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2026/1398, 2025/2138, 2025/882, 2024/3121, 2024/2794, 2024/2140, 2024/1748

Produtos biológicos: Reconhecimento dos organismos de controlo

  • Organic production

Resumo

Ao abrigo do novo regime biológico da União Europeia (UE), a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem constar da lista prevista no Regulamento n. º 2021/1378 como oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação de produtos biológicos em países terceiros.

Em junho de 2026, a UE adicionou os seguintes seis organismos de controlo à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento n. º 2026/1398):

  • Baltic Testing India Private Limited
  • KAYOS Uluslararası Sertifikasyon ve Denetim Hizmetleri limited şirketi
  • LETIS Audit & Certification S.A.
  • MS Agroland Services Private Limited
  • VCERT Quality Certification Private Limited
  • Zenith Certifications Private Limited

Além disso, o regulamento altera as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que determinados organismos de controlo incluídos na lista podem controlar.

No total, estão atualmente listadas 63 autoridades de controlo/organismos de controlo. As etapas detalhadas para aceder a uma lista atualizada destes organismos são fornecidas nas «Ações Recomendadas» abaixo.

A UE aprova mais seis autoridades/organismos de controlo biológico

Sétima alteração: Regulamento de Execução n. º 2026/1398 da Comissão

Primeira a sexta alterações: Regulamentos de Execução da Comissão n.os 2024/1748, 2024/2140, 2024/2794, 2024/3121, 2025/882 e 2025/2138 que alteram o Regulamento de Execução da Comissão (UE) n.º 2021/1378 no que diz respeito ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Atualização

Ao abrigo do novo regime biológico da União Europeia (UE), a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem constar da lista prevista no Regulamento n. º 2021/1378 como oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação de produtos biológicos em países terceiros.

Em junho de 2026, a UE adicionou os seguintes seis organismos de controlo à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento n. º 2026/1398):

  • Baltic Testing India Private Limited
  • KAYOS Uluslararası Sertifikasyon ve Denetim Hizmetleri limited şirketi
  • LETIS Audit & Certification S.A.
  • MS Agroland Services Private Limited
  • VCERT Quality Certification Private Limited
  • Zenith Certifications Private Limited

Além disso, o regulamento altera as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que determinados organismos de controlo incluídos na lista podem controlar.

No total, estão atualmente listadas 63 autoridades de controlo/organismos de controlo. As etapas detalhadas para aceder a uma lista atualizada destes organismos são fornecidas nas «Ações Recomendadas» abaixo.

Produtos afetados

Produtos biológicos

o que está a mudar?

Para certificar produtos biológicos destinados à exportação, as autoridades de controlo e os organismos de controlo de países não pertencentes à UE têm de ser aprovados (reconhecidos) pela UE como estando aptos a realizar os controlos necessários para certificar que os produtos cumprem as regras de produção biológica da UE.

A UE mantém uma lista de autoridades e organismos de controlo aprovados, que é atualizada regularmente para incluir novas autoridades/organismos que tenham demonstrado a sua competência para realizar controlos.

Os organismos reconhecidos estão enumerados no Regulamento de Execução n. º 2021/1378.

A lista foi atualizada sete vezes.

Primeira alteração

Em junho de 2024, o Regulamento n. º 2024/1748 incluiu as seguintes 17 autoridades ou organismos de controlo:

  • bio.inspecta AG
  • Caucascert LLC
  • CCPB Srl
  • CERES Certification of Environmental Standards GmbH
  • CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecológicos S.C.
  • Control Union Certifications B.V.
  • Ecocert SAS
  • ECOGLOBE LLC
  • FOOD SAFETY S.A.
  • IMO Control Private Limited
  • Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH
  • Mayacert S.A.
  • Organic Control System LLC Subotica
  • Organic Standard LLC
  • Serviço de Certificação CAAE S.L.U.
  • Southern Cross Certified Australia Pty Ltd
  • Tse-Xin Organic Certification Corporation.

Segunda alteração

Em agosto de 2024, foram incluídas mais 15 autoridades ou organismos de controlo na lista prevista no Regulamento (UE) n. º 2024/2140:

  • A CERT European Organization for Certification S.A.
  • ACT Organic Company Limited
  • Agricert – Certificação de Produtos Alimentares Lda
  • Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje (retirada da lista em maio de 2025)
  • Beijing Continental Hengtong Certification Co. Ltd
  • CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.
  • EMPRESA DE AGRICULTURA BIOLÓGICA NA PALESTINA
  • Ecovivendi d.o.o., Belgrado
  • ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ
  • IBD Certificações Ltda
  • LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED
  • Metrocert S.C.
  • Oregon Tilth Inc
  • Organização Internacional Agropecuária S.A.
  • Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo

Terceira alteração

Em novembro de 2024, foram incluídas mais 12 autoridades e organismos de controlo na lista prevista no Regulamento n.º 2024/2794:

