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Produtos biológicos: Listas de países e produtos de alto risco

  • Organic production

Resumo

A Comissão Europeia propõe a alteração dos critérios para determinar quais os produtos biológicos que devem ser incluídos na sua futura lista de produtos de alto risco que exigirão controlos mais frequentes. A Comissão propõe que esta lista se baseie em suspeitas de incumprimento, para além dos casos de incumprimento já constatados.

A Comissão notificou a proposta ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio(OTC) da Organização Mundial do Comércio(G/TBT/N/EU/1149).

UE clarifica critérios para colocar produtos biológicos numa lista de alto risco

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 no que respeita a determinados critérios para o estabelecimento da lista de países terceiros de alto risco e de produtos de alto risco

Atualização

A Comissão Europeia propõe a alteração dos critérios para determinar quais os produtos biológicos que devem ser incluídos na sua futura lista de produtos de alto risco que exigirão controlos mais frequentes. A Comissão propõe que esta lista se baseie em suspeitas de incumprimento, para além dos casos de incumprimento já constatados.

A Comissão notificou a proposta ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio(OTC) da Organização Mundial do Comércio(G/TBT/N/EU/1149).

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

A União Europeia (UE) estabelecerá uma lista de produtos biológicos em que existe um risco elevado de incumprimento das regras biológicas da UE, bem como os países em que são produzidos (Regulamento 2021/1698, artigo 8.º). Os produtos identificados como "de alto risco" serão sujeitos a controlos físicos e de identidade mais frequentes por parte das autoridades/organismos de controlo. A frequência dos controlos é baseada no risco, pelo que dependerá do grau de avaliação do risco de incumprimento.

Atualmente, os produtos são identificados como sendo de alto risco quando se verificam incumprimentos "graves, críticos ou repetitivos".

No âmbito deste projeto de regulamento, a Comissão Europeia propõe agora permitir que a identificação de produtos de alto risco se baseie não só em incumprimentos comprovados, mas também em suspeitas de incumprimento.

porquê?

Em muitos casos, quando existe uma suspeita de não conformidade dos produtos biológicos, não é possível à autoridade de controlo que efectua uma investigação estabelecer (provar) essa suspeita, devido à falta de informação sobre a potencial fonte ou causa da contaminação.

A presente proposta de alteração dos critérios de inclusão na lista de alto risco permitiria às autoridades de controlo aumentar os controlos nos casos em que existe uma suspeita de não conformidade.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado e aplicado no quarto trimestre de 2025. Espera-se também que a Comissão Europeia adopte um regulamento que estabeleça a lista de produtos de alto risco no quarto trimestre de 2025.

Acções recomendadas

Se um país for membro da OMC, as observações sobre a presente proposta podem ser apresentadas através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa ao ponto de contacto do TBT da UE até 26 de setembro de 2025.

Contexto legal

As autoridades de controlo realizam investigações em resposta às notificações dos Estados-Membros da UE no Sistema de Informação sobre Agricultura Biológica(OFIS), uma rede de intercâmbio de informações entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as autoridades de controlo.

Embora não exista atualmente uma lista de produtos de alto risco estabelecida na legislação, a Comissão Europeia fornece anualmente recomendações às autoridades e organismos de controlo da agricultura biológica sobre produtos e origens relativamente à percentagem de remessas que devem ser controladas. Estas recomendações são feitas em discussão com o Grupo de Peritos em Produção Biológica, com base em informações recolhidas através do OFIS.

Recursos

Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão que estabelece requisitos processuais para o reconhecimento das autoridades e organismos de controlo biológico

Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Fontes

Projeto de regulamento delegado da Comissão relativo a determinados critérios para o estabelecimento da lista de países terceiros de alto risco e de produtos de alto risco

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE clarifica critérios para colocar produtos biológicos numa lista de alto risco

Draft Commission Delegated Regulation as regards certain criteria for the establishment of the list of high-risk third countries and high-risk products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a estabelecer uma lista de produtos biológicos em que existe um risco elevado de incumprimento das regras biológicas da UE e dos países em que são produzidos. Estes produtos serão sujeitos a controlos mais frequentes (controlos de identidade e físicos) pelas autoridades/organismos de controlo.

Os critérios para a inclusão na lista de produtos de alto risco baseiam-se atualmente em casos de incumprimento estabelecidos (comprovados). Contudo, em muitos casos, existe um elevado nível de suspeita de incumprimento, mas é difícil para os organismos de controlo prová-lo. No presente projeto de regulamento, a Comissão Europeia propõe que os produtos relativamente aos quais existe uma suspeita de não conformidade sejam igualmente incluídos na lista de produtos de alto risco.

Acções

A UE notificou a presente proposta à Organização Mundial do Comércio (OMC). Se um país for membro da OMC, as observações sobre a proposta podem ser apresentadas através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa ao ponto de informação do TBT da UE até 26 de setembro de 2025.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado e aplicado no quarto trimestre de 2025. Espera-se também que a Comissão Europeia adopte um regulamento que estabeleça a lista de produtos de alto risco no quarto trimestre de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.