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Produção biológica: Alimentos proteicos não biológicos para leitões e aves jovens

  • Organic production

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona prorrogar a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas (máximo de 5 % por período de 12 meses) na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Propõe-se prorrogar a autorização até 31 de dezembro de 2036. Esta prorrogação de 10 anos deve-se à grave escassez de rações proteicas biológicas no mercado (G/TBT/N/EU/1230).

A UE vai alargar a utilização autorizada de rações proteicas não biológicas para leitões e aves jovens criadas em regime de produção biológica

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (UE) n.º 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à autorização para a utilização de alimentos proteicos não biológicos na alimentação de leitões e aves de capoeira jovens

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona prorrogar a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas (máximo de 5 % por período de 12 meses) na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Propõe-se prorrogar a autorização até 31 de dezembro de 2036. Esta prorrogação de 10 anos deve-se à grave escassez de rações proteicas biológicas no mercado (G/TBT/N/EU/1230).

Produtos afetados

Produtos biológicos à base de carne de suíno e de aves

o que está a mudar?

Devido à escassez de rações proteicas biológicas, a União Europeia (UE) autoriza atualmente um máximo de 5 % de rações proteicas não biológicas, por período de 12 meses, para a alimentação de leitões até 35 kg e de aves jovens em regime de produção biológica.

A UE propõe alargar esta autorização, atualmente válida até 31 de dezembro de 2026, até 31 de dezembro de 2036 (alterando a data no Regulamento n. º 2018/848, Anexo II, Parte II, 1.9.3.1, alínea c), e 1.9.4.2, alínea c)).

Esta autorização aplica-se igualmente aos produtores pecuários de países não pertencentes à UE.

porquê?

A oferta de rações proteicas biológicas no mercado da UE é insuficiente. Por conseguinte, a UE propõe prorrogar por 10 anos a autorização para a utilização limitada de rações não biológicas, a fim de dar tempo para aumentar a produção e alcançar a autossuficiência em rações proteicas.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja aprovado e publicado no quarto trimestre de 2026.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação TBT da UE até 9 de outubro de 2026.

Contexto legal

O Regulamento n. º 2018/848 autoriza a utilização de rações proteicas não biológicas, produzidas ou preparadas sem solventes químicos e que forneçam compostos proteicos específicos, quando os agricultores não consigam obter rações proteicas exclusivamente a partir da produção biológica, devido à falta de disponibilidade em quantidade suficiente.

Em 2023, 2024 e 2025, verificou-se uma escassez de rações proteicas biológicas no mercado da UE. O impacto é mais grave no caso dos leitões e das aves de capoeira jovens, que necessitam de determinados aminoácidos, presentes apenas nas rações proteicas, para o seu crescimento e bem-estar.

As decisões relativas à percentagem de rações não biológicas cuja utilização é permitida na produção biológica são determinadas pela disponibilidade de rações não biológicas na UE, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros da UE.

Os produtores pecuários de países não pertencentes à UE devem cumprir as regras de produção previstas no Regulamento n.º 2018/848 (art. 45.º), a menos que o país produtor:

  • seja reconhecido como possuindo um sistema de produção equivalente ao abrigo de um acordo comercial com a UE (artigo 47.º), ou
  • seja reconhecido como equivalente ao abrigo do Regulamento n. º 834/2007 e os produtos sejam importados com um certificado de inspeção que confirme essa conformidade (este reconhecimento de equivalência expira a 31 de dezembro de 2026, mas a Comissão Europeia propôs uma prorrogação até 31 de dezembro de 2036; ver Simplificação das regras biológicas).

Recursos

Regulamento (UE) n. º 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos

Fontes

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão no que diz respeito à autorização para a utilização de rações proteicas não biológicas na alimentação de leitões e aves de capoeira jovens

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai alargar a utilização autorizada de rações proteicas não biológicas para leitões e aves jovens criadas em regime de produção biológica

Draft Commission Delegated Regulation as regards the authorisation to use non-organic protein feed in the nutrition of piglets and young poultry

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe prorrogar até 31 de dezembro de 2036 a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Tal deve-se à insuficiência de rações proteicas biológicas disponíveis no mercado da União Europeia (UE).

Os produtores podem continuar a utilizar, no máximo, 5 % de alimentos proteicos não biológicos por período de 12 meses para leitões até 35 kg e para aves de capoeira jovens.

Esta autorização aplica-se igualmente aos produtores pecuários de países não pertencentes à UE.

Acções

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Contacto TBT da UE até 9 de outubro de 2026.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja aprovado e publicado no quarto trimestre de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.