Produtos biológicos: Reconhecimento dos organismos de controlo
- Organic production
Resumo
Ao abrigo do novo regime biológico da União Europeia (UE), a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades e organismos de controlo devem constar da lista do Regulamento 2021/1378 como oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação de produtos biológicos em países terceiros.
Em maio de 2025, a UE acrescentou os três organismos de controlo seguintes à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento 2025/882):
- Bio Latina Certificadora
- Primus Auditing Operations México
- PT BIOCert Indonésia.
Este regulamento também retira da lista a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje e, para certos organismos de controlo, alarga os produtos que podem certificar nos países onde estão autorizados a operar.
No total, constam atualmente da lista 52 autoridades/organismos de controlo. Os passos pormenorizados para aceder a uma lista actualizada destes organismos são fornecidos nas acções recomendadas abaixo.
A UE aprova mais três autoridades/organismos de controlo biológico
Quinta alteração: Regulamento de Execução 2025/882 da Comissão
Quarta, terceira, segunda e primeira alterações: Regulamentos de Execução 2024/3121, 2024/2794, 2024/2140 e 2024/1748 da Comissão que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no que diz respeito ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Atualização
Ao abrigo do novo regime biológico da União Europeia (UE), a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades e organismos de controlo devem constar da lista do Regulamento 2021/1378 como oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação de produtos biológicos em países terceiros.
Em maio de 2025, a UE acrescentou os três organismos de controlo seguintes à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento 2025/882):
- Bio Latina Certificadora
- Primus Auditing Operations México
- PT BIOCert Indonésia.
Este regulamento também retira da lista a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje e, para certos organismos de controlo, alarga os produtos que podem certificar nos países onde estão autorizados a operar.
No total, constam atualmente da lista 52 autoridades/organismos de controlo. Os passos pormenorizados para aceder a uma lista actualizada destes organismos são fornecidos nas acções recomendadas abaixo.
Produtos afetados
Produtos biológicos
o que está a mudar?
Para certificar produtos biológicos para exportação, as autoridades e organismos de controlo de países terceiros devem ser aprovados (reconhecidos) pela UE como capazes de realizar os controlos necessários para certificar que os produtos cumprem as regras de produção biológica da UE.
A UE mantém uma lista de autoridades e organismos de controlo aprovados, que é regularmente actualizada para incluir novas autoridades/organismos que tenham demonstrado a sua competência para efetuar controlos.
Os organismos reconhecidos estão enumerados no Regulamento de Execução 2021/1378.
A lista foi actualizada cinco vezes.
Primeira alteração
Em junho de 2024, o Regulamento 2024/1748 enumerou as seguintes 17 autoridades ou organismos de controlo:
- bio.inspecta AG
- Caucascert LLC
- CCPB Srl
- CERES Certification of Environmental Standards GmbH
- CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecologicos S.C.
- Control Union Certifications B.V.
- Ecocert SAS
- ECOGLOBE LLC
- SEGURANÇA ALIMENTAR S.A.
- IMO Control Private Limited
- Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH
- Mayacert S.A.
- Organic Control System LLC Subotica
- Organic Standard LLC
- Servicio de Certificación CAAE S.L.U.
- Southern Cross Certified Australia Pty Ltd
- Tse-Xin Organic Certification Corporation.
Segunda alteração
Em agosto de 2024, mais 15 autoridades ou organismos de controlo foram incluídos na lista do Regulamento (UE) 2024/2140:
- A CERT Organização Europeia de Certificação S.A.
- ACT Organic Company Limited
- Agricert - Certificação de Produtos Alimentares Lda
- Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje (retirado da lista em maio de 2025)
- Beijing Continental Hengtong Certification Co. Ltd
- CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.
- EMPRESA DE AGRICULTURA BIOLÓGICA NA PALESTINA
- Ecovivendi d.o.o. Belgrado
- ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ
- IBD Certificações Ltda
- LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED
- Metrocert S.C.
