revisão poderia impor novos requisitos aos exportadores destes produtos para a UE.
Acções recomendadas
A presente consulta constitui uma oportunidade para apresentar as primeiras reacções à intenção geral da Comissão de explorar normas de produção equivalentes em matéria de bem-estar dos animais para os produtos importados, em conformidade com as regras internacionais. É uma oportunidade para os países de baixo e médio rendimento que exportam atualmente produtos de origem animal (especificamente carne de suíno, aves de capoeira, vitelos e coelhos) identificarem áreas das normas de bem-estar animal (estabelecidas na Diretiva 98/58/CE do Conselho, ver Antecedentes) que consideram que contribuiriam particularmente para melhorar a saúde animal ou que poderiam constituir um desafio para os exportadores que abastecem o mercado da UE.
As respostas podem ser dadas através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 16 de julho de 2025.
A consulta está aberta às partes interessadas de países terceiros. Os particulares podem responder clicando em "Dê a sua opinião". As organizações que pretendam responder devem estar inscritas no Registo de Transparência da UE. Se ainda não estiverem registadas, terão primeiro de
- Criar uma conta EU Login: esta conta fornece uma identificação eletrónica que lhe permite consultar vários sítios da Comissão.
- Registar a sua organização no Registo de Transparência.
Contexto legal
A Diretiva 98/58/CE do Conselho estabelece normas mínimas para a proteção de todos os animais de criação. Estas normas incluem as condições em que os animais devem ser criados ou mantidos, tendo em conta as suas necessidades com base na experiência e nos conhecimentos científicos. Abrange a liberdade de movimentos dos animais, o alojamento nos edifícios, a alimentação e a água, bem como os processos de criação. Inclui também questões relacionadas com a gestão das explorações, como o pessoal, a inspeção e a manutenção de registos.
A legislação específica estabelece regras mais pormenorizadas para:
- Frangos de carne: Diretiva 2007/43/CE do Conselho
- Vitelos: Diretiva 2008/119/CE do Conselho
- Galinhas poedeiras: Diretiva 1999/74/CE do Conselho
- Suínos: Diretiva 2008/120/CE do Conselho
Para uma panorâmica geral, consultar a página Web da Comissão Europeia Bem-estar dos animais na exploração agrícola.
Recursos
Diretivas do Conselho:
98/58/CE relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias
2007/43/CE relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne
2008/119/CE relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos
1999/74/CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras
2008/120/CE, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos suínos
Comissão Europeia (2022) Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais
Página Web da Comissão Europeia Bem-estar dos animais na exploração agrícola
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai rever as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita às importações - convite à apresentação de provas para a avaliação de impacto
On-farm animal welfare for certain animals: modernisation of EU legislation
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia está a rever as suas regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo a utilização de gaiolas na reprodução e o abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras. As regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas da União Europeia (UE) não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal. A UE irá rever em que medida estas regras de bem-estar animal se devem aplicar às importações, em especial de aves de capoeira, suínos, vitelos e coelhos, e respectivos produtos.
Acções
Os exportadores de produtos de origem animal para a UE (especificamente carne de porco, aves de capoeira, vitelos e coelhos) têm a oportunidade de dar o seu contributo para esta revisão através da página Web " Dê a sua opinião " da Comissão Europeia até 16 de julho de 2025.
Cronologia
A Comissão Europeia tem como objetivo realizar consultas em 2025 e apresentar uma proposta de novas regras em 2026.
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