  • ACO CERTIFICATION LIMITED
  • CTR ULUSLARARASI BELGELENDIRME VE DENETIM LTD. ŞTİ.
  • DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
  • Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), operando sob o nome comercial Quality Certification Services (QCS)
  • IMOCERT Latinoamérica Ltda.
  • INDOCERT
  • ONECERT INTERNATIONAL PRIVATE LIMITED
  • Organic Crop Improvement Association International Inc
  • Centro de Desenvolvimento e Certificação de Alimentos Biológicos da China
  • Organização Internacional Agropecuária S.A.
  • ORSER KONTROL VE SERTIFIKASYON ANONIM IIRKETI
  • SRS Certification GmbH

O regulamento altera igualmente as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que o organismo de controlo listado, a Ecocert SAS, pode controlar.

Quarta alteração

Em dezembro de 2024, foram incluídas na lista do Regulamento n.º 2024/3121 mais seis autoridades de controlo e organismos de controlo:

  • Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi
  • Bioagricert s.r.l. Unipersonale
  • DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
  • GCL International Ltd
  • Associação Japonesa de Alimentos Orgânicos e Naturais
  • Centro de Certificação e Ensaios.

Quinta alteração

Em maio de 2025, foram incluídos mais três organismos de controlo na lista prevista no Regulamento n.º 2025/882:

  • Bio Latina Certificadora
  • Primus Auditing Operations México
  • PT BIOCert Indonésia.

Sexta alteração

Em outubro de 2025, foram incluídos mais quatro organismos de controlo na lista ao abrigo do Regulamento 2025/2138:

  • AfriCert Limited
  • Organic T&C, L.L.C.
  • Q-Check Private Company
  • SOCIEDADE DE PROMOÇÃO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL (SAPS)

Além disso, este novo regulamento alarga as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que os seguintes organismos de controlo listados podem controlar:

  • Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG)
  • Operando sob o nome comercial de Quality Certification Services (QCS)
  • IMOCERT Latinoamérica Ltda.
  • Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH
  • Organic Control System LLC Subotica
  • ORSER KONTROL VE SERTİFİKASYON ANONİM ȘİRKETİ
  • Southern Cross Certified Australia Pty Ltd.

Sétima alteração

Em junho de 2026, foram incluídos seis organismos de controlo adicionais na lista prevista no Regulamento n.º 2026/1398:

  • Baltic Testing India Private Limited
  • KAYOS Uluslararası Sertifikasyon ve Denetim Hizmetleri limited şirketi
  • LETIS Audit & Certification S.A.
  • MS Agroland Services Private Limited
  • VCERT Quality Certification Private Limited
  • Zenith Certifications Private Limited

Além disso, este novo regulamento altera as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que os organismos de controlo a seguir enumerados podem controlar:

  • Categorias de produtos/países abrangidos por 10 organismos de controlo listados:
    • bio.inspecta AG
    • Control Union Certifications B.V.
    • Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG)
    • Operando sob o nome comercial Quality Certification Services (QCS)
    • IBD Certificações Ltda
    • IMOcert Latinoamérica Ltda.
    • IMO Control Private Limited
    • INDOCERT
    • Lacon Quality Certification Private Limited
    • ONECERT INTERNATIONAL PRIVATE LIMITED
    • Organização Internacional Agropecuária S.A.
  • Foram removidas determinadas categorias de produtos/países para dois organismos de controlo, a pedido destes:
    • Bio Latina Certificadora
    • Southern Cross Certified Australia

Os pormenores relativos à categoria de produtos que cada autoridade ou organismo de controlo pode controlar, bem como aos países não pertencentes à UE onde podem realizar controlos, constam dos anexos dos regulamentos.

porquê?

A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas as autoridades e organismos de controlo oficialmente reconhecidos pela UE para realizar auditorias de conformidade podem emitir certificados biológicos em países terceiros.

Para serem reconhecidos pela UE, as autoridades e organismos de controlo devem apresentar um pedido de reconhecimento nos termos do artigo 46. 46.º do Regulamento 2018/848 e devem cumprir as condições exigidas.

Cronologia

Os seis organismos de controlo aprovados mais recentemente ao abrigo do Regulamento n. º 2026/1398 são reconhecidos a partir de 28 de junho de 2026.

Acções recomendadas

É de importância crucial que os operadores do setor dos alimentos biológicos em países não pertencentes à UE acompanhem o processo de reconhecimento e mantenham uma estreita colaboração com as suas autoridades e organismos de controlo.

A UE publica regularmente versões consolidadas da lista de autoridades e organismos de controlo. Para aceder à versão mais recente disponível, consulte o Regulamento n. º 2021/1378 e clique em «Versão consolidada atual». Os operadores devem certificar-se de que utilizam a versão mais atualizada.