- Oregon Tilth Inc
- Organizacion Internacional Agropecuaria S.A.
- Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo
Terceira alteração
Em novembro de 2024, mais 12 autoridades e organismos de controlo foram incluídos na lista do Regulamento 2024/2794:
- ACO CERTIFICATION LIMITED
- CTR ULUSLARARASI BELGELENDIRME VE DENETIM LTD. ŞTİ.
- DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
- Produtores e Consumidores Orgânicos Certificados da Flórida, Inc. (FOG), DBA como Serviços de Certificação de Qualidade (QCS)
- IMOCERT Latinoamérica Ltda.
- INDOCERT
- ONECERT INTERNATIONAL PRIVATE LIMITED
- Organic Crop Improvement Association International Inc
- Centro de Desenvolvimento e Certificação de Alimentos Orgânicos da China
- Organização Internacional Agropecuária S.A
- ORSER KONTROL VE SERTIFIKASYON ANONIM IIRKETI
- SRS Certification GmbH
O regulamento altera igualmente as categorias de produtos e os países terceiros específicos que o organismo de controlo Ecocert SAS pode controlar.
Quarta alteração
Em dezembro de 2024, mais seis autoridades de controlo e organismos de controlo foram listados ao abrigo do Regulamento 2024/3121:
- Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi
- Bioagricert s.r.l. Unipersonale
- DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
- GCL International Ltd
- Associação Japonesa de Alimentos Orgânicos e Naturais
- Sertifikācijas un testēšanas centrs.
Quinta alteração
Em maio de 2025, foram incluídos mais três organismos de controlo na lista do Regulamento 2025/882:
- Bio Latina Certificadora
- Primus Auditing Operations México
- PT BIOCert Indonésia.
Além disso, este novo regulamento alarga o reconhecimento dos seguintes organismos, permitindo-lhes certificar categorias de produtos adicionais e/ou operar em países adicionais:
- ACO Certification Limited
- ACT Organic Company Limited
- CCPB Srl, Ecocert SAS
- Mayacert S.A.
- OneCert International Private Limited.
Além disso, retira da lista a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje, a pedido da empresa.
Os anexos dos regulamentos contêm informações pormenorizadas sobre a categoria de produtos que cada autoridade ou organismo de controlo pode controlar, bem como sobre os países terceiros onde podem efetuar controlos.
porquê?
A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas as autoridades e organismos de controlo oficialmente reconhecidos pela UE para realizar auditorias de conformidade poderão emitir certificados biológicos em países terceiros.
Para serem reconhecidos pela UE, as autoridades e organismos de controlo devem apresentar um pedido de reconhecimento nos termos do artigo 46. 46.º do Regulamento 2018/848 e devem cumprir as condições exigidas.
Cronologia
Os três organismos de controlo aprovados mais recentemente ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2025/882 são reconhecidos a partir de 18 de maio de 2025.
Acções recomendadas
É extremamente importante que os operadores de alimentos biológicos em países não pertencentes à UE acompanhem o processo de reconhecimento e estabeleçam uma ligação estreita com as suas autoridades e organismos de controlo.
A UE produz regularmente versões consolidadas da lista de autoridades e organismos de controlo. Para obter a última versão disponível, visite o Regulamento 2021/1378 e clique em "Versão consolidada atual". Os operadores devem certificar-se de que utilizam a versão mais actualizada.
Contexto legal
O Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos 2018/848 introduziu uma mudança fundamental de um regime de equivalência para um regime de conformidade, com um período de transição de 3 anos após a sua aplicação em 1 de janeiro de 2022 (ver Novo Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos explicado). Ao abrigo deste regulamento, as autoridades e organismos de controlo de países terceiros devem ser aprovados (reconhecidos) pela UE como capazes de realizar os controlos necessários para certificar que os produtos cumprem as regras de produção biológica da UE.
