Oxamil: Não renovação da aprovação da UE
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa oxamil. Esta decisão deve-se à preocupação com os riscos para os trabalhadores agrícolas e para os consumidores.
O oxamil já não pode ser utilizado nos Estados-Membros da UE. Os países que utilizam oxamil em culturas destinadas à exportação para a UE devem ter em conta que está prevista uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01-0,05 mg/kg em 2024.
A UE não renovou a aprovação da substância ativa oxamil
Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão, de 5 de abril de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011540/2011 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa oxamil. Esta decisão deve-se à preocupação com os riscos para os trabalhadores agrícolas e para os consumidores.
O oxamil já não pode ser utilizado nos Estados-Membros da UE. Os países que utilizam oxamil em culturas destinadas à exportação para a UE devem ter em conta que está prevista uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01-0,05 mg/kg em 2024.
o que está a mudar?
A Comissão decidiu não renovar a aprovação da substância ativa oxamil. Os agricultores da Europa deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham esta substância ativa.
porquê?
A Corteva Agriscience solicitou a renovação da atual autorização do oxamil, que expira em 31 de outubro de 2023.
A EFSA (2022) comunicou várias preocupações associadas à substância. Em particular, identificou um risco elevado para os operadores, mesmo quando utilizam equipamento de proteção individual.
Também detetou riscos elevados de os consumidores excederem os níveis aceitáveis através dos alimentos e da água potável. Por conseguinte, a Comissão decidiu não renovar a aprovação do oxamil.
Cronologia
O presente regulamento entrará em vigor em 1 de maio de 2023.
Os produtores da UE podem ser autorizados pelos Estados-Membros da UE a utilizar existências de produtos que contenham oxamil até 1 de novembro de 2023.
Está prevista uma redução dos LMR de oxamil para 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Na sequência da não renovação ou da retirada de aprovações de substâncias activas de pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação analítica (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Na maioria das circunstâncias, isto significa que já não podem ser utilizados em culturas destinadas à exportação para a UE. Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas ao oxamil ou considerar um pedido de tolerância de importação da UE.
Acções recomendadas
Como é provável que o LMR da UE seja reduzido para o limite de determinação, os fornecedores de produtos agro-alimentares que utilizam atualmente oxamil em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.
Antecipando as reduções dos LMR resultantes da retirada ou não renovação de substâncias, qualquer parte interessada pode solicitar tolerâncias de importação à autoridade competente de um Estado-Membro da UE. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo de fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).
Contexto legal
O Oxamyl é um nematicida e inseticida aplicado no solo, utilizado para controlar insectos mastigadores e sugadores (afídeos, carraças, ácaros). É altamente solúvel em água e pode contaminar as águas subterrâneas.
O presente regulamento actualiza a lista de substâncias activas aprovadas para utilização na UE, estabelecida pelo Regulamento 540/2011. Esta lista pode ser consultada através da base de dados da UE de substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos. Para mais informações sobre outras retiradas recentes, consulte as últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance oxamyl [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa oxamil]. EFSA Journal, 20(5): 7296.
Comissão Europeia (2021) Procedimento de fixação de LMR em conformidade com os artigos 6.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009. Diretrizes técnicas.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão
Retificação ao Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão
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