Contexto legal

O Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos 2018/848 introduziu uma mudança fundamental de um regime de equivalência para um regime de conformidade, com um período de transição de 3 anos após a sua aplicação em 1 de janeiro de 2022 (ver Novo Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos explicado). Ao abrigo deste regulamento, as autoridades e organismos de controlo de países terceiros devem ser aprovados (reconhecidos) pela UE como sendo capazes de realizar os controlos necessários para certificar que os produtos cumprem as regras de produção biológica da UE.

O Regulamento da UE relativo à produção biológica é o ato de base que estabelece as regras da UE em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. Revê e reforça o sistema de controlo, o regime comercial e as regras de produção em vigor desde 2007. Introduziu uma alteração fundamental na abordagem regulamentar, passando do princípio da equivalência para o princípio da conformidade. O anterior Regulamento (CE) n834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de alinhamento com os princípios biológicos. Ao abrigo do novo Regulamento relativo aos produtos biológicos, este princípio é alterado para um sistema de conformidade: os produtores de países terceiros que não tenham equivalência reconhecida num acordo comercial com a UE, ou que não sejam reconhecidos como países equivalentes ao abrigo do Regulamento 834/2007, terão de cumprir o mesmo conjunto de regras que os produtores da UE. Para mais informações, consulte o novo regulamento da UE relativo aos produtos biológicos.

Recursos

Regulamento (CE) n.º 2018/848 da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Regulamento (CE) n.º 2021/1378 da Comissão que estabelece determinadas regras relativas ao certificado emitido a operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos e em conversão para a União e que estabelece a lista das autoridades e organismos de controlo reconhecidos

Regulamento (CE) n.º 2021/1698 da Comissão que estabelece os requisitos processuais para o reconhecimento das autoridades e organismos de controlo competentes para realizar controlos de operadores e grupos de operadores certificados como biológicos e de produtos biológicos em países terceiros

Fontes

Sétima alteração: Regulamento de Execução n. º 2026/1398 da Comissão

Primeira a sexta alterações: Regulamentos de Execução da Comissão n.ºs 2024/1748, 2024/2140, 2024/2794, 2024/3121, 2025/882, 2025/2138, que alteram o Regulamento de Execução (UE) n.º 2021/1378 da Comissão no que diz respeito ao reconhecimento de determinados organismos de controlo como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

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A UE aprova mais seis autoridades/organismos de controlo biológico

Seventh amendment: Commission Implementing Regulation 2026/1398

First to sixth amendments: Commission Implementing Regulations 2024/1748, 2024/2140, 2024/2794, 2024/3121, 2025/882, 2025/2138 amending Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1378 as regards the recognition of certain control bodies as competent to carry out controls and issue organic certificates in third countries for the purpose of imports of organic products into the Union

o que está a mudar e porquê?

A partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem constar da lista prevista no Regulamento n. º 2021/1378 como oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação biológicos em países terceiros, ao abrigo do novo regime biológico da União Europeia (UE), que se baseia na conformidade.

Em junho de 2026, a UE adicionou os seguintes seis organismos de controlo à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento n. º 2026/1398):

  • Baltic Testing India Private Limited
  • KAYOS Uluslararası Sertifikasyon ve Denetim Hizmetleri limited şirketi
  • LETIS Audit & Certification S.A.
  • MS Agroland Services Private Limited
  • VCERT Quality Certification Private Limited
  • Zenith Certifications Private Limited

Além disso, o regulamento altera as categorias de produtos e os países específicos não pertencentes à UE que os organismos de controlo a seguir enumerados podem controlar:

  • Categorias de produtos/países abrangidos por 10 organismos de controlo listados:
    • bio.inspecta AG
    • Control Union Certifications B.V.
    • Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG)
    • Operando sob a designação de Quality Certification Services (QCS)
    • IBD Certificações Ltda
    • IMOcert Latinoamérica Ltda.
    • IMO Control Private Limited
    • INDOCERT
    • Lacon Quality Certification Private Limited
    • ONECERT INTERNATIONAL PRIVATE LIMITED
    • Organização Internacional Agropecuária S.A.
  • Foram removidas determinadas categorias de produtos/países para dois organismos de controlo, a pedido destes:
    • Bio Latina Certificadora
    • Southern Cross Certified Australia

Acções

As autoridades de controlo e os organismos de controlo devem ser reconhecidos ao abrigo do regime de conformidade a partir de 1 de janeiro de 2025. É importante que os operadores do setor dos alimentos biológicos em países não pertencentes à UE sigam o processo de reconhecimento e mantenham uma estreita colaboração com as suas autoridades de controlo e organismos de controlo.

A UE publica regularmente versões consolidadas da lista de autoridades e organismos de controlo. Para aceder à versão mais recente disponível, consulte o Regulamento n. º 2021/1378 e clique em «Versão consolidada atual». Os operadores devem certificar-se de que utilizam a versão mais atualizada.

Cronologia

Os seis organismos de controlo aprovados mais recentemente ao abrigo do Regulamento n. º 2025/2138 são reconhecidos a partir de 28 de junho de 2026.

A lista de autoridades de controlo e organismos de controlo é revista regularmente.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.