AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Produção biológica de sal

  • Organic production

Resumo

Em julho de 2023, o Parlamento Europeu opôs-se às regras propostas pela Comissão para o sal marinho biológico. Por conseguinte, esta proposta não entrará em vigor.

O Parlamento considerou que as novas regras "tornariam a produção de sal de mesa biológico a partir de sal-gema pouco atractiva e conduziriam a uma disponibilidade muito limitada de sal-gema biológico no mercado"(Parlamento Europeu 2023).

O Parlamento Europeu rejeita as regras propostas pela Comissão para o sal marinho biológico

Projeto de regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de produção de sal marinho biológico e de outros sais biológicos para géneros alimentícios e alimentos para animais

Atualização

Em julho de 2023, o Parlamento Europeu opôs-se às regras propostas pela Comissão para o sal marinho biológico. Por conseguinte, esta proposta não entrará em vigor.

O Parlamento considerou que as novas regras "tornariam a produção de sal de mesa biológico a partir de sal-gema pouco atractiva e conduziriam a uma disponibilidade muito limitada de sal-gema biológico no mercado"(Parlamento Europeu 2023).

Produtos afetados

sal

o que está a mudar?

Uma vez que a proposta da Comissão relativa a regras específicas para o sal marinho biológico foi rejeitada, nada mudará e a situação dos exportadores de sal marinho biológico mantém-se inalterada (ver secção "Implicações").

porquê?

O Regulamento 2018/48 relativo à produção biológica e à rotulagem é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022 a todos os alimentos, incluindo o sal marinho e outros sais.

A Comissão considerou necessário determinar os métodos específicos que são permitidos aos produtores para rotularem o sal como sal biológico. No entanto, o Parlamento Europeu opôs-se tanto aos pormenores técnicos da proposta da Comissão como ao princípio básico de regulamentar o sal, um mineral, de forma semelhante a um produto agrícola.

Cronologia

Devido à objeção do Parlamento Europeu, o regulamento proposto não pode entrar em vigor. A Comissão pode optar por apresentar uma nova proposta.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Na ausência de regras de produção específicas para o sal marinho biológico, os exportadores de sal marinho biológico devem continuar a seguir, como o fazem atualmente, os princípios gerais (artigos 5.º a 7.º) e as regras de produção (artigos 9.º a 11.º) aplicáveis aos produtos biológicos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 2018/48.

Contexto legal

Em maio de 2023, a Comissão Europeia propôs regras de produção a aplicar em todas as fases da produção, preparação e distribuição, a fim de colocar o sal no mercado como "sal biológico".

Essas regras pormenorizadas, estabelecidas no anexo do regulamento proposto, incluíam o seguinte

Requisitos gerais

  • O sal biológico deve ser obtido a partir do mar, de depósitos de sal-gema, de salmoura natural ou de lagos salgados, e não como um produto sintético resultante de reacções químicas.
  • A produção deve ser efectuada em locais não sujeitos a contaminação por substâncias não autorizadas na produção biológica.
  • Os operadores devem respeitar um período de conversão de, pelo menos, 6 meses antes da produção de sal biológico, a fim de dar tempo aos produtores para se adaptarem aos métodos biológicos.
  • O sal biológico, o sal em conversão e o sal não biológico devem ser mantidos separados uns dos outros no tempo e no espaço.

Requisitos específicos

  • Certas práticas são proibidas, por exemplo, a extração de sal-gema com explosivos, a extração de soluções, a reconstituição do sal por recristalização, a secagem do sal com recurso a energias não renováveis.
  • Os ingredientes agrícolas adicionados ao sal devem também ser biológicos.
  • Não podem ser utilizados quaisquer aditivos ou auxiliares tecnológicos.
  • Não podem ser adicionados minerais, exceto iodo.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento delegado da Comissão e anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.