Produção biológica: Alimentos proteicos não biológicos para leitões e aves jovens
- Organic production
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona prorrogar a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas (máximo de 5 % por período de 12 meses) na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Propõe-se prorrogar a autorização até 31 de dezembro de 2036. Esta prorrogação de 10 anos deve-se à grave escassez de rações proteicas biológicas no mercado (G/TBT/N/EU/1230).
A UE vai alargar a utilização autorizada de rações proteicas não biológicas para leitões e aves jovens criadas em regime de produção biológica
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (UE) n.º 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à autorização para a utilização de alimentos proteicos não biológicos na alimentação de leitões e aves de capoeira jovens
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona prorrogar a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas (máximo de 5 % por período de 12 meses) na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Propõe-se prorrogar a autorização até 31 de dezembro de 2036. Esta prorrogação de 10 anos deve-se à grave escassez de rações proteicas biológicas no mercado (G/TBT/N/EU/1230).
Produtos afetados
Produtos biológicos à base de carne de suíno e de aves
o que está a mudar?
Devido à escassez de rações proteicas biológicas, a União Europeia (UE) autoriza atualmente um máximo de 5 % de rações proteicas não biológicas, por período de 12 meses, para a alimentação de leitões até 35 kg e de aves jovens em regime de produção biológica.
A UE propõe alargar esta autorização, atualmente válida até 31 de dezembro de 2026, até 31 de dezembro de 2036 (alterando a data no Regulamento n. º 2018/848, Anexo II, Parte II, 1.9.3.1, alínea c), e 1.9.4.2, alínea c)).
Esta autorização aplica-se igualmente aos produtores pecuários de países não pertencentes à UE.
porquê?
A oferta de rações proteicas biológicas no mercado da UE é insuficiente. Por conseguinte, a UE propõe prorrogar por 10 anos a autorização para a utilização limitada de rações não biológicas, a fim de dar tempo para aumentar a produção e alcançar a autossuficiência em rações proteicas.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja aprovado e publicado no quarto trimestre de 2026.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação TBT da UE até 9 de outubro de 2026.
Contexto legal
O Regulamento n. º 2018/848 autoriza a utilização de rações proteicas não biológicas, produzidas ou preparadas sem solventes químicos e que forneçam compostos proteicos específicos, quando os agricultores não consigam obter rações proteicas exclusivamente a partir da produção biológica, devido à falta de disponibilidade em quantidade suficiente.
Em 2023, 2024 e 2025, verificou-se uma escassez de rações proteicas biológicas no mercado da UE. O impacto é mais grave no caso dos leitões e das aves de capoeira jovens, que necessitam de determinados aminoácidos, presentes apenas nas rações proteicas, para o seu crescimento e bem-estar.
As decisões relativas à percentagem de rações não biológicas cuja utilização é permitida na produção biológica são determinadas pela disponibilidade de rações não biológicas na UE, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros da UE.
Os produtores pecuários de países não pertencentes à UE devem cumprir as regras de produção previstas no Regulamento n.º 2018/848 (art. 45.º), a menos que o país produtor:
- seja reconhecido como possuindo um sistema de produção equivalente ao abrigo de um acordo comercial com a UE (artigo 47.º), ou
- seja reconhecido como equivalente ao abrigo do Regulamento n. º 834/2007 e os produtos sejam importados com um certificado de inspeção que confirme essa conformidade (este reconhecimento de equivalência expira a 31 de dezembro de 2026, mas a Comissão Europeia propôs uma prorrogação até 31 de dezembro de 2036; ver Simplificação das regras biológicas).
Recursos
Regulamento (UE) n. º 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos
Fontes
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão no que diz respeito à autorização para a utilização de rações proteicas não biológicas na alimentação de leitões e aves de capoeira jovens
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai alargar a utilização autorizada de rações proteicas não biológicas para leitões e aves jovens criadas em regime de produção biológica
Draft Commission Delegated Regulation as regards the authorisation to use non-organic protein feed in the nutrition of piglets and young poultry
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia propõe prorrogar até 31 de dezembro de 2036 a autorização para a utilização limitada de rações proteicas não biológicas na criação de leitões e aves de capoeira no âmbito da produção biológica. Tal deve-se à insuficiência de rações proteicas biológicas disponíveis no mercado da União Europeia (UE).
Os produtores podem continuar a utilizar, no máximo, 5 % de alimentos proteicos não biológicos por período de 12 meses para leitões até 35 kg e para aves de capoeira jovens.
Esta autorização aplica-se igualmente aos produtores pecuários de países não pertencentes à UE.
Acções
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Contacto TBT da UE até 9 de outubro de 2026.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja aprovado e publicado no quarto trimestre de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.