O Regulamento da UE relativo à produção biológica é o ato de base que estabelece as regras da UE em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. Revê e reforça o sistema de controlo, o regime comercial e as regras de produção em vigor desde 2007. Introduziu uma alteração fundamental na abordagem regulamentar, passando do princípio da equivalência para o princípio da conformidade. O anterior Regulamento (CE) n.º 834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de alinhamento com os princípios biológicos. Nos termos do novo regulamento relativo aos produtos biológicos, este princípio passa a ser um sistema de conformidade: os produtores de países terceiros que não tenham equivalência reconhecida num acordo comercial com a UE, ou que não sejam reconhecidos como países equivalentes nos termos do Regulamento (CE) n.º 834/2007, terão de cumprir exatamente o mesmo conjunto de regras que os produtores da UE. Para mais informações, consulte o novo regulamento da UE relativo aos produtos biológicos.
Recursos
Regulamento (CE) n.º 2018/848 da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Regulamento (CE) n.º 2021/1378 da Comissão que estabelece determinadas regras relativas ao certificado emitido a operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos e em conversão para a União e que estabelece a lista das autoridades e organismos de controlo reconhecidos
Regulamento (CE) n.º 2021/1698 da Comissão que estabelece os requisitos processuais para o reconhecimento das autoridades e organismos de controlo competentes para realizar controlos de operadores e grupos de operadores certificados como biológicos e de produtos biológicos em países terceiros
Fontes
Quinta alteração: Regulamento de Execução 2025/882 da Comissão
Quarta, terceira, segunda e primeira alterações: Regulamentos de Execução 2024/3121, 2024/2794, 2024/2140 e 2024/1748 da Comissão no que diz respeito ao reconhecimento de determinados organismos de controlo como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
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A UE aprova mais três autoridades/organismos de controlo biológico
Fifth amendment: Commission Implementing Regulation 2025/882
Fourth, third, second, and first amendments: Commission Implementing Regulations 2024/3121, 2024/2794, 2024/2140, 2024/1748 as regards the recognition of certain control bodies as competent to carry out controls and issue organic certificates in third countries for the purpose of imports of organic products into the Union
o que está a mudar e porquê?
A partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades e organismos de controlo devem constar da lista do Regulamento 2021/1378 como estando oficialmente aprovados (reconhecidos) para realizar controlos e certificação biológicos em países terceiros ao abrigo do novo regime biológico da UE, que se baseia no cumprimento.
Cinco regulamentos publicados desde junho de 2024 enumeram um total de 52 autoridades e organismos de controlo biológico como oficialmente aprovados.
Em maio de 2025, a UE acrescentou os três organismos de controlo seguintes à lista de autoridades de controlo/organismos de controlo aprovados (Regulamento 2025/882):
- Bio Latina Certificadora
- Primus Auditing Operations México
- PT BIOCert Indonésia.
Além disso, retirou dessa lista a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje e, para certos organismos de controlo, alargou os produtos que podem certificar nos países onde estão autorizados a operar.
Acções
As autoridades e organismos de controlo devem ser reconhecidos ao abrigo do regime de conformidade a partir de 1 de janeiro de 2025. É importante que os operadores de alimentos biológicos em países não pertencentes à UE acompanhem o processo de reconhecimento e estabeleçam uma ligação estreita com as suas autoridades e organismos de controlo.
A UE produz regularmente versões consolidadas da lista de autoridades e organismos de controlo. Para obter a última versão disponível, visite o Regulamento 2021/1378 e clique em "Versão consolidada atual". Os operadores devem certificar-se de que utilizam a versão mais actualizada.
Cronologia
Os três organismos de controlo mais recentemente aprovados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2025/882 são reconhecidos a partir de 18 de maio de 2025.
Prevê-se que a lista de autoridades e organismos de controlo seja revista regularmente, acrescentando outros organismos de controlo que tenham sido reconhecidos